terça-feira, 24 de maio de 2016

Convenção coletiva de trabalho: o que é ?






Convenção coletiva de trabalho: o que é
 
O que é uma convenção? Em palavras simples, é uma regra, ou um conjunto 
de regras, aceita pela comunidade em geral acerca de um determinado 
assunto.
 
Seguindo essa lógica, a Convenção Coletiva de Trabalho (ou CCT), como o 
próprio nome sugere, reúne as regras trabalhistas de cada categoria 
profissional, acordadas entre o sindicato laboral (que defende os 
interesses dos empregados) e o sindicato patronal (que defende os 
interesses dos empregadores).
 
Alguns sindicatos laborais possuem acordos firmados com uma ou mais 
empresas específicas em relação a algumas cláusulas não existentes na 
CCT regular. Nessas situações, temos os Acordos Coletivos de Trabalho 
(ACT), ou seja, ajustes feitos à Convenção Coletiva de Trabalho que não 
se aplicam a todas as empresas e categorias.
 
Não existe hierarquia entre a CCT e a ACT, portanto as decisões de uma 
não sobrepujam as decisões da outra necessariamente.
 
Quais regras são estipuladas pela CCT
 
A Convenção Coletiva de Trabalho determina as seguintes regras (dentre 
outras):
 
– Piso salarial
– Reajuste salarial
– Prêmio por assiduidade
– Prêmio por pontualidade
– Medidas para segurança no trabalho
– Valor das horas extras
– Seguro de vida
– Condições de higiene no trabalho
– Garantia de emprego por determinado tempo
 
A CCT, contudo, não é o conjunto de regras absoluto que rege odas as 
normas trabalhistas: ela é subordinada à CLT.
 
Fronteira entre a CLT e a CCT
 
Uma das dúvidas mais usuais de quem está sendo introduzido ao assunto de 
legislação trabalhista é “quais regras são estipuladas pela CLT e quais 
são determinadas pela CCT?”.
 
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o conjunto de leis e regras 
trabalhistas que se aplicam a todo trabalhador, não importando cargo ou 
área de atuação. As regras da CCT se aplicam apenas aos profissionais de 
cada área.
 
Assim, é a CLT que determina os direitos mais gerais dos empregados de 
quaisquer áreas, como carteira assinada, vale-transporte, 30 dias de 
ferias após 12 meses corridos de trabalho, faltas justificadas, 
adicional noturno, 13º salário e FGTS.
 
Somente na década de 1930, durante o período conhecido como getulismo 
pelos historiadores, foi que se deu início à regulamentação do trabalho 
no Brasil, com a criação de decretos que passaram a reger os tópicos 
relativos a férias, jornada de trabalho, trabalho do menor de idade, 
carteira profissional, dentre outros.
 
Apesar do termo “consolidação” na CLT, ao longo das décadas foram sendo 
acrescentadas novas emendas ao primeiro conjunto de leis do trabalho 
inicialmente proposto.
 
Os perigos de o RH não conhecer bem a CCT
 
É fundamental que os departamentos de Recursos Humanos tenham clareza em 
relação à Convenção Coletiva de Trabalho, afinal incongruências entre 
ações da empresa e as normas resguardadas pela CCT podem culminar em 
problemas/prejuízo financeiro à infratora.
 
Empregados que acabem impossibilitados pela empresa de gozar de algum 
direito trabalhista assegurados pela Convenção Coletiva do Trabalho 
podem entrar com um processo judicial contra o empregador – o qual pode 
sofrer consequências como pagamento de multas e abalo de credibilidade.
 
Algumas CCTs impõem o pagamento de, por exemplo, uma multa de 7% do 
salário normativo da categoria na qual o colaborador se encaixa.
 
Existem várias situações comuns no mundo corporativo em que empresas 
falham ao cumprir as normas estipuladas na Convenção Coletiva de 
Trabalho. Um caso clássico é a falta de controle acerca de horas extras: 
muitas organizações não mantém uma gestão eficiente para monitorar 
quantas horas extras cada colaborador trabalhou, seja por desorganização 
ou por falta de gestão de ponto eletrônico, e acabam não pagando o valor 
determinado pela CCT.
 
Ao ser acionada por colaborador e sindicato na Justiça do Trabalho, a 
empresa é intimada a seguir a norma da Convenção Coletiva que vinha 
sendo negligenciada.
 
Como evitar os problemas de não conhecer bem a CCT
 
Agora que já passamos pelos problemas acarretados por lacunas no 
entendimento da Convenção Coletiva de Trabalho, é hora de mencionar 
possíveis soluções.
 
Um sistema que alerte o departamento de Recursos Humanos sobre a 
aproximação de datas importantes ligadas à CCT é um bom começo. Imagine 
que a grande maioria dos RHs mantém um controle não automático dessas 
datas por intermédio de planilhas de Excel – as quais não avisam os 
analistas sobre quaisquer eventos que estejam por vir.
 
Um software de gestão e controle de Departamento Pessoal poderia acabar 
com problemas oriundos de não conhecer de forma plena a Convenção 
Coletiva de Trabalho.
 
Por exemplo: as empresas não podem, pelas normas da CCT, desligar um 
funcionário durante a janela de 30 dias antes do ajuste salarial 
coletivo. Com um software de controle de Departamento Pessoal, o 
analista de RH receberia um lembrete automático sempre que o ajuste 
salarial fosse ocorrer para evitar quaisquer erros.
 
Fonte: Convenia.com, por Luca Venturini, 11.04.2016
 
 
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