quinta-feira, 19 de abril de 2012

STJ acolhe ação da AASP e afirma: taxa de desarquivamento de autos é inconstitucional

STJ acolhe ação da AASP e afirma: taxa de desarquivamento de autos é inconstitucional
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, acolheu em julgamento realizado nesta quarta-feira, 18/4, o pedido da Associação dos Advogados de São Paulo, AASP, de inconstitucionalidade da cobrança da taxa de desarquivamento de autos imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A AASP havia ingressado, em 2009, com Mandado de Segurança (2009/0242213-9) contra a Portaria nº 6.431/03 do TJSP, que estabelece o pagamento da taxa de desarquivamento de autos findos, por entender que o tema é de enorme importância para a classe dos Advogados.

Em 2 de agosto de 2011, a Primeira Turma do STJ, ao julgar Recurso Especial interposto pela Associação contra decisão do TJSP que denegou a segurança, acolheu, por unanimidade, o incidente de inconstitucionalidade da referida Portaria, nos termos do voto do ministro Relator Teori Albino Zavascki. Havia, assim, um reconhecimento preliminar acerca da ilegitimidade da exigência feita sem base em lei.

A AASP foi representada no processo pela ex-Conselheira Eliana Alonso Moysés e pelo advogado Mário Luiz Oliveira da Costa, sócios de um dos mais renomados escritórios da área tributária de nosso país (Dias de Souza – Advogados Associados).

Para o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, “Tratou-se de uma importantíssima vitória que dá uma resposta à advocacia de nosso país, que não mais aceita ser compelida a desembolsar ilegítimos e injustos valores que lhes são exigidos pelo poder público. Relevante notar que essa decisão, apesar de passível de recurso, reflete a disposição de nossos tribunais superiores de rever, inclusive, exações impostas pelo próprio Poder Judiciário.

Ainda segundo o presidente da AASP, “Os mesmos argumentos e fundamentos que fulminaram a taxa de desarquivamento, certamente serão utilizados para discutir outra taxa, denominada 'Taxa BACEN-JUD', que vem atormentando a advocacia.”

Assessoria de Imprensa da AASP

quarta-feira, 18 de abril de 2012

PLENO DO TST ALTERA E CANCELA SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS

PLENO DO TST ALTERA E CANCELA SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS

Por Augusto Fontenele – Assessoria TST
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou no último dia 16, alterações em súmulas e orientações jurisprudenciais e o cancelamento da Súmula nº 207. Foram alteradas a Súmula 221 e a Súmula 368.
As alterações ocorreram também nas Orientações Jurisprudenciais da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) 115, 257, 235 e a Orientação Jurisprudencial Transitória n° 42.
Veja abaixo a nova redação das súmulas e OJs alteradas:
SÚMULA Nº 221

RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL. (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007)
I - A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. (ex-OJ nº 94 da SBDI-1 - inserida em 30.05.1997)
II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista com base na alínea "c" do art. 896, da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. (ex-Súmula nº 221 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
SÚMULA Nº 368

DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012)
I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
II. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei n.º 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010.
III. Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001)
OJ Nº 115 DA SBDI-I

RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007)
O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.
OJ Nº 257 DA SBDI-I

RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE LEI. VOCÁBULO VIOLAÇÃO. DESNECESSIDADE (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007)
A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões "contrariar", "ferir", "violar", etc.
OJ TRANSITÓRIA Nº 42 DA SBDI-I

PETROBRAS. PENSÃO POR MORTE DO EMPREGADO ASSEGURADA NO MANUAL DE PESSOAL. ESTABILIDADE DECENAL. OPÇÃO PELO REGIME DO FGTS (inserido item II à redação)
I - Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar pelo regime do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal. (ex-OJ nº 166 da SDI-1 - inserida em 26.03.1999)
II - O benefício previsto no manual de pessoal da Petrobras, referente ao pagamento de pensão e auxílio-funeral aos dependentes do empregado que vier a falecer no curso do contrato de trabalho, não se estende à hipótese em que sobrevém o óbito do trabalhador quando já extinto o contrato de trabalho.
OJ Nº 235 DA SBDI-I

HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012)
O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.
SÚMULA Nº 207 (cancelada)

CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (cancelada)
A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.

