quinta-feira, 28 de março de 2013

Domestico: Nova regra pode fazer custo de demissão de doméstica dobrar

Nova regra pode fazer custo de demissão de doméstica dobrar






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Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que igualou os direitos trabalhistas dos domésticos aos dos trabalhadores do setor privado, o custo de demissão pode mais que dobrar. Quando for promulgada, a demissão sem justa causa fará o empregador desembolsar, além do paga hoje, a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS. Essa exigência ainda não está valendo, ainda depende de lei complementar.



Simulação feita para o GLOBO pela advogada Claudia Brum Mothé, do escritório Siqueira Castro, mostra que no caso de um trabalhador com salário mensal de R$ 1.000, demitido após cinco anos de trabalho, por exemplo, a demissão custa hoje R$ 1.680, considerando R$ 1.000 de aviso prévio, R$ 500 de 13º salário proporcional (supondo que a demissão ocorra no meio do ano) e mais R$ 180 devido à contribuição previdenciária (12% da parte do patrão sobre o total pago).



Nessa simulação, considera-se que o empregado acabou de gozar férias, portanto, não há pagamento proporcional. Pelas novas regras, o patrão passará a pagar R$ 3.680, ou mais que o dobro (120%) do valor atual, pois terá que arcar com cerca de R$ 2.000 referentes à multa de 40% sobre o saldo do Fundo.



Outro ponto que vai aumentar os custos na hora de rescindir contrato são as horas extras, desde que elas sejam habituais. No caso de rescisão, elas são incorporadas ao salário para cálculo. Segundo Claudia, se um empregado recebe R$ 1.000 de salário mensal e mais R$ 500 com horas habituais todos os meses, o valor da remuneração a ser considerada na hora da rescisão é R$ 1.500. Hoje, o gasto rescisório consideraria apenas o salário de R$ 1.000:



— Como a hora extra é incorporada ao salário, o valor sobe.



O recolhimento obrigatório ao FGTS vai depender de uma regulamentação para entrar em vigor. Segundo a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Miranda Arantes, será preciso enviar ao Congresso uma lei para simplificar as regras atuais do Fundo, voltadas às empresas. Já existe uma lei (10.208/2001) que prevê o recolhimento do FGTS para o doméstico, mas de forma opcional.



Para a auditora Fiscal do Trabalho, Tânia Mara Coelho, também será necessário que a Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo, melhore o sistema, já que hoje é enorme a dificuldade dos patrões para cadastrar o empregado e fazer o recolhimento da contribuição, que é de 8% sobre o salário bruto, pago até o dia 7 de cada mês. Segundo dados do próprio banco, de um universo de dois milhões de trabalhadores domésticos com carteira assinada somente 104 mil têm FGTS.



Também será necessário regulamentar a proteção contra demissões sem justa causa. Para os trabalhadores do setor privado, a Constituição prevê a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.



— O sistema da Caixa é muito complicado. Para entrar no "Conectividade Social", é preciso ter certificação digital, o que pode funcionar para as empresas, mas não para os empregadores domésticos — destacou Tânia, que contou ter tido dificuldades para cadastrar a sua empregada.



Caixa diz que facilitará sistema



A Caixa informou que o empregador pode encurtar caminho e cadastrar o empregado no sistema da Previdência (Cadastro Específico do INSS - CEI), no site da Previdência. Mas este processo também é demorado. Exige o preenchimento de vários dados. Depois, é preciso baixar a guia de recolhimento do site da Caixa ou comprá-la em papelarias para fazer o pagamento na Caixa ou rede conveniada.



O empregador pode também procurar os postos do INSS. O empregado doméstico precisa estar cadastrado no PIS, para receber o FGTS e o seguro-desemprego. O PIS o identifica o sistema do FGTS. A Caixa informou que aguarda a promulgação para facilitar o acesso ao sistema.



Clarice Spitz

Geralda Doca

quarta-feira, 27 de março de 2013

Nova Lei Empregados Domesticos: PEC das Domésticas é aprovada no Senado e segue para promulgação

PEC das Domésticas é aprovada no Senado e segue para promulgação










O Senado aprovou nesta terça-feira, por unanimidade (66 a 0), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que assegura aos domésticos direitos iguais aos dos demais trabalhadores. A PEC das domésticas, como ficou conhecida, entrará em vigor na próxima terça-feira, quando a nova legislação será promulgada pelo Congresso, em sessão solene. Assim, a categoria passará a ter direito, imediatamente, à jornada diária de oito horas. O que exceder será hora extra e deve ser pago com 50% sobre a hora normal. Outros benefícios, como FGTS obrigatório, adicional noturno, salário família e assistência gratuita aos filhos dependentes de até 6 anos, exigirão regulamentação. O Brasil tem 6,653 milhões de trabalhadores no serviço doméstico e apenas 30,6% são formalizados.





