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O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os valores referentes aos limites de depósito recursal que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 9.513,16. Já nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ R$ 19.026,32.
Os novos valores constam no Ato 329/2018 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2017 a junho de 2018. |
quinta-feira, 19 de julho de 2018
TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal
terça-feira, 17 de julho de 2018
Terço de férias integra cálculo de pensão para herdeiros de cozinheiro vítima de incêndio em barco
Terço de férias integra cálculo de pensão para herdeiros de cozinheiro vítima
de incêndio em barco
O empregado faleceu em maio de 1999 em incêndio ocorrido no interior do navio rebocador Herdentor, da Pan Marine, que prestava serviços à Petrobras na Bacia de Campos.
A Quinta Turma do TST determinou a inclusão do valor do terço
constitucional de férias no cálculo da pensão a ser paga à viúva e aos filhos
de um cozinheiro da Pan Marine do Brasil Transportes Ltda., de Macaé (RJ). O
empregado faleceu em maio de 1999, aos 40 anos, em incêndio ocorrido no
interior do navio rebocador Herdentor, da Pan Marine, que prestava serviços à
Petrobras na Bacia de Campos.
Correspondente à indenização por danos materiais aos familiares, a
pensão foi fixada na sentença pelo prazo de 33,6 anos (até a data em que a
vítima completaria 73,6 anos). O valor estabelecido teve como base a remuneração
recebida pelo empregado, incluindo a média de horas extras habitualmente
prestadas e demais parcelas integrantes da remuneração, conforme a previsão do
artigo 457 da CLT.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ)
rejeitou a inclusão do terço constitucional de férias no cálculo. Para o TRT, a
parcela não representa aumento na renda anual do acidentado. Seu objetivo seria
assegurar ao trabalhador um acréscimo para aproveitar melhor suas férias,
hipótese que não caberia no caso.
Ao recorrer no TST, os familiares do cozinheiro argumentaram que
houve perda material em virtude da morte do parente, pois o terço de férias
deixou de ser recebido.
O relator, ministro Brito Pereira, citou decisões de Turmas do TST
que consideraram que, pelo princípio da restituição integral (artigos 402 e 950
do Código Civil), a indenização por danos materiais deve corresponder,
necessariamente, ao valor da perda patrimonial sofrida. Assim, todas as
parcelas habitualmente percebidas no curso do contrato devem ser consideradas
na base de cálculo da pensão.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista.
O caso
Segundo testemunha, o incêndio começou no camarote da enfermaria,
e o comandante deu ordem para que o cozinheiro buscasse mangueiras. Por estar
somente de camiseta e short, ele voltou a seu camarote para colocar roupa
adequada para caso de incêndio. Mas, enquanto trocava de roupa, a porta da
cabine, que já apresentava defeito, trancou, não permitindo que ele saísse do
local. A indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 1 milhão, foi
reduzida para R$ 500 mil pelo TRT.
Processo: ARR-52300-91.2008.5.01.0005
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