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sexta-feira, 31 de outubro de 2014
Concedida dupla maternidade na certidão sem necessidade de retificação de registro
Doméstica receberá R$ 20 mil de telefônica após indevida inscrição como inadimplente
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Uma empregada doméstica será indenizada em R$ 20 mil por danos morais que sofreu, após ter seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes por empresa de telefonia, em razão de dívida nunca contraída. A demandante nem sequer fora notificada em tempo hábil para contestar. A decisão de manter a condenação, assim como o valor arbitrado, partiu da 6ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação manejada pela telefônica, com relatoria do desembargador Alexandre d'Ivanenko.
"A ofensora é uma grande empresa de telefonia, com grande potencial econômico, que tem o dever de ser cautelosa na execução de seus serviços", registrou. Em contrapartida, acrescentou, a autora é pessoa simples, de parcos rendimentos e que declarou ser "pobre" na acepção jurídica do termo. Desta forma, a câmara concluiu que o dano moral foi comprovado e que a inserção inadequada em rol de maus pagadores é suficiente para gerar o dever de indenizar no devido valor. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.024026-7). Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo |
OAB- Confira a Carta da XXII Conferência Nacional dos Advogados Brasileiros
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Paciente diagnosticado indevidamente com AIDS deve ser indenizado em R$ 60 mil
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A 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que condenou a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Universidade Federal do Pará (UFPA) ao pagamento de R$ 60 mil, a título de indenização por danos morais, em virtude de erro no resultado de exame laboratorial, segundo o qual um cidadão, ora parte autora da ação, seria portador do vírus HIV. A decisão foi tomada com base no voto do relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro.
Consta dos autos que o requerente, por encontrar-se com fortes dores no estômago, foi internado no Hospital Universitário João de Barros Barreto, instituição de saúde mantida pela Universidade Federal do Pará. Ocorre que, mesmo com a suspeita de que sofresse de úlcera, os médicos o internaram na ala das pessoas portadoras da Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS) até que fosse realizado seu exame de sangue. Após a coleta, o material foi encaminhado ao Instituto Evandro Chagas (mantido pela Funasa), onde foi feito o exame, cujo resultado constatou ser o paciente portador do vírus HIV. Entretanto, novos exames realizados ainda durante a internação hospitalar revelaram que o paciente não tinha o vírus. Por essa razão, o paciente entrou com ação na Justiça Federal requerendo indenização por danos morais. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente ao fundamento de que, no caso em questão, “torna-se indiscutível a obrigação das rés de indenizar o autor para minorar sua situação, ante a inafastabilidade do prejuízo sofrido”. Ainda segundo o juízo, “não pairam dúvidas acerca do nexo de causalidade entre a conduta das rés e o dano daí oriundo, o que gera, como consequência, o dever do Estado de indenizar o autor”. Funasa e UFPA recorreram da sentença ao TRF1 ao argumento de que não existe prova do dano moral alegado. Sustentam ser indispensável, para a comprovação do dano moral, “a demonstração de que houve repercussão do evento danoso, de forma desfavorável à imagem do interessado”. Ponderam também que o valor fixado a título de indenização é demasiadamente alto. Dessa forma, buscam a reforma da sentença. O Colegiado rejeitou as alegações apresentadas pelas recorrentes. “O erro de diagnóstico, que apontou o demandante como portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, dá ensejo à reparação do dano moral, por ser notório o significativo sofrimento que tal fato é capaz de produzir, considerando que se trata de patologia grave, sobre a qual recai forte estigma de ordem social”, diz a decisão. A Corte ainda sustentou que o valor de R$ 60 mil fixado pelo juízo de primeiro grau a título de indenização por danos morais “encontra-se em montante razoável”, motivo pelo qual negou, de forma unânime, provimento à apelação. Processo nº 0006077-79.1999.4.01.3400 |
quarta-feira, 22 de outubro de 2014
indenização de R$ 55 mil à cliente de um banco, em Campinas, vítima de assalto no estacionamento do subsolo da agência.
Acórdão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o pagamento de indenização de R$ 55 mil à cliente de um banco, em Campinas, vítima de assalto no estacionamento do subsolo da agência.
A autora narrou que descontou um cheque da companhia em que trabalha no caixa do banco e, assim que chegou ao estacionamento conveniado, foi rendida e obrigada a entregar a quantia a assaltantes.