A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada há 70 anos, mas só agora as domésticas terão os mesmos direitos dos outros trabalhadores.



Para compensar parte dos aumentos de custos que os empregadores terão, o governo estuda reduzir a contribuição patronal para o INSS de 12% para 7% ou 8%. Simulação feita com base num salário de R$ 1.000 mostra que uma hora extra diária de serviço doméstico, mais o FGTS, pode representar um acréscimo de 23% no custo do empregador.



Segundo o ministro do Trabalho, Manoel Dias, o que depender da pasta será regulamentado em, no máximo, 90 dias. Ele disse que já há um grupo de trabalho analisando o que precisa ser feito para implementar as novas medidas e a ideia é chamar outras áreas de governo, como a Previdência e a Secretaria de Políticas para Mulheres:



— Vamos trabalhar para implementar as medidas o mais rápido possível.



Ainda há dúvidas sobre medidas



O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, disse que os técnicos estão analisando o que precisa ser feito para assegurar aos domésticos salário família e seguro contra acidente de trabalho, benefícios previdenciários. Para ele, o impacto do salário família nas contas da Previdência será de R$ 300 milhões por ano.



A senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado, reconheceu que há uma série de dúvidas sobre os direitos que entram em vigor imediatamente e o que dependerá de regulamentação. Por exemplo, como controlar a jornada de trabalho? Mas, segundo ela, isso já era esperado, diante de uma alteração profunda na Constituição, que vai exigir mudança de cultura dos empregadores:



— Os empregadores estão assustados com o controle da jornada, mas há que prevalecer o bom senso. Na maioria das vezes, os empregados entram às 8h e saem as 18h . É claro que mecanismos de compensação como bancos de horas resolvem e deverão ser aceitos pelo Ministério do Trabalho — disse ela.



Nesta quarta-feira, a partir das 15h, o site do GLOBO fará um bate-papo ao vivo com um especialista em direito trabalhista e previdenciário do escritório Siqueira Castro Advogados, para tirar dúvidas dos leitores sobre as mudanças na legislação.



A PEC foi apresentada em 2010 pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e, em 2011, com a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do qual o Brasil é signatário, a proposta ganhou celeridade. Passou em dois turnos pela Câmara em dezembro do ano passado e foi votada pelo Senado, em dois turnos, em apenas uma semana. Parlamentares de todos os partidos foram favoráveis, com longos discursos nesta terça-feira no Senado sobre a importância histórica da votação.



Estiveram presentes as ministras da Secretaria de Mulheres, Eleonora Menicucci, Luiza Bairros (da Igualdade Racial) e a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Miranda Arantes e a deputada Benedita da Silva (PT-RJ).



Governo estuda reduzir a 7% alíquota do INSS para patrões de domésticos



Para compensar parte do aumento dos custos decorrentes dos novos direitos para os domésticos, técnicos do governo estudam aliviar para os empregadores o peso da contribuição previdenciária, correspondente a 12% do salário bruto. De acordo com a proposta em estudo, a alíquota poderá ser reduzida para 7% ou 8%, patamar considerado razoável pela Previdência. Não haveria alteração nos percentuais recolhidos pelos trabalhadores, que são 8%, 9% e 11%, de acordo com a faixa salarial.



Mas o benefício seria acompanhado do fim da dedução do gasto com empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas. Na avaliação dos técnicos, o desconto não está estimulando a formalização e só beneficia quem tem renda maior, que faz a declaração completa.



— A classe B faz declaração simplificada e não pode fazer a dedução e a C, muitas vezes é isenta — disse um interlocutor.



A dedução do gasto com doméstico no IR vai até 2015 (ano-calendário 2014) e é limitada a um empregado, com teto atual de R$ 985,96 (12% sobre o salário mínimo).



Custo sobe para quem faz IR completo



Se a proposta em estudo for adiante, quem paga o INSS de um empregada com salário de R$ 1 mil deixará desembolsar R$ 120 para gastar R$ 70 por mês com a contribuição previdenciária. Ou seja, neste caso, a economia seria de R$ 665 por ano. Neste exemplo, a medida, portanto, acabaria resultando num encargo extra para os empregadores que hoje usam o desconto da contribuição previdenciária na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, já que esta dedução é maior (R$ 985,96).