CÂMARA NEGA INDENIZAÇÃO A TRABALHADORA QUE ALEGOU TER SOFRIDO ASSÉDIO NO CUMPRIMENTO DE METAS

CÂMARA NEGA INDENIZAÇÃO A TRABALHADORA QUE ALEGOU TER SOFRIDO ASSÉDIO NO CUMPRIMENTO DE METAS

Por Ademar Lopes Junior
A 6ª Câmara do TRT manteve integralmente sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Itatiba, negando assim todos os pedidos de uma trabalhadora, que queria indenização por danos morais, alegando ter sofrido assédio para o cumprimento de metas de trabalho. Ela ainda alegou que era vítima de doença ocupacional, consistente em problemas de ordem psicológica, decorrentes das fortes pressões que sofria, e por isso pediu reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização referente ao período de estabilidade.
A trabalhadora foi admitida em 13 de janeiro de 1999, para exercer a função de auxiliar de produção, e dispensada sem justa causa em 13 de fevereiro de 2008. Apesar do que ela alegou quanto à sua doença, o juízo de primeira instância julgou improcedente a pretensão, afirmando que “o parecer do perito da confiança deste juízo concluiu pela inexistência do nexo causal entre a doença que atormenta a reclamante e o trabalho prestado à reclamada”. Acrescentou que foi constatada a Síndrome Depressiva cíclica (tendo o distúrbio depressivo perdurado inclusive após a dispensa da demandante), “não havendo elementos técnicos que demonstrassem o nexo causal entre labor desenvolvido pela obreira e a moléstia acometida, já que aquela não trabalhava sob estresse”. E ainda concluiu que um aspecto relevante e bastante significativo no quadro depressivo da autora é o de que sua mãe era portadora de depressão e faleceu em 2007, de câncer.
A trabalhadora não conseguiu negar a conclusão do perito. Segundo este, “a função exercida pela reclamante não seria capaz de causar ou agravar a síndrome depressiva”. O perito foi categórico ao afirmar que o tratamento psicológico alegado “não determina nenhuma restrição ao labor da paciente, pois a doença em questão independe das atividades laborais exercidas pela autora”. Com base nessa informação, o juízo de primeira instância rejeitou os pedidos de reintegração ou de indenização relativa ao período estabilitário, uma vez que “a reclamante não sofreu acidente do trabalho ou doença a ele equiparada quando prestou serviços à reclamada, sendo, portanto, regular a dispensa levada a efeito em 13 de fevereiro de 2008”.
A relatora do acórdão, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, em consonância com o julgado em primeira instância, afirmou que “não merece acolhida o apelo da recorrente”. Quanto ao dano moral decorrente de assédio, o acórdão salientou que “nenhuma prova produziu a autora para demonstrar o excesso de pressão no cumprimento de metas”. Pelo contrário, a prova pericial demonstrou que o relacionamento da reclamante com os seus superiores sempre foi adequado e que, “embora fosse chamada sua atenção quando não havia o cumprimento de determinada meta, não lhe era dirigido nenhum tratamento ofensivo”.
O acórdão concluiu, assim, que foi correta a decisão de primeira instância, “mantendo-se incólume o julgado”. (Processo 0178015-87.2009.5.15.0145)

