5ª Turma: gravação de conversa não configura prova ilícita quando não cabe sigilo legal
Rescisão
indireta pode ser pedida pelo empregado quando o empregador descumpre o
contrato de trabalho – por exemplo, em situações constrangedoras de
assédio moral. Ela dá direito a todas as verbas indenizatórias, como
quando acontece numa demissão sem justa causa. Foi o caso de um processo
trabalhista julgado em 1ª instância em vara de Mogi das Cruzes.
Mas
a empresa recorreu contra o uso de uma gravação em que havia uma
conversa gravada entre seu representante e o trabalhador; também sobre
algumas diferenças que já teriam sido quitadas. O autor recorreu
insistindo em uma indenização por dano moral.
Os
magistrados da 5ª Turma do TRT-2 julgaram os recursos. Sobre o uso da
gravação em um CD-R como prova das alegações do trabalhador, foi aceita.
O acórdão de relatoria do desembargador José Ruffulo marcou: “O
material em destaque contém gravação de conversa em que o autor é um dos
interlocutores, situação que afasta a possibilidade de configuração de
prova ilícita quando não há reserva legal de sigilo da conversação”.
Por
isso, a rescisão indireta foi mantida. Os outros pedidos do empregador,
sobre verbas já quitadas, foram deferidos parcialmente. Já o recurso do
autor, sobre indenização por danos morais, não foi acatado. Portanto, o
recurso da empresa foi parcialmente provido, e o do autor, negado.
(Proc. 0001926-94.2014.5.02.0373 / Acórdão 20150945935)
Nenhum comentário:
Postar um comentário