Uma das metas do Executivo é aumentar a cobertura previdenciária, principalmente entre domésticos, diaristas e empreendedores individuais.



As áreas que defendem a desoneração para o empregador doméstico lembram que o governo tem feito o mesmo para o setor produtivo, com a substituição da alíquota de 20% sobre a folha por um percentual sobre o faturamento. Mais de 40 setores já foram contemplados, lembrou uma fonte.



A medida tem o apoio da ONG Doméstica Legal. Segundo o presidente da entidade, Mário Avelino, o empregador terá um custo adicional de 55%, considerando que os empregados domésticos fazem em média duas horas extras por dia, o que incide sobre todos os encargos trabalhistas, como 13º, férias, FGTS, entre outros.



— Sem uma medida de compensação urgente, a PEC vai causar desemprego — disse Avelino, que defende, no entanto, a continuidade da dedução do gasto no IR.



A advogada Claudia Brum Mothé, sócia do escritório Siqueira Castro, lembra que a arrecadação do governo deve aumentar:



— Na verdade, o governo vai acabar tendo aumento de arrecadação, porque haverá o recolhimento de FGTS sobre os salários, sobre as horas extras. E esse dinheiro, embora seja do empregado, fica na Caixa e é usado pelo governo.



Para a juíza Áurea Sampaio, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região, que abrange o Rio de Janeiro, a nova legislação é um avanço. Mas ela lamenta que um número tão grande das empregadas ainda esteja na informalidade, ou seja, não conquistou nem os primeiros direitos. Áurea admite que, mesmo após a regulamentação, muitos pontos acabarão sendo resolvidos na justiça.



— Isso tudo é muito novo. Muitas coisas irão aparecendo e só com o tempo serão pacificadas pela Justiça, conforme os processos forem sendo julgados. Espero que os patrões paguem todos os direitos e as empregadas façam acordos e encontrem o melhor meio para não precisar ir à Justiça. Mas, se precisarem, vamos analisar todos os processos e resolvê-los da melhor forma possível — diz.



Geralda Doca - Brasília

Nice de Paula



segunda-feira, 25 de março de 2013

Domestico: Nova lei trava contratação de mensalista

Nova lei trava contratação de mensalista











A legislação que amplia os direitos das empregadas domésticas está impulsionando empresas do ramo de serviços domésticos e, ao mesmo tempo, travando a contratação de mensalistas.



Aprovada na terça-feira em primeiro turno no Senado, a proposta de emenda constitucional concede direitos como adicional noturno, hora extra, jornada máxima e pagamento de FGTS. Para valer, precisa ser votada em segundo turno e promulgada.



Como ainda há indefinições sobre as regras e os prazos, agências de recrutamento paulistas já notam menor procura de candidatas para ocupar vagas de mensalistas. As empresas passaram a orientar os patrões a optarem, nesse momento de definição das regras, por diaristas.



Na Unire, na Vila Mariana (SP), a redução na oferta de candidatas a uma vaga de mensalista chegou a 60% desde o fim do ano passado.



"[Ontem] não houve uma só pessoa para preencher vaga, fato inédito", diz Agda Perez Pasarin, sócia do local.



A procura por diaristas também cresceu na Credencial, agência de Sorocaba que recruta e terceiriza na região. "O que mais se procura é não ter vínculo trabalhista. Não temos diaristas terceirizadas livres, por isso tivemos de abrir nova modalidade de contratação", diz Leonardo Cuofano, dono da agência.



A empresa paga salário de R$ 750 e R$ 900 às profissionais horistas e cobra dos patrões de R$ 25 a R$ 35 por hora trabalhada de faxina.



A Doce Lar, no Tatuapé (zona leste), é uma das oito agências consultadas pela Folha que estimulam a contração de diaristas em vez de mensalista. Segundo Jane Aguiar, gerente operacional, aumentou em 35% o recrutamento de diaristas desde janeiro.



Enquanto as regras da PEC não são regulamentadas, patrões e empregados tentam se ajustar às mudanças.



O maior entrave é encontrar profissionais que durmam no local do trabalho.



"Há pessoas que ainda parecem viver em outra planeta. Ainda hoje [ontem] chegou um pedido para contratar uma profissional que trabalhe direto por 15 dias sem folga", diz a advogada Priscila Farisco Rocha Leite, sócia da Home Staff, especializada em atender empregadores de alto poder aquisitivo.



