terça-feira, 24 de maio de 2016

Magistrados e servidores do RJ terão direito a licença-paternidade de 30 dias





Magistrados e servidores do RJ terão direito a licença-paternidade de 30 
dias
 
Os magistrados e servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro terão 
direito a licença-paternidade de 30 dias, de acordo com a Resolução CM 
04/2016 publicada no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira (6/5).  
A licença poderá ser desfrutada a partir do dia de nascimento da criança 
ou da data da perda do bebê ao logo da gestão da esposa ou companheira.
 
Funcionários que atuam emprestados em outros órgãos do Judiciário também 
poderão conseguir o benefício. A medida segue entendimento da Emenda 
Constitucional 63/ 2015, que estabeleceu a licença-paternidade aos 
servidores públicos civis e militares estaduais. Com informações da 
Assessoria de Comunicação do TJ-RJ.
 
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