Magistrados e servidores do RJ terão direito a licença-paternidade de 30
dias
Os magistrados e servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro terão
direito a licença-paternidade de 30 dias, de acordo com a Resolução CM
04/2016 publicada no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira (6/5).
A licença poderá ser desfrutada a partir do dia de nascimento da criança
ou da data da perda do bebê ao logo da gestão da esposa ou companheira.
Funcionários que atuam emprestados em outros órgãos do Judiciário também
poderão conseguir o benefício. A medida segue entendimento da Emenda
Constitucional 63/ 2015, que estabeleceu a licença-paternidade aos
servidores públicos civis e militares estaduais. Com informações da
Assessoria de Comunicação do TJ-RJ.
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