Uma "interna", como é chamada a doméstica que dorme no local, cobra de R$ 1.500 a R$ 2.000 mensais.



NOVOS NEGÓCIOS



Uma das primeiras franquias de serviço de limpeza em residências, a House Shine deve abrir 60 unidades em sete Estados até o fim do ano, além das 40 que possui.



"O mercado brasileiro tem carência desse serviço", diz o português Cândido Mesquita, responsável por trazer a rede ao Brasil. Para atrair a mão de obra, a empresa oferece salário e benefícios (cesta básica, seguro de vida) e plano de carreira.



Outro serviço que cresce nas agências é o de orientar patrões sobre procedimentos trabalhistas. Na Home Staff, de cinco por semana, passou para cinco por dia.



FGTS de domésticas ainda poderá ter regulamentação



O projeto que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos ainda deve ser aprovado em mais uma votação no Senado para começar a valer. A previsão é que isso ocorra na próxima semana.



Mesmo depois da publicação no "Diário Oficial", alguns pontos podem depender de regulamentação para que comecem a ser cumpridos, segundo advogados.



Uma dessas questões é o FGTS. O empregador passará a pagar 8% sobre a remuneração, incluídos salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso-prévio, trabalho noturno e outros adicionais.



Ainda há dúvidas sobre quando o recolhimento começaria. Alguns especialistas acham que é necessária regulamentação específica.



Atualmente, as empresas pagam o tributo por meio de uma guia, a GFIP. Não se sabe, porém, se a mesma guia será usada para o trabalho doméstico.



HORA EXTRA



Especialistas divergem quanto à necessidade de regulamentação para pagamento de seguro-desemprego, salário-família e trabalho noturno. Já em relação às horas extras, a avaliação é que elas começarão a valer assim que a lei for publicada.



Para calcular o valor da hora extra, é preciso calcular o valor da hora normal de trabalho. Por exemplo, considerando uma jornada semanal máxima -de 44 horas-, a jornada mensal será de 220 horas. O valor do salário dividido por 220 resultará no valor da hora normal.



Esse valor deve ter acréscimo de, no mínimo, 50% no caso da hora extra.



Os novos direitos valem para todos os funcionários que tenham vínculo empregatício em uma residência, incluindo motoristas, jardineiros, babás e cuidadores de idosos.



Mas alguns advogados acreditam que será preciso regulamentar a relação de trabalho de caseiros.



Como eles exercem um trabalho pessoal, não se poderá exigir a abertura de empresa.



Advogados sugerem que o patrão estipule uma jornada de trabalho, sendo o restante do tempo considerado descanso. Nesse período, o empregador não poderá usar a força de trabalho do caseiro.



O mesmo vale para empregadas que moram na casa do patrão. O horário em que ela não está trabalhando não conta como hora extra, desde que ela realmente não seja solicitada nesse período.



É possível dar ao funcionário duas horas de intervalo para refeição, período no qual ele poderá permanecer na casa, desde que, mais uma vez, sua força de trabalho não seja utilizada.



Pela lei, jornadas de até seis horas devem ter intervalo mínimo de 15 minutos e, de seis a oito horas, intervalo de no mínimo uma hora. O trabalhador tem direito a um período de descanso de, no mínimo, 11 horas entre cada jornada de trabalho.



O descanso semanal é de 24 horas seguidas.



As regras de intervalos valem também para quem trabalha no período noturno, entre as 22h e as 5h.



CLAUDIA ROLLI

DE SÃO PAULO

CLARA ROMAN

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA











segunda-feira, 11 de março de 2013

PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO DO UNISAL EM PINDAMONHANGABA! INSCRIÇÕES ATÉ 05/04/2013! Pós-graduação em Direito Previdenciário do UNISAL, pólo de Pindamonhangaba!

ÚLTIMAS VAGAS! PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO DO UNISAL EM PINDAMONHANGABA! INSCRIÇÕES ATÉ 05/04/2013!





Pós-graduação em Direito Previdenciário do UNISAL, pólo de Pindamonhangaba!

As inscrições se encerram no dia 05/04/2013!!! Temos um limite de alunos para a turma... Então aconselho que os interessados efetivem suas inscrições o quanto antes!

As aulas se iniciarão no dia 13 de abril de 2013!

Nossa especialização é considerada pelos advogados militantes na área previdenciária, como uma das melhores pós-graduações do Brasil, por conta de sua abordagem essencialmente prática!