Tanto a instituição financeira quanto a empresa que explora o estacionamento recorreram da sentença que as condenou a indenizar a cliente; aquela alegou que não pode ser responsabilizada pelo assalto ocorrido fora de agência bancária, enquanto esta sustentou que seu dever é restrito à guarda de veículos.
Para o relator Natan Zelinschi de Arruda, ficou caracterizada a falha na prestação dos serviços oferecidos, uma vez que não foi disponibilizado o aparato de segurança necessário ao consumidor, não podendo sobressair a alegação de culpa exclusiva da vítima. “Dessa maneira, os réus respondem solidariamente pela obrigação, em virtude do risco da atividade, cabendo aos integrantes do polo passivo o pagamento da indenização por dano material.”
Os desembargadores Enio Zuliani e Fernando Antonio Maia da Cunha também participaram da turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0037173-27.2011.8.26.0114
STF aprova quatro novas súmulas vinculantes
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quinta-feira (16), quatro Propostas de Súmula Vinculante (PSV) com o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no Tribunal. As propostas aprovadas tratam de gratificação para inativos na carreira da seguridade social e trabalho (PSV 19); continuidade da persecução penal em caso de descumprimento de cláusulas de transação penal (PSV 68); competência da Justiça Federal para julgar crimes de falsificação de documentos expedidos pela Marinha do Brasil (PSV 86), e impossibilidade de o Judiciário aumentar vencimento de servidores públicos sob o argumento de isonomia (PSV 88).
As súmulas vinculantes têm força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Todas as propostas aprovadas tiveram parecer favorável da Procuradoria Geral da República. Também na sessão desta quinta, o Plenário rejeitou a PSV 47, sobre o fim da vigência do IPI - crédito prêmio. Prevaleceu o entendimento de que não há controvérsia sobre o assunto e que os processos sobre o tema são residuais. PSV 19 O verbete referente ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho para inativos, formulado pelo STF, foi aprovado por maioria de votos. Ficou vencido na votação o ministro Marco Aurélio, que entendeu não ser conveniente sua aprovação porque o tema carece de atualidade. Quando publicada, a proposta deverá se tornar a Súmula Vinculante 34: “A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20, 41 e 47)." PSV 68 O enunciado desta súmula vinculante foi proposto Procuradoria Geral da República com o objetivo de dirimir controvérsia existente nos diversos tribunais do País sobre a possibilidade de propositura de ação penal após o descumprimento dos termos de transação penal, o que estaria causando grave insegurança jurídica e multiplicação de processos sobre a questão. Segundo a PGR, mesmo depois de o Plenário do STF julgar e dar repercussão geral a recurso extraordinário no sentido de que não há ofensa aos preceitos constitucionais a retomada da persecução penal em casos de descumprimento das cláusulas, até o Superior Tribunal de Justiça tem divergido desse entendimento. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 35. “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial”. PSV 86 Proposto pelo STF, este verbete dispõe sobre a competência da Justiça Federal comum de julgar os civis denunciados pelos crimes de falsificação e de uso de Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Arrais-Amador (CHA) falsos. Após a publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 36, com o seguinte teor: “Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Arrais-Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil”. PSV 88 Neste caso, os ministros aprovaram a conversão da Súmula 339 em verbete de súmula vinculante para dispor sobre a impossibilidade de o Poder Judiciário aumentar vencimentos dos servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Depois de publicado, o texto será equivalente à Súmula Vinculante 37: “Não cabe ao poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”. |
PORTARIA GP-CR nº 50/2014 - Dispõe sobre a suspensão de prazos, publicações, intimações, designações de audiências e sessões de julgamento no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no período de 7 a 20 de janeiro de 2015 e dá outras providências.
PORTARIAS GP-CR 2014
PORTARIA GP-CR N. 50/2014
PORTARIA GP-CR nº 50/2014
1º de setembro de 2014
Dispõe sobre a suspensão de prazos, publicações, intimações, designações de audiências e sessões de julgamento no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no período de 7 a 20 de janeiro de 2015 e dá outras providências.
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO requerimento formulado pela AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo e pelo IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo;
CONSIDERANDO os precedentes existentes em diversos Tribunais,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender os prazos, publicações, intimações, realização de audiências e sessões de julgamento, no âmbito da 15ª Região, no período de 7 a 20 de janeiro de 2015 e determinar que as audiências agendadas para o referido período sejam redesignadas para data próxima.