CÂMARA JULGA DESERTO RECURSO DE EMPRESA QUE FEZ O DEPÓSITO RECURSAL EM GUIA ERRADA

CÂMARA JULGA DESERTO RECURSO DE EMPRESA QUE FEZ O DEPÓSITO RECURSAL EM GUIA ERRADA

Por Ademar Lopes Junior
A 7ª Câmara do TRT não conheceu do recurso interposto pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), por considerá-lo deserto. O acórdão ressaltou que, embora o recurso fosse tempestivo, estando regular a representação processual, o preparo recursal não foi regularmente efetuado, uma vez que o depósito recursal não atendeu ao disposto no artigo 899, parágrafo 4º, da CLT, bem como às determinações constantes da Instrução Normativa nº 26/2004 do Tribunal Superior do Trabalho. Por isso, “não há como conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, uma vez que não preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade”, assinalou o relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Nunes.
A Sabesp recorreu da Vara do Trabalho de Registro, alegando incompetência da Justiça do Trabalho e carência de ação (por ser, em seu entendimento, parte ilegítima), além de insistir no chamamento da Fazenda Pública do Estado de São Paulo à lide e de se insurgir contra o pagamento de licença-prêmio.
Ao recorrer, porém, a reclamada procedeu ao recolhimento, para a conta vinculada do reclamante, da quantia referente ao depósito recursal por meio da “Guia para Depósito Judicial Trabalhista – Acolhimento do Depósito”, e não por meio da “Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP”, e por isso não atingiu a finalidade legal do depósito recursal.
O acórdão ressaltou que “o depósito efetuado destina-se à ‘Garantia de Juízo’ (campo ‘motivo do depósito’ da guia, que em nada se confunde com o depósito recursal)”. A decisão colegiada apoiou-se na Instrução Normativa 21/2002, que, em sua ementa, estabelece “na Justiça do Trabalho, modelo único de guia de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais e levantamento de valores, excetuados os depósitos recursais”. O item I, por sua vez, prevê que “será de uso obrigatório, consoante anexo 1 desta Instrução Normativa, o modelo único padrão de guia para os depósitos trabalhistas, à exceção dos depósitos recursais”, constando do citado anexo 1 o modelo de depósito exatamente igual àquele utilizado pela ré (“Anexo I – Guia de Depósito Judicial – Acolhimento de Depósito”).
Por fim, o acórdão salientou o artigo 5º da Constituição Federal, o qual prevê: “Aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, e concluiu que “a estipulação de condições para a utilização de recursos não impede o exercício da ampla defesa, porque a faculdade de recorrer está condicionada ao atendimento dos pressupostos inerentes à modalidade processual intentada”. E, baseado nesse entendimento, “porque inobservada a formalidade essencial”, a Câmara não conheceu do apelo, em face de sua deserção. (Processo 0000015-31.2011.5.15.0069)

Volume de penhora on-line é crescente

Volume de penhora on-line é crescente
Apesar de ainda haver meios para escapar da penhora on-line, o volume de recursos bloqueados em contas bancárias continua crescendo. Foram congelados R$ 22 bilhões em 2011 para pagamento de credores em todo o país - 10% a mais em relação ao ano anterior, quando se alcançou R$ 20,1 bilhões. No ano passado, foram encaminhadas às instituições financeiras 4,5 milhões de requisições eletrônicas de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores.

O Grupo Gestor do Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário (Bacen-Jud) pretende, porém, fechar algumas saídas encontradas por devedores para escapar do bloqueio on-line. Recentemente, o grupo decidiu encaminhar ao Banco Central um pedido de inclusão de cooperativas, corretoras de valores e demais instituições não bancárias no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Com isso, elas passariam a receber ordens diretas para cumprir determinações judiciais, como ocorre hoje com os bancos públicos e privados.

A migração de recursos para cooperativas de crédito foi identificada há pelo menos dois anos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas as providências só começaram a ser tomadas recentemente. Hoje, a movimentação de recursos financeiros pelas cerca de mil instituições no país, com cerca de três milhões de associados, é pequena, de acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Marivaldo Dantas de Araújo. Representa em torno de 3% do volume total de depósitos no país. "Queremos fechar esse caminho para fazer o devedor pagar o que deve", diz o magistrado.

Empresas e pessoas físicas, porém, continuam usando a criatividade para escapar da penhora on-line, segundo advogados. Uma das saídas encontradas foi a criação de holdings administrativas para centralizar entrada e saída de recursos financeiros. Também tentam driblar o sistema por meio de correspondentes bancários - com o cruzamento de recebíveis e contas a pagar - ou mesmo com aplicações em planos de previdência privada. Apesar disso, o volume de recursos bloqueados continua crescendo. Entre 2005, quando começou a funcionar a nova versão do Bacen-Jud - batizada de 2.0 -, e 2011, foram feitas 21 milhões de solicitações e o bloqueio de pouco mais de R$ 100 bilhões. A Justiça Estadual respondeu por 49% do total de pedidos. A trabalhista, por 45%. O 6% restantes vieram da Justiça Federal.

Boa parte dos juízes do país utiliza o Bacen-Jud. O cadastro no sistema é obrigatório e foi reforçado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em dezembro. Os ministros, por maioria de votos, consideraram válido um ato do CNJ que obrigou todos os magistrados, com função executiva, a se inscrever. Porém, o uso continua facultativo. No julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que "o julgador é absolutamente livre para determinar a penhora ou se a penhora se dará pelo sistema Bacen-Jud".

Com isso, continuam ainda a ser expedidos ofícios em papel. No ano passado, chegaram a 57,5 mil, praticamente estável em relação ao ano anterior. Neste ano, apesar da decisão do Supremo, a caneta continua a ser usada por magistrados. Foram 13,1 mil pedidos em papel até agora, ante a 1,1 milhão por meio do sistema eletrônico, segundo estatísticas divulgadas pelo Banco Central.