Como costumo dizer: “Não existe mágica para ser um advogado bem sucedido: ESTUDE, SE ESPECIALIZE QUE O SUCESSO É INEVITÁVEL!”.



Quanto a IMPORTÂNCIA do D. Previdenciário, destaco que tive a oportunidade de palestrar no Congresso de D. Previdenciário da OAB/SP, no teatro Gazeta, dia 16/02/2013...Tivemos a presença de mais de 1.000 advogados... O que demonstra a relevância da advocacia previdenciária na atualidade... Sem dúvida é o maior ramo do Direito!



Para aqueles que ainda não sabem a pós tem duração de 01 ano e meio. As aulas são aos sábados e, preferencialmente, quinzenais. O curso, como já salientado, é direcionado para advogados que queiram iniciar ou aprofundar o estudo teórico e prático do Direito Previdenciário.



PROFESSOR RODRIGO SODERO



Por que fazer Pós-Graduação em DIREITO PREVIDENCIÁRIO DO UNISAL?

1 – Os Professores:

Sob a minha organização do e do prof. José Roberto Sodero e supervisão do Prof. Luís Fernando Rabelo Chacon, o curso oferece uma abordagem teórica e prática do Direito Previdenciário. As aulas são ministradas por advogados, juízes, desembargadores e respeitados doutrinadores, todos especialistas na matéria, sendo a maioria dos professores de São Paulo, com experiência em sala de aula e na atuação profissional direcionada para a área previdenciária.

São professores, além dos organizadores, a desembargadora Marisa Santos do (TRF3); os advogados e doutrinadores Carlos Gouveia, Samantha Marques, Mariana Del Monaco, Ângelo Antonio Cabral, os juízes Carlos Alberto Antonio Júnior, Nilson Lopes, os doutrinadores Marco Aurélio Serau Júnior e Adriane Bramante, o médico João Batista Optiz Jr., dentre outros.



2 – O Mercado Previdenciário! Preço justo que cabe no bolso!

Um Curso adequado ao Mercado: Atualmente o Direito Previdenciário é considerado o maior ramo do Direito para atuação do advogado. O curso tem como objetivo capacitar o profissional na militância previdenciária - Judicial e Administrativa -, direcionando o advogado ao alcance de seus objetivos, ensinando técnicas de como se portar frente as mais diversas situações que encontrará no decorrer de sua carreira.

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Abraços,



Prof. Rodrigo Sodero

Advogado Previdenciarista. Professor de Direito Previdenciário da Pós-Graduação da Faculdade Legale (São Paulo/Capital). Professor de Direito Previdenciário da Pós-Graduação UNISAL/Lorena e Pindamonhangaba. Professor de Direito Previdenciário da ESA/SP. Professor de Direito Previdenciário da OAB/SP. Professor do Legale Cursos Jurídicos (São Paulo/Capital). Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais. Especialista em Direito Previdenciário e em Direito do Trabalho. Autor de artigos jurídicos para revistas especializadas em Direito Previdenciário.



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Ensino Jurídico de Qualidade.





quinta-feira, 7 de março de 2013

Escritório de Advocacia Andrea Cristina Ferrari homenageia as mulheres especialmente no Dia Internacional da Mulher – 08 de março de 2013 -.




Escritório de Advocacia Andrea Cristina Ferrari homenageia as mulheres especialmente no Dia Internacional da Mulher – 08 de março de 2013 -.

É próprio da mulher o sorriso que nada promete e permite tudo imaginar.

Carlos Drummond de Andrade







Clara Zetckin, liderou um grupo de 129 mulheres na luta por melhores condições de trabalho nos Estados Unidos da América, ou seja, desde aquele trágico atentado na fabrica de tecidos que matou 129 operárias reivindicando melhores condições de trabalho, as mulheres vem conquistando o seu espaço e se consolidando em todas as áreas, especialmente no mercado do trabalho.



Não é demais consignar que Clara Zetckin estudou para se tornar professora, desenvolveu ligações com o movimento das mulheres e com o movimento operário na Alemanha de 1874. Em 1878, entrou para o Partido Socialista dos Trabalhadores (Sozialistische Arbeiterpartei, SAP).



As pesquisas noticiam que em face da proibição por Bismarck, em 1878, instituída à atividade socialista na Alemanha, Zetkin partiu para Zurique em 1882, e em seguida partiu para o exílio em Paris desempenhando um papel importante na fundação do grupo socialista da Internacional Socialista.



