terça-feira, 29 de novembro de 2016

ausência em audiência da Semana da Conciliação não configura litigância de má-fé




14ª Turma: ausência em audiência da Semana da Conciliação não configura litigância de má-fé

Em voto relatado pelo desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, a 14ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que a falta de uma das partes a audiência marcada na Semana Nacional da Conciliação não configura litigância de má-fé.
Aconteceu o seguinte: o ex-empregador marcou audiência para tentar um acordo com o antigo funcionário durante o mutirão nacional. E, de acordo com o Provimento GP/CR 08/2014, instituidor da Semana da Conciliação no âmbito do TRT-2 naquela ocasião, foi designada audiência e determinado que as partes que não comparecessem estariam sujeitas à sanção prevista no art. 18 do até então vigente Código de Processo Civil (1973), nos termos do inciso IV do art. 17 e do inciso IV do art. 125 do mesmo diploma legal, salvo em caso de justo motivo. Essa sanção seria justamente a referente à litigância de má-fé.
No entanto, os magistrados da 14ª Turma entenderam que “a audiência de conciliação designada (Semana Nacional da Conciliação) tem por finalidade promover a conciliação e pacificar os conflitos, sendo que a ausência da parte não solicitante da audiência não pode ser considerada litigância de má-fé.” Por isso, a multa arbitrada em primeira instância foi excluída, tendo sido aceito parcialmente o recurso do ex-empregado. Na mesma decisão, foram discutidos ainda temas como horas-extras e custas processuais.
(PJe-JT TRT/SP 10007591820135020322)

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

CARTA ABERTA DA ABRAT AO MINISTRO IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO - ABRAT - Sempre ao lado do Advogado Trabalhista!


CARTA ABERTA DA ABRAT AO MINISTRO IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
 
 
  A Justiça do Trabalho e o Direito do Trabalho continuam vítimas de 
ataques, que são contínuos e permanentes, a indicar que estão 
sintonizados. E vem por todos os lados. Executivo. Legislativo. Mídia. 
Todos em orquestra. Agora, de dias para cá, também se vêm atacados pelo 
próprio Judiciário.
 
Nesse triste contexto, sobreleva-se a entrevista concedida ao jornal o 
Estado de S. Paulo nesse domingo (30.10.2016), pelo Presidente do TST, 
Ives Gandra da Silva Martins, em que este reverbera a mácula 
costumeiramente pespegada à Justiça do Trabalho, a de superproteger o 
trabalhador. E o faz com as seguintes palavras: - "O que eu sei é que a 
taxa de improcedência total é muito baixa”; - “Sempre que o trabalhador 
entra na Justiça, ganha alguma coisa.”; - “Na pior das hipóteses, 
consegue um acordo.”; - “Às vezes, ele não tem razão nenhuma, mas só de 
o empregador pensar que vai ter de enfrentar um processo longo, que vai 
ter de depositar dinheiro para recorrer, acaba fazendo um acordo quando 
o valor não é muito alto. Isso acaba estimulando mais ações".
 
Com esses conceitos, imputou a inconstitucional pecha de parcialidade 
(pelo menos, se não for algo muito mais grave) aos magistrados 
trabalhistas, juízes que entendíamos e ainda entendemos serem sérios, 
imparciais e honestos. Mas esse é assunto a ser debatido e resolvido 
internamente.
 
Quanto a advocacia trabalhista, a ABRAT está autorizada a objurgar tal 
pronunciamento, porque desaceita a mácula da inescrupulosidade, a de 
patrocinadores de ações em que os trabalhadores “não tem razão nenhuma”. 
Os advogados trabalhistas, independente da parte que defendam, exercem 
patrocínio honesto, coerente com seu dever ético, mas compromissados com 
sua função social, em especial o dever/prazer de defender o estado 
democrático de direito. E sabemos que isso incomoda, notadamente a quem 
não gosta de cumprir as leis nacionais.
 
Na entrevista, o eminente Presidente do TST adota a “presunção geral da 
má-fé”, de que os trabalhadores ingressam com ações trabalhistas, mesmo 
sem “razão nenhuma”, ou seja, para se locupletaram ilicitamente, em 
destampada agressão à dignidade, à honra e à imagem de cada trabalhador 
e trabalhadora desse País.
 
Estranhamente, o Ministro Presidente nada disse acerca do baixo índice 
de cumprimento espontâneo do direito material trabalhista pelos 
destinatários de seus comandos normativos. E omitiu – embora saiba – que 
esse alto índice de inadimplência advém do fato de que, absurdamente, no 
Brasil é mais vantajoso ser condenado na Justiça do Trabalho do que 
cumprir as leis e pagar de forma espontânea. Daí surge o ditado de que o 
empregador ganha mais com “ações” na Justiça do que com “ações” na Bolsa 
de Valores.
 
