quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Pedido de gratuidade com o objetivo de demandar sem risco e livrar o cliente do pagamento da sucumbência, do pagamento das custas processuais e honorários de perito - Procedimento não compatível com os princípios da ética e da moral individual, social e profissional.




Pedido de gratuidade com o objetivo de demandar sem risco e livrar o cliente do pagamento da sucumbência, do pagamento das custas processuais e honorários de perito - Procedimento não compatível com os princípios da ética e da moral individual, social e profissional.


A finalidade da ética é construir as bases que vão guiar a conduta do homem, determinando o seu caráter, altruísmo, virtudes, e como se comportar em sociedade. Para o exercício da ética, é preciso ter em mente que é aceitável perder. É preferível perder a mentir, lograr, insinuar, dissimular. As pessoas que, por costume e por formação, não estão dispostas a perder certamente estão dispostas a fazer de tudo para ganhar ou levar vantagem em todas as situações. Importa lembrar que fins éticos requerem meios éticos, e a famosa expressão “todos os fins justificam os meios” não é válida quando se busca ser ético. O advogado que, com o conhecimento prévio de que o cliente não preenche as condições que lhe possibilitem deferimento do benefício da Justiça gratuita, como regra de conduta, lhe entrega junto com a procuração e o contrato de honorários “declaração de pobreza”, por não ter condições de pagar advogado e custas processuais senão em detrimento do próprio sustento, nos termos da Lei nº 1.060/1950, e ingressa com a ação requerendo o benefício da Justiça gratuita, pretextando pobreza, com o objetivo de demandar sem risco, não tem conduta compatível com os princípios éticos e da moral individual, social e profissional (art. 1º e inciso I do art. 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB) (Proc. nº E-4.462/2014 - v.u., em 12/2/2015, do parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz Antonio Gambelli - Rev. Dr. José Eduardo Haddad - Presidente Dr. Carlos José Santos da Silva).

Fonte: www.oabsp.org.br, Tribunal de Ética, 589ª Sessão, de 12/2/2015.

Isenção de preparo beneficia apenas a massa falida, não alcançando as empresas em dificuldade financeira ou encerrando suas atividades



TRT2
Compartilhar




Isenção de preparo beneficia apenas a massa falida, não alcançando as empresas em dificuldade financeira ou encerrando suas atividades
Em análise ao processo TRT/SP Nº 00013128720145020018, a 14ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que a isenção de preparo beneficia apenas a massa falida, não incluídas nesse conceito as empresas em dificuldade financeira ou encerrando suas atividades.


A determinação foi tomada em recurso interposto por uma das reclamadas, que pedia a dispensa do depósito recursal, alegando que não se encontrava mais em atividade, “não possuindo faturamento e obtenção de lucro”. Mas, em seu voto, o desembargador-relator Manoel Antonio Ariano decidiu que a Súmula nº 86 do Tribunal Superior do Trabalho tem interpretação restritiva.


Com isso, o recurso da empresa reclamada não foi conhecido.


(Processo 00013128720145020018 - Ac. 20150315397)


Léo Machado - Secom/TRT-2
Enviado do meu iPhone

Escritório de Advocacia Andrea C. Ferrari, OAB/SP 106.137, Rua Duque de Caxias, 331, Sala 502, Fone: 12.36331163, 12.36221317, 12.991532520, http://advferrari.blogspot.com.br

Senado aprova projeto que aumenta licença-paternidade de 5 para 20 dias




Senado aprova projeto que aumenta licença-paternidade de 5 para 20 dias
O Senado aprovou nesta nesta quarta (3) projeto de lei que prevê aumento da licença-paternidade de 5 para 20 dias para empregados de empresas que aceitem o programa. O texto vai para sanção da presidente Dilma. 


A alteração está dentro de lei que prevê um marco legal de atenção à primeira infância (crianças de 0 a 6 anos). 


Se sancionado, o aumento da licença beneficiará funcionários de empresas vinculadas ao programa Empresa Cidadã, criado em 2008 para estimular a licença-maternidade de seis meses. 


CUSTO EXTRA 


No caso das que têm regime tributário de lucro real e da administração pública (cerca de 65% dos trabalhadores do país), o custo poderá ser absorvido pela União (o gasto poderia ser abatido do IR de Pessoa Jurídica). 


Trabalho da faculdade de economia da USP e da ONG Maria Cecília Souto Vidigal (que atua na área da primeira infância) indica que a extensão da licença deve custar o equivalente a 0,009% da arrecadação federal (dados de 2014), considerando o cenário mais provável de adesão. 


O aumento de gasto pode, no entanto, trazer dificuldade adicional para a sanção do Executivo, que busca neste momento reduzir despesas. 


NÃO BASTA SER PAI 


Diretor-presidente da ONG Maria Cecília Souto Vidigal, Eduardo Queiroz defende a proposta, por entender que ela beneficia a sociedade. 


Pesquisas mostram que maior envolvimento paterno nos primeiros dias de vida ajuda no desenvolvimento cognitivo e emocional da criança, aumenta o período de amamentação (devido ao maior apoio à mãe) e eleva o vínculo do pai com a criança. 


Consultada pela Folha no fim do ano passado sobre o tema, a Confederação Nacional da Indústria afirmou ser necessário "avaliar o impacto da perda da produtividade nas empresas devido ao afastamento de profissionais qualificados, uma das grandes dificuldades atuais do país". 


A licença-paternidade foi instituída no Brasil em 1988. Se for a 20 dias, o prazo vai se equiparar ao de Portugal. 


Os países com as maiores licenças são Islândia, Eslovênia (90 cada) e Finlândia (76), segundo a Organização Mundial do Trabalho. Na América Latina, as maiores licenças são concedidas pela Venezuela (14 dias) e pelo Equador (10 dias) e a menor é a da Argentina (2 dias). 


A proposta estabelece que, além da proteção à criança, como já é determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, haja a promoção do desenvolvimento integral de meninos e meninas. 


O texto também determina que a criança seja considerada na elaboração das políticas para a primeira infância. 


MARIANA HAUBERT
DE BRASÍLIA


FÁBIO TAKAHASHI
DE SÃO PAULO
Enviado do meu iPhone

Escritório de Advocacia Andrea C. Ferrari, OAB/SP 106.137, Rua Duque de Caxias, 331, Sala 502, Fone: 12.36331163, 12.36221317, 12.991532520, http://advferrari.blogspot.com.br

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

TRT-15 suspende atividades durante o Carnaval e a quarta-feira de Cinzas







TRT-15 suspende atividades durante o Carnaval e a quarta-feira de Cinzas
Expediente normal será retomado na quinta-feira, dia 11
Conforme dispõe a Portaria GP-CR 101/2015, da Presidência do TRT e da Corregedoria Regional, a Justiça do Trabalho da 15ª Região não terá expediente normal nos dias 8, 9 e 10 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas, período em que serão suspensos os prazos processuais, a distribuição dos feitos e a realização de audiências. As atividades ordinárias nas unidades de 1ª e 2ª instâncias da 15ª serão retomadas na quinta-feira, dia 11.

Durante os dias do Carnaval e a quarta-feira de Cinzas o Tribunal contará, no entanto, com um plantão judiciário, para o atendimento aos casos de urgência.