Era uma mulher muito interessada na política feminista, incluindo a luta pela igualdade de oportunidades e o direito de voto das mulheres. Ela desenvolveu o movimento social-democrata de mulheres, na Alemanha; entre 1891-1917 editou o jornal de mulheres do SPD “Die Gleichheit” (Igualdade). Em 1907 Zetkin tornou-se líder do recém-fundado "Instituto da Mulher" no SPD.



Enfim, dentre outras conquistas, Clara Zetkin lançou as bases para o primeiro "Dia Internacional da Mulher", a 8 de Março de 1911, tendo proposto a ideia no ano anterior, em Copenhagen, quando da II Conferência Internacional de Mulheres Socialistas, no sítio que mais tarde se tornou o Ungdomshuset (uma espécie de casa cultural e ponto de encontro para grupos autônomos e de esquerda).



Pois bem.



Não é demais consignar também, que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) que tem um caráter tutelar confirmou que a inserção de mulheres no mercado mundial é maior em toda história, o ingresso de mulheres no mercado de trabalho teve alta de 6,59% em 2007. Vejamos algumas principais conquistas femininas ao longo dos anos:



1914: Eugênia Moreira, primeira jornalista de que se tem notícia, aos 16 anos escreve artigos em jornais afirmando que "a mulher será livre somente no dia em que passar a escolher seus representantes";

1919: É construído o primeiro monumento a uma mulher - um busto, homenagem feita à Clarisse Índio do Brasil, que morreu vítima de violência urbana, no Rio de Janeiro;

1928: As mulheres conquistam o direito de disputar oficialmente as provas olímpicas. O Barão Pierre de Coubertin - criador das Olimpíadas da era moderna e severo opositor à participação feminina - pede demissão do cargo de presidente do Comitê Olímpico Internacional;

1932: O Governo de Getúlio Vargas promulgou o novo Código Eleitoral pelo Decreto nº 21.076, garantindo finalmente o direito de voto às mulheres brasileiras;

1948: A holandesa Fanny Blankers-Keon, 30 anos, mãe de duas crianças, consagrou-se a grande heroína individual das Olimpíadas, superando todos os homens. Arrebatou quatro medalhas de ouro no atletismo;

1962: O presidente João Goulart sanciona a Lei n° 4.121 que ampliou os direitos da mulher casada no Brasil;

1974: Izabel Perón torna-se a primeira mulher presidente;

1977: A escritora Rachel de Queiroz torna-se a primeira mulher a ingressar na Academia Brasileira de Letras;

1985: Surge a primeira Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher - DEAM, em São Paulo;

1994: Roseana Sarney é a primeira mulher eleita governadora de um estado brasileiro: o Maranhão. Foi reeleita em 1998.

Não posso deixar de mencionar ainda uma mulher notável, Irmã Dulce com sua vocação para trabalhar em benefício da população carente, morreu em 13 de março de 1992, pouco tempo antes de completar 78 anos. A fragilidade com que viveu os últimos 30 anos da sua vida, com a saúde abalada seriamente, capacidade respiratória comprometida, mesmo assim não impediu que ela construísse e mantivesse uma das maiores e mais respeitadas instituições filantrópicas do país, batendo de porta em porta pelas ruas de Salvador, sempre com a determinação de quem fez da própria vida um instrumento vivo da fé.



Minha homenagem a Irmã Dulce!

No mesmo passo, minha admiração  e homenagem  a Madre Teresa de Calcutá  em face das suas atitudesde, generosidade, amor e sabedoria::

"Quem julga as pessoas não tem tempo para amá-las".

"É fácil amar os que estão longe. Mas nem sempre é fácil amar os que vivem ao nosso lado".


"Todas as nossas palavras serão inúteis se não brotarem do fundo do coração. As palavras que não dão luz aumentam a escuridão".



E mais:



Ellen Gracie primeira mulher a assumir uma cadeira na mais alta Corte do país, Supremo Tribunal Federal nomeada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no ano 2000, atuando sempre com a maestria que lhe é peculiar.


Dilma Rousseff é a primeira mulher eleita Presidente do Brasil!


Quanta evolução social e jurídica das mulheres!

Contudo as pesquisas revelam uma distorção na relação de trabalho entre homens e mulheres, mais difícil de ser superada, pois referida distorção tem como base o preconceito cultural e histórico, que obviamente só se muda com o avanço da mesma sociedade em direção ao respeito mútuo entre homens e mulheres.