Apesar dos avanços tecnológicos do sistema, ainda é comum a penhora de recursos em várias contas bancárias de devedores. O problema é reconhecido pelo grupo gestor do Bacen-Jud. No site do Banco Central, há a informação de que "o bloqueio múltiplo pode ocorrer quando uma conta/agência/instituição não é especificada". A explicação é de que a ordem é encaminhada "a todas as instituições que cumprirão a decisão judicial de forma independente umas das outras, podendo-se, assim, ultrapassar o valor determinado pelo magistrado". Há, porém, poucas contas de empresas cadastradas. Na Justiça do Trabalho, apenas 10.318.

"O Bacen-Jud é um sistema que só funciona contra o bom pagador", critica o advogado Danilo Pereira, do Demarest e Almeida Advogados. "Afinal de contas, mau pagador não tem dinheiro em conta." Além dos conhecidos bloqueios múltiplos, clientes do profissional já foram surpreendidos por penhoras on-line expedidas sem o envio de notificação. Juízes trabalhistas usam o Código de Processo Civil para intimar o suposto devedor por meio de diário oficial, mesmo com regra expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinando a citação pessoal do devedor.

Outras vezes, segundo o advogado, o bloqueio é realizado sem que haja qualquer determinação prévia de pagamento espontâneo, principalmente quando a execução se volta contra terceiros que não participaram do processo de conhecimento. Com isso, empresas acabam, da noite para o dia, com recursos em contas bancárias bloqueados. "Bons pagadores não precisam sofrer a violência de uma penhora eletrônica", diz Pereira

Para evitar surpresas e o trabalho lento de desbloqueio, muitas vezes feito por meio de ofícios em papel, empresas estão preferindo fechar antecipadamente acordos em ações de consumidores e trabalhadores, segundo o advogado Sergio Presta, do Azevedo Rios, Berger, Camargo e Presta Advogados e Consultores. "As companhias estão preocupadas com a imagem. As negociações também reduzem o impacto das discussões judiciais nos balanços", acrescenta o profissional, que defende uma grande instituição financeira.

Conselho aperfeiçoa sistemas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está buscando o aperfeiçoamento de outras duas ferramentas utilizadas pelos magistrados para localizar bens de devedores: o Renajud, sistema eletrônico de restrição judicial de veículos, e o Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), utilizado para acesso a informações econômico-fiscais de pessoas físicas e jurídicas.

Desde o fim do ano passado, os magistrados podem delegar o trabalho de pesquisa no Infojud a servidores. Três deles podem ser cadastrados. Até então, isso não era permitido, o que desestimulava o uso da ferramenta, criada em meados de 2007. Somente os juízes tinham o acesso direto às informações da Receita Federal para localização de outros bens.

Em relação ao Renajud, o Conselho solicitou ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a liberação de mais informações sobre os veículos comercializados por meio de leasing. Nesses casos, segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Marivaldo Dantas de Araújo, é difícil localizar os verdadeiros donos dos carros, que ficam em nome das instituições financeiras.

Arthur Rosa - De São Paulo


Confirmado impedimento à acumulação de auxílio-acidente e aposentadoria

STJ
Confirmado impedimento à acumulação de auxílio-acidente e aposentadoria
Com as alterações promovidas pela Lei 9.528/97, não é mais possível acumular o auxílio-acidente e a aposentadoria. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso especial apresentado contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O TRF4 negou o pedido de acumulação, pois a aposentadoria, no caso, foi concedida após a vigência da Lei 9.528. O tribunal regional considerou que a legislação em vigor impede que o benefício do auxílio-acidente seja pago em conjunto com a aposentadoria, caso um desses benefícios tenha sido concedido após a entrada em vigor da Lei 9.528.

O beneficiário, em demanda com o INSS, interpôs recurso no STJ, alegando afronta aos artigos 165, parágrafo primeiro, do Decreto-Lei 89.312/84 e 86, parágrafo primeiro, da Lei 8.213/91, em sua redação original – que permitiriam o recebimento concomitante da aposentadoria e do auxílio-acidente. Afirmou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema).

O ministro relator, Humberto Martins, afirmou que a Lei 8.213, realmente, previa que o auxílio-acidente era vitalício e acumulável com qualquer outra remuneração ou benefício não relacionado ao mesmo acidente.