Art. 2º No período mencionado, as Varas do Trabalho e Postos Avançados deverão se dedicar, prioritariamente, sem prejuízo de atendimento ao público, à movimentação dos processos de execução, conforme orientação constante de ato específico que será oportunamente editado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional
quinta-feira, 16 de outubro de 2014
TRF3 condena por uso de documento falso para produção de prova em ação trabalhista
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Em recente decisão unânime, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um acusado de utilizar documento falso em ação trabalhista.
Informa a denúncia que duas pessoas entraram com uma reclamação trabalhista em julho de 2007, com o objetivo de reconhecer o vínculo empregatício com o réu, para obtenção do pagamento das verbas decorrentes. O réu narra que os reclamantes não eram seus empregados, mas adquiriam seus produtos em consignação e os vendiam a terceiros, suportando os riscos e os custos da atividade. Na intenção de fazer prova de sua versão, o réu tentou evidenciar que os reclamantes também compravam produtos de outras empresas para revenda. Então, entre julho e outubro de 2007, obteve uma declaração falsa subscrita por uma corré, representante legal de uma empresa, dando conta de que um dos reclamantes seria seu cliente, comprando bijuterias de sua fabricação. A denúncia ressalta que a corré tinha ciência de que o conteúdo da declaração que assinava não correspondia à verdade, embora desconhecesse que seria usada em demanda trabalhista. O réu juntou aos autos da demanda trabalhista a declaração falsa tentando fazer prova da inexistência de vínculo empregatício entre ele e o reclamante. O processo penal instaurado em razão dos fatos narrados foi desmembrado e a decisão do TRF3 foi proferida naquele que apura exclusivamente a conduta do réu. Em primeiro grau, a sentença condenou o réu por uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal). Ele apela requerendo a absolvição, argumentando a atipicidade de sua conduta, já que o juízo trabalhista reconheceu a improcedência da reclamação perante ele movida, sequer considerando o documento falso; a ausência de dolo, pois não houve intenção de prejudicar terceiro, mas apenas de defender seus direitos; e a ausência de objeto material, uma vez que o documento em questão não foi submetido à perícia criminal. O voto do colegiado dispensou a prova pericial porque a falsidade do documento diz respeito a seu conteúdo e não à sua autenticidade formal. A falsidade ideológica do documento restou comprovada pelos demais elementos de prova, as declarações do réu e demais relatos das testemunhas. O fato de o juízo trabalhista não ter conhecido o documento não retira a potencialidade lesiva da conduta praticada pelo apelante, pois para a caracterização do crime basta o dano potencial. Em relação ao dolo, o objetivo do apelante era justamente de produzir prova perante a Justiça do Trabalho, em ação movida contra o réu, com o intuito de descaracterizar o vínculo empregatício que o reclamante sustentava existir. Assim, a intenção fica indubitavelmente demonstrada, bem como o potencial lesivo. Por fim, o crime em questão é formal, não exigindo a ocorrência do resultado. Consuma-se no ato da conduta. Com tais considerações, a Turma manteve a condenação proferida em primeira instância. No tribunal, o processo recebeu o número 0005482-91.2011.4.03.6120/SP. |
Doença grave não prevista em lei justifica saque do FGTS
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quarta-feira, 15 de outubro de 2014
PORTARIA GP‐CR nº 50/2014 1º de setembro de 2014 - suspensão de prazos, publicações, intimações, designações de audiências e sessões de julgamento no âmbito do Tribunal
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PORTARIA GP‐CR nº 50/2014
1º de setembro de 2014
Dispõe sobre a suspensão de prazos, publicações, inmações, designações de audiências e sessões de julgamento no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região, no período de 7 a 20 de janeiro de 2015 e dá outras providências.
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO requerimento formulado pela AASP ‐ Associação dos Advogados de São Paulo, pela Ordem dos Advogados do Brasil –
Seção de São Paulo e pelo IASP – Instuto dos Advogados de São Paulo;
CONSIDERANDO os precedentes existentes em diversos Tribunais,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender os prazos, publicações, intimações, realização de audiências e sessões de julgamento, no âmbito da 15ª Região, no período de 7 a 20 de janeiro de 2015 e determinar que as audiências agendadas para o referido período sejam redesignadas para data próxima.
Art. 2º No período mencionado, as Varas do Trabalho e Postos Avançados deverão se dedicar, prioritariamente, sem prejuízo de atendimento ao público, à movimentação dos processos de execução, conforme orientação constante de ato específico que será oportunamente editado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional
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Portaria GP-CR N. 50/2014 - portarias gp/cr 2014 http://portal.trt15.jus.br/web/presidencia/portarias-2014/-/asset_publish...