O Ministro Ives destaca na referida entrevista a atitude do empregador 
em celebrar acordo para deixar de enfrentar uma demanda judicial. 
Entretanto, silencia a respeito do fenômeno denominado pelos 
processualistas contemporâneos de litigiosidade contida, em que os 
titulares dos direitos trabalhistas lesionados deixam, pura e 
simplesmente, de ingressar com ações. E não revelou que, regra quase 
absoluta, os acordos são danosos aos trabalhadores, que os aceita por 
desespero, senão por fome, que os proíbe de suportar demanda por dezenas 
e dezenas de anos.
 
Esses acordos predatórios aos direitos e à paz social emergem da falta 
de efetividade da tutela jurisdicional trabalhista, vez que esta torna 
extremamente vantajoso para grande número de empregadores, do ponto de 
vista econômico-financeiro, descumprir as mais elementares obrigações 
trabalhistas, criando uma verdadeira "cultura do inadimplemento", em 
regime de concorrência desleal com a parcela ainda significativa dos 
empregadores que cumprem rigorosamente suas obrigações trabalhistas, 
legais e convencionais.
 
A questão crucial, relacionada ao alto número de ações trabalhistas, 
omitida pelo Presidente do TST, mas que não pode deixar de ser 
enfrentada pela sociedade, reside na falta de efetividade ou concretude 
dos direitos sociais.
 
Como bem dito pelo Ministro do TST José Roberto Freire Pimenta: "Quanto 
mais efetiva a máquina jurisdicional, menos ela vai ter que atuar 
concretamente, no futuro ou a médio prazo. Simetricamente, quanto mais 
os destinatários das normas jurídicas souberem que só lhes resta cumprir 
a lei, por absoluta falta de melhor alternativa, menos será necessário o 
acionamento da máquina jurisdicional e maiores eficácia e efetividade 
terão as normas jurídicas materiais. Quanto mais eficaz for a 
jurisdição, menos ela terá que ser acionada. Enquanto o direito 
processual do trabalho e o Poder Judiciário trabalhista não forem 
capazes de tornar antieconômico o descumprimento rotineiro, massificado 
e reiterado das normas materiais trabalhistas, os Juízes do Trabalho de 
todos os graus de jurisdição continuarão sufocados e angustiados pela 
avalanche de processos individuais, repetitivos e inefetivos."
 
Como vocifera a Juíza Valdete Souto Severo, a Justiça do Trabalho: "E o 
ultimo reduto do trabalhador despedido sem nada receber, assediado, 
doente, explorado em suas horas de vida, sem qualquer contraprestação. A 
Justiça do Trabalho é o local em que alguns direitos ainda se realizam, 
num contexto em que a ausência de proteção efetiva contra a despedida 
torna o exercício dos direitos trabalhistas no ambiente de trabalho uma 
mentira. Que a ataquem os civilistas, os comercialistas, os empresários, 
pôde-se até compreender. É mais difícil assimilar o golpe, quando o 
ataque vem do próprio TST, sob o pretexto de uma falsa modernização, na 
qual a palavra de ordem e a livre negociação entre as partes e a 
fragilização das entidades sindicais.”
 
Destarte, o caminho da efetividade dos direitos sociais perpassa pelo 
fortalecimento, e não pela degradação, da Justiça do Trabalho. E como 
proclamado por Paulo Bonavides: "Sem a concretização dos direitos 
sociais não se poderá alcançar jamais a "sociedade livre, justa e 
solidária" contemplada constitucionalmente como um dos objetivos 
fundamentais da
  República Federativa do Brasil."
 
A ABRAT sabe, Ministro Presidente, que a história é escrita pelos 
vencedores. Embora alguns digam que estamos a viver um período “após o 
fim”, não atingimos o tempo de canícula a ponto de tornar invisíveis os 
vencidos. E a Advocacia Trabalhista cuida da emancipação, entendo-a como 
uma maneira de viver enquanto iguais no mundo das desigualdades.
 
Por isso, o advogado age numa perspectiva de progressividade e não na 
linha do absurdo e da regressão.
 
Essas posturas exigem condutas dignas e honestas.
  A ABRAT o afirma e pede que o Ministro Presidente do TST tome nota: a 
advocacia trabalhista atua nessa faixa, honestamente dignificando a paz 
social e o pratica, limpa e abertamente, no campo próprio, o da Justiça 
Social cuja sede é ou deveria ser a Justiça do Trabalho, cujos 
magistrados, como nós, agem com respeito, correção de caráter e zelo.
 
ABRAT - Sempre ao lado do Advogado Trabalhista!