O avanço no meu ponto de vista, caminha bem, sobre o assunto basta analisar as novelas exibidas pela Rede Globo de Televisão “Lado a Lado” e no mesmo passo Gabriela, quanta evolução!

Contudo as mulheres ainda sofrem preconceito, discriminação sem contar que as mulheres representam até 70% da força de trabalho rural em economias agrícolas:



Segundo a OIT as mulheres constituem cerca de 43% da mão de obra agrícola nos países em desenvolvimento e mais de 70% da força de trabalho em algumas economias baseadas fundamentalmente na agricultura. Além de trabalhar como agricultoras, trabalhadoras assalariadas e empresárias, as mulheres rurais também assumem, de maneira desproporcional, a responsabilidade do cuidado das crianças e dos idosos. Pelas múltiplas funções que realizam, desempenham um papel fundamental em prol do desenvolvimento rural, disse o Diretor-Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Juan Somavia, em mensagem para marcar o Dia Internacional da Mulher.



Alias, outrora um dos temas escolhido pela OIT homenagear as mulheres no dia Internacional foi:

“Empoderar a Mulher Rural e Eliminar a Pobreza e a Fome”.

A mensagem ressaltou que “as mulheres rurais receberam uma remuneração inferior à dos homens e frequentemente ficam para trás no acesso a educação, na formação, na tecnologia e na mobilidade”.

A OIT informou ainda que, mesmo assim, levando em conta o tempo que dedicam ao trabalho remunerado e ao não remunerado, suas jornadas de trabalho são maiores do que as dos homens. Grande parte do trabalho que realizam continua sem reconhecimento, porque não é pago e se circunscreve ao âmbito doméstico.

E quanto a diferença de salario, como estamos?



A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, ao consagrar a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, no inciso I, do artigo 5º, vedou, ainda, diferença de salário, de exercício de funções e critérios de admissão por motivo de sexo (artigo 7º. Da CBRF) , bem como tornou incompatível com o seu texto a legislação ordinária que restringia o trabalho das mulheres nas condições de trabalho insalubre e periculoso, levando inclusive o Legislador a revogar o artigo 387 da CLT. Ademais, não existe estudo cientifico no sentido de confirmar que trabalho insalubre ou perigoso é mais prejudicial às mulheres do que os homens, salvo no ciclo gravídico-puerperal.



A Diferença salarial entre homens e mulheres ainda é grande, em média, podemos afirmar um percentual de 13%, ou seja, o valor salarial do homem é superior ao da mulher. As pesquisas (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)) indicam ainda que mulheres ganham menos que os homens, mesmo quando ocupam funções iguais, sobre o assunto, analisando as pesquisas temos que o único estado em que o salário da mulher é maior que o do homem é Alagoas, em contrapartida, a maior defasagem de gêneros, favorável ao homem, ocorre em Rondônia, onde o trabalhador masculino ganhava 19,19% a mais que a mulher, para exercer a mesma função. Referida diferença salarial não se dá somente em face da discriminação, se dá em face da diversidade socioeconômica do pais .

Ainda sobe o assunto, os maiores salários médios de admissão em 2012 foram nos estados do Rio de Janeiro (R$ 1.154,00) e de São Paulo (R$ 1.150,48) e no Distrito Federal (R$1.037,51), com ligeira inversão de posições entre Rio e São Paulo em relação ao ano passado. Os menores salários foram anotados em Alagoas (R$ 774,61), no Piauí (R$ 776,58), Rio Grande do Norte (R$ 790,06) e em Roraima (R$ 797,86).

Não obstante, o Censo Demográfico do País de 2010 mostra que o rendimento médio mensal dos homens com Carteira Profissional assinada foi de R$ 1.392,00 ao passo que o das mulheres foi cerca de 30% abaixo disso, atingindo R$ 983,00. Assim, segundo pesquisa em 2010 a mulher auferia salário 30% abaixo do salário masculino.

As pesquisas e o Ministério do Trabalho e Emprego (http://portal.mte.gov.br/portal-mte/), confirmam que a participação feminina vem crescendo num ritmo acelerado, inclusive a predominância das mulheres na ocupação das vagas é registrada especialmente na faixa de trabalhadores com nível superior incompleto – 75,9 mil para mulheres e 70,5 mil para os homens – e chega ao seu ponto mais alto entre os empregados com nível superior completo: 164,9 mil vagas foram ocupadas por mulheres em 2006, mais do que o dobro das 73,4 mil preenchidas por homens no período.