1 de 1 15/10/2014 11:56
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PORTARIA GP‐CR nº 50/2014
1º de setembro de 2014
Dispõe sobre a suspensão de prazos, publicações, inmações, designações de audiências e sessões de julgamento no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região, no período de 7 a 20 de janeiro de 2015 e dá outras providências.
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO requerimento formulado pela AASP ‐ Associação dos Advogados de São Paulo, pela Ordem dos Advogados do Brasil –
Seção de São Paulo e pelo IASP – Instuto dos Advogados de São Paulo;
CONSIDERANDO os precedentes existentes em diversos Tribunais,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender os prazos, publicações, intimações, realização de audiências e sessões de julgamento, no âmbito da 15ª Região, no período de 7 a 20 de janeiro de 2015 e determinar que as audiências agendadas para o referido período sejam redesignadas para data próxima.
Art. 2º No período mencionado, as Varas do Trabalho e Postos Avançados deverão se dedicar, prioritariamente, sem prejuízo de atendimento ao público, à movimentação dos processos de execução, conforme orientação constante de ato específico que será oportunamente editado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional
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segunda-feira, 13 de outubro de 2014
TRABALHO INFANTIL: DESEMBARGADORES E JUÍZES REPRESENTAM TRT-15 EM SEMINÁRIO SOBRE TRABALHO INFANTIL
NOTÍCIAS
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DESEMBARGADORES E JUÍZES REPRESENTAM TRT-15 EM SEMINÁRIO SOBRE TRABALHO INFANTIL
Por Ademar Lopes Junior, com informações e fotos da Secom do TST
Uma comitiva, formada por desembargadores e juízes de primeira instância do TRT-15, participou do Seminário Trabalho Infantil – Realidade e Perspectivas, nos dias 8 e 9 de outubro, no Auditório Ministro Arnaldo Sussekind do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.
O evento foi coordenado pelo Ministro Lelio Bentes Correa, da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, e contou com a presença do conferencista mexicano Manoel Sobrino Durán, secretário de Trabalho do Estado de Chiapas (México), que proferiu a conferência de abertura "Boas Práticas de Combate ao Trabalho Infantil: A Experiência Mexicana".
Na noite de abertura, o vice-presidente do TST, no exercício da Presidência, ministro Ives Gandra Martins Filho, ressaltou a importância do tema, afirmando que toda criança deve poder desfrutar de sua infância, e que "para muitas, temos que discutir como tornar isso realidade". O ministro citou ainda o poema "Meus Oito Anos", de Casimiro de Abreu, que relembra sua infância. A solenidade de abertura contou ainda com a apresentação da Orquestra Infantil da Universidade de Brasília (UnB), que faz parte do projeto "Música para Crianças", criado em 2002 pelo maestro Ricardo Dourado Freire.
O seminário faz parte do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho e reuniu estudiosos das questões relativas aos malefícios do trabalho precoce, com o objetivo de disseminar a importância do combate a todas as formas ilegais de trabalho da criança e do adolescente.
A palestra de abertura coube ao secretário de Trabalho do estado de Chiapas (México), Manuel Sobrino Durán, que expôs as boas práticas de combate ao trabalho infantil naquele país e apresentou as políticas do governo de Chiapas que resultaram na redução do número de crianças e adolescentes que exercem atividades laborais. Esse estado mexicano foi o primeiro naquele país a criar uma comissão interinstitucional para elaborar ações para erradicar o trabalho infantil.
O mediador da conferência do representante do governo de Chiapas, o ministro do TST Lelio Bentes Corrêa, elogiou a prática mexicana e ressaltou o que é necessário para combater a exploração infantil na economia. Segundo ele afirmou, "é fundamental termos vontade política para vencermos esse grande problema social", e concluiu que "a Justiça do Trabalho, por meio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil, quer mobilizar toda a sociedade nessa atividade de proteção à criança e ao adolescente".
No segundo dia do evento, o painel "Danos à Saúde Física e Mental: Prejuízo Irrecuperável", ministrado pelo psicanalista Ivan Capelatto, destacou as novas modalidades de trabalhadores infantis, formadas por crianças que às vezes não têm necessidade de auxiliar as famílias economicamente, mas buscam no trabalho indivíduos que atuem como referências afetivas, por não enxergarem essa figura em casa. É o caso de crianças aliciadas como "aviõezinhos" do tráfico e levadas à prostituição cada vez mais cedo, dos seis aos nove anos de idade, transferindo para o traficante ou para o adulto que busca o sexo o papel de referência em suas vidas.