Entretanto, a Lei 9.528 (fruto da Medida Provisória 1.596-14/97) alterou a regra, afastando a vitaliciedade e proibindo a acumulação com qualquer espécie de aposentadoria do regime geral. “A possibilidade de acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria requer que a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria sejam anteriores às alterações promovidas pela nova lei”, destacou o relator.

É aplicável no caso, segundo o ministro Humberto Martins, a Súmula 83 do STJ, que determina que não se conhece de recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou com o mesmo entendimento da decisão recorrida. A Turma seguiu essa posição de forma unânime e não conheceu do recurso.

REsp 1244257

Acumulação de auxilio- acidente e aposentadoria e outroas




Associação dos Advogados de São Paulo





VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
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Justiça garante volta de contribuintes ao Refis

Decisões de primeira e segunda instâncias têm garantido a volta de contribuintes ao Refis da Crise. Juízes e desembargadores entenderam que os erros cometidos pelas empresas não justificam a aplicação de uma punição extrema - no caso, a exclusão do programa. Recentemente, uma multinacional do setor de tecnologia conseguiu liminar para consolidar uma dívida de R$ 300 mil no parcelamento federal. A companhia foi excluída por ter deixado de confirmar os débitos a serem parcelados, como determinava a Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 06, de 2009, e a nº 02, de 2011...

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
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Fisco não pode exigir garantias de empresa

Um supermercado de São Carlos (SP), que discute na Justiça a penhora de parte de seu faturamento, obteve sentença para voltar ao Refis da Crise. O juiz substituto João Roberto Otávio Júnior, da 2ª Vara Federal de São Carlos (SP), entendeu que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) interpretou de forma errada a legislação do Refis...

VALOR ECONÔMICO - EMPRESAS
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Participação minoritária faz Cade entrar na área da CVM

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ligado ao Ministério da Justiça, decidiu concentrar as suas atenções nas aquisições de participações minoritárias de empresas e pretende impor restrições sempre que esses negócios envolverem duas companhias de um mesmo setor com risco de prejudicar a concorrência...

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Prepare-se: montar a casa nova será um pesadelo

Comprar a casa própria e mobiliá-la têm se tornado projetos bem complicados para o consumidor. Não bastasse o crescimento das queixas contra construtoras que não cumprem os prazos de entrega, aumentam também as reclamações contra lojas e fabricantes de móveis...

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, disse ontem ter feito há duas semanas uma proposta ao STF para a edição de uma súmula vinculante que trate da guerra fiscal entre os Estados. De acordo com o ministro, o objetivo da proposta é reforçar a decisão de junho de 2011, que determinou a inconstitucionalidade de 14 casos federativos que envolviam incentivos fiscais não compactuados com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)...

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Comprar ou vender um imóvel no Brasil pode ser o céu ou inferno, depende de onde moram comprador e vendedor e de seu histórico com o fisco. Nos grandes centros, boa parte das certidões necessárias a uma compra segura pode ser obtida pela internet e, se a documentação estiver em dia, a pesquisa do passado do imóvel e seu registro podem levar confortáveis 15 dias, em média...

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Sugestões populares ao novo Código Penal pedem endurecimento da lei

Redução da maioridade penal para dez anos, trabalho forçado para presos, castração química de estupradores, prisão perpétua para reincidentes e pena de morte para corruptos...

quarta-feira, 4 de abril de 2012

JUSTIÇA DO TRABALHO paralisam as atividades a partir do dia 04/Abril, e retornam no dia 10/Abril

A 18ª Subseção da OAB/SP-Taubaté, COMUNICA que em nossa cidade, teremos feriado prolongado, e com diferença de fechamento de Fórum, dependendo ser este Estadual ou Federal.



Os feriados a que nos referimos são: 1)-  SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO (Lei nº 4.128/07) - 06/04 – 6ª feira e 2)- FESTA DE SÃO BENEDITO (Lei nº 4.128/07) - 09/04 – 2ª feira.



Assim, na JUSTIÇA FEDERAL: o FÓRUM FEDERAL e JUSTIÇA DO TRABALHO paralisam as atividades a partir do dia 04/Abril, e retornam no dia 10/Abril.



Nas unidades da JUSTIÇA ESTADUAL, as atividades serão paralisadas dia 05/Abr e retomadas em 10/Abril.



A Casa do Advogado paralisará suas atividades dia 05/Abril e retomará dia 10/Abril.



Saudações e bom feriado.



A Diretoria.



ALUÍSIO DE FÁTIMA NOBRE DE JESUS

Presidente da 18ª Subseção