Convenção coletiva de trabalho: o que é
O que é uma convenção? Em palavras simples, é uma regra, ou um conjunto
de regras, aceita pela comunidade em geral acerca de um determinado
assunto.
Seguindo essa lógica, a Convenção Coletiva de Trabalho (ou CCT), como o
próprio nome sugere, reúne as regras trabalhistas de cada categoria
profissional, acordadas entre o sindicato laboral (que defende os
interesses dos empregados) e o sindicato patronal (que defende os
interesses dos empregadores).
Alguns sindicatos laborais possuem acordos firmados com uma ou mais
empresas específicas em relação a algumas cláusulas não existentes na
CCT regular. Nessas situações, temos os Acordos Coletivos de Trabalho
(ACT), ou seja, ajustes feitos à Convenção Coletiva de Trabalho que não
se aplicam a todas as empresas e categorias.
Não existe hierarquia entre a CCT e a ACT, portanto as decisões de uma
não sobrepujam as decisões da outra necessariamente.
Quais regras são estipuladas pela CCT
A Convenção Coletiva de Trabalho determina as seguintes regras (dentre
outras):
– Piso salarial
– Reajuste salarial
– Prêmio por assiduidade
– Prêmio por pontualidade
– Medidas para segurança no trabalho
– Valor das horas extras
– Seguro de vida
– Condições de higiene no trabalho
– Garantia de emprego por determinado tempo
A CCT, contudo, não é o conjunto de regras absoluto que rege odas as
normas trabalhistas: ela é subordinada à CLT.
Fronteira entre a CLT e a CCT
Uma das dúvidas mais usuais de quem está sendo introduzido ao assunto de
legislação trabalhista é “quais regras são estipuladas pela CLT e quais
são determinadas pela CCT?”.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o conjunto de leis e regras
trabalhistas que se aplicam a todo trabalhador, não importando cargo ou
área de atuação. As regras da CCT se aplicam apenas aos profissionais de
cada área.
Assim, é a CLT que determina os direitos mais gerais dos empregados de
quaisquer áreas, como carteira assinada, vale-transporte, 30 dias de
ferias após 12 meses corridos de trabalho, faltas justificadas,
adicional noturno, 13º salário e FGTS.
Somente na década de 1930, durante o período conhecido como getulismo
pelos historiadores, foi que se deu início à regulamentação do trabalho
no Brasil, com a criação de decretos que passaram a reger os tópicos
relativos a férias, jornada de trabalho, trabalho do menor de idade,
carteira profissional, dentre outros.
Apesar do termo “consolidação” na CLT, ao longo das décadas foram sendo
acrescentadas novas emendas ao primeiro conjunto de leis do trabalho
inicialmente proposto.
Os perigos de o RH não conhecer bem a CCT
É fundamental que os departamentos de Recursos Humanos tenham clareza em
relação à Convenção Coletiva de Trabalho, afinal incongruências entre
ações da empresa e as normas resguardadas pela CCT podem culminar em
problemas/prejuízo financeiro à infratora.
Empregados que acabem impossibilitados pela empresa de gozar de algum
direito trabalhista assegurados pela Convenção Coletiva do Trabalho
podem entrar com um processo judicial contra o empregador – o qual pode
sofrer consequências como pagamento de multas e abalo de credibilidade.
Algumas CCTs impõem o pagamento de, por exemplo, uma multa de 7% do
salário normativo da categoria na qual o colaborador se encaixa.
Existem várias situações comuns no mundo corporativo em que empresas
falham ao cumprir as normas estipuladas na Convenção Coletiva de
Trabalho. Um caso clássico é a falta de controle acerca de horas extras:
muitas organizações não mantém uma gestão eficiente para monitorar
quantas horas extras cada colaborador trabalhou, seja por desorganização
ou por falta de gestão de ponto eletrônico, e acabam não pagando o valor
determinado pela CCT.
Ao ser acionada por colaborador e sindicato na Justiça do Trabalho, a
empresa é intimada a seguir a norma da Convenção Coletiva que vinha
sendo negligenciada.
Como evitar os problemas de não conhecer bem a CCT
Agora que já passamos pelos problemas acarretados por lacunas no
entendimento da Convenção Coletiva de Trabalho, é hora de mencionar
possíveis soluções.
Um sistema que alerte o departamento de Recursos Humanos sobre a
aproximação de datas importantes ligadas à CCT é um bom começo. Imagine
que a grande maioria dos RHs mantém um controle não automático dessas
datas por intermédio de planilhas de Excel – as quais não avisam os
analistas sobre quaisquer eventos que estejam por vir.
Um software de gestão e controle de Departamento Pessoal poderia acabar
com problemas oriundos de não conhecer de forma plena a Convenção
Coletiva de Trabalho.
Por exemplo: as empresas não podem, pelas normas da CCT, desligar um
funcionário durante a janela de 30 dias antes do ajuste salarial
coletivo. Com um software de controle de Departamento Pessoal, o
analista de RH receberia um lembrete automático sempre que o ajuste
salarial fosse ocorrer para evitar quaisquer erros.
Fonte: Convenia.com, por Luca Venturini, 11.04.2016
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