"É preciso que cuidemos das famílias para que os pais assumam o papel de referência, que ofereçam o zelo e cuidado para construção da autoestima da criança, não permitindo que a falência na relação parental a deixe refém do aliciador", afirmou o psicanalista. Entre as demais causas que levam a criança para o trabalho, apontou a pobreza extrema, o acesso difícil à escola, a gravidez precoce e a ausência do sentimento de pertinência.
A médica do trabalho e professora do Departamento de Saúde Coletiva da Universidade de Brasília (UnB), Maria da Graça Luderitz Hoefel, apresentou importantes estatísticas do trabalho infantil, destacando que as crianças têm vendido sua força de trabalho em condições e ambientes precaríssimos e recebendo cada vez menos, o que repercute na vida adulta e gera acidentes e mortes. Dados apresentados pela painelista indicam a existência de 215 milhões de crianças trabalhando no mundo, sendo cinco milhões no Brasil. Dessas, dois milhões têm de 5 a 15 anos e estão concentradas nas regiões Nordeste (44%) e Sudeste (24%).
Com relação aos acidentes, Maria da Graça destacou que as crianças operam máquinas perigosas sem supervisão, em jornadas extenuantes e intoxicadas por agrotóxicos nas plantações. "Esses problemas repercutem no processo de desenvolvimento das crianças e as prejudicam na vida adulta, resultando em sofrimento físico e psíquico".
A ministra do TST Dora Maria da Costa, mediadora do painel, destacou a importância da discussão por considerar difícil a conciliação entre trabalho infantil por necessidade econômica e a importância do lúdico. Para Dora Costa, o debate sob o enfoque da Psicologia permitiu aos participantes terem uma visão não só da regulamentação, mas também das sequelas, físicas e mentais dessa forma de trabalho. "Muitas vezes o juiz se foca só na lei, no que é ou não legal. O que vimos hoje foi o olhar da Psicologia sobre o tema, visão importante que devemos ter".
Os representantes da 15ª
A comitiva da 15ª contou com a participação do corregedor e do vice-corregedor do Regional, os desembargadores Eduardo Benedito de Oliveira Zanella e José Pitas, da vice-diretora da Escola Judicial, Tereza Aparecida Asta Gemignani, além dos desembargadores Olga Aida Joaquim Gomieri, Lorival Ferreira dos Santos, Helena Rosa Mônaco da Silva Lins Coelho, Susana Santiso, Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, Helcio Dantas Lobo Junior, Antonia Regina Tancini Pestana e João Batista Martins Cesar. Dentre os juízes de primeiro grau, participaram Renan Ravel Rodrigues Fagundes, titular da Vara do Trabalho de Santa Bárbara d'Oeste, juiz auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e integrante da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente; Tárcio José Vidotti (titular da 4ª VT de Ribeirão Preto); José Roberto Dantas Oliva (titular da 1ª VT de Presidente Prudente); Eliana dos Santos Alves Nogueira (titular da 2ª VT de Franca) e Guilherme Guimarães Feliciano (titular da 1ª VT de Taubaté).
DESEMBARGADORA GISELA É CONDECORADA COM A “COMENDA DA ORDEM CAPIXABA DO MÉRITO JUDICIÁRIO DO TRABALHO”
DESEMBARGADORA GISELA É CONDECORADA COM A “COMENDA DA ORDEM CAPIXABA DO MÉRITO JUDICIÁRIO DO TRABALHO”
Fotos: TRT-17
Por Beatriz Assaf
A desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, eleita vice-presidente judicial do TRT para o biênio 2014-2016, recebeu na noite desta quarta-feira (8/10) a "Comenda da Ordem Capixaba do Mérito Judiciário do Trabalho", no grau de comendador, concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). A solenidade, que aconteceu no Centro de Convenções de Vitória, foi aberta com uma apresentação da banda do 38º Batalhão de Infantaria.
Gisela foi condecorada pelo presidente e corregedor daquele Regional, desembargador Marcello Maciel Mancilha, que fez a indicação da magistrada para receber a honraria.
Nesta edição foram agraciadas 15 pessoas, entre autoridades, advogados, magistrados e servidores públicos que se destacaram por suas atividades em prol do Direito e da Justiça do Trabalho.
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