Com relação ao rendimento as mulheres também tiveram um aumento real da remuneração superior a dos homens, portanto, a diferença no rendimento médio entre os sexos vem caindo e tende a aumentar de acordo com a escolaridade.



Nessa esteira, as pesquisas confirmam que a mulher está entrando no mercado mais preparada e está conquistando sua liberdade com maior informações e escolaridade, muito embora elas ainda estão em desvantagem se comparadas aos homens ; as mulheres inclusive passam mais tempo desempregadas e mais da metade estão em empregos vulneráveis.



É de bom alvitre registrar ainda que, as estatísticas mostram que os homens ainda trabalham mais horas do que as mulheres. Os postos mais perigosos, sujos e pesados são ocupados pelos homens. Para ter uma ideia cerca de 90 por cento das mortes em acidente de trabalho nos Estados Unidos são de pessoas do sexo masculino.



No que diz respeito a redução salarial, o artigo 377, da CLT, aclara que “Art. 377 - A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, não justificando, em hipótese alguma, a redução de salário”.



A redução de salário é disciplinada no inciso VI da CFRB:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. O salário mesmo que dá mulher só poderá ser reduzido, desde que por convenção ou acordo coletivo. O empregador não poderá, porém reduzir o salário da trabalhadora , em se tratando de adoção de medida de proteção ao trabalho das mulheres. NÃO SE JUSTIFICA DIFERENÇA DE SALÁRIO ENTRE HOMEM E MULHER, NÃO OLVIDANDO QUE A CFRB PROIBE, AINDA, A DIFERENÇA DE SALÁRIO POR MOTIVO DE SEXO ( ARTIGO 7º,XXX), ASSIM, COMO O ARTIGO 5º DA CLT.



Gize ainda que não mais persiste restrição ao trabalho noturno da mulher , o que apresentou um avanço considerável na legislação sobre a matéria, até porque a restrição não tem respaldo cientifico. Não obstante, persiste a proibição do trabalho noturno para as empregadas no ciclo gravídico puerperal, durante 16 semanas, sendo 08 semanas antes do parto (OIT, Convenção 171) – (Art. 381 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho).

E quanto ao preconceito?



Inicialmente importante ressaltar que se não bastasse preconceitos sociais as mulheres enfrentavam também obstáculos legais, por exemplo, proibição trabalho noturno, insalubre, periculoso, além do limite de jornada , ou seja, proibição do trabalho em jornada extraordinária e em serviço que demandava emprego de força muscular superior a 20 quilos para trabalho continuo ou 25 quilos para trabalho ocasional, salvo a remoção de material feita por instrumentos mecânicos.



Interessante, que a limitação da jornada ou proibição da jornada extraordinária era algo imposto pelo Estado, pois a mulher mãe deveria dispor de tempo suficiente para cuidar dos seus filhos, ou seja, o principal fundamento utilizado para justificar a limitação da jornada de trabalho da mulher era o de ordem familiar.



Hoje no que diz respeito a duração normal do trabalho da mulher não existe mais a diferença, somente no estado gravídico , artigo 373 da CLT:



A Constituição não permite o preconceito, discriminação. No mesmo passo a CLT, o artigo 391 visa a evitar discriminação contra a mulher casada ou em estado de gestação, tanto que não é permitido qualquer tipo de restrição no contrato de trabalho ou ainda convenção ou acordo coletivo, por motivo de casamento ou gravidez. e a proibição continua no artigo 373-A, também da CLT.



Inobstante aos referidos preceitos ainda é comum o empregador investigar as circunstancias pessoais, como estado civil ou gravidez da mulher e levar a cabo discriminação na época de seleção de pessoal ou do curso da relação de emprego. Razão pela qual a lei proíbe que o empregador ao admitir peça exame de gravidez, violando a intimidade da empregada nos termos do artigo 5º , X da CRFB:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Gize que Direito a intimidade é “aquele que visa a resguardar as pessoas dos sentidos alheios, principalmente da vista e dos ouvidos de outrem”.

Atualmente, a Lei 9029/1995 , c.c artigo 373-A, IV, proíbe a discriminação e considera crime algumas práticas:

Art. 1º Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Não é demais ressaltar que referida lei aclara que constituem crime praticas discriminatórias, por exemplo: a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez ; (...), cuja pena é a de detenção de um a dois anos e multa e os sujeitos ativos dos crimes a pessoa física do empregador , representante legal definido na legislação trabalhista.

Não olvidando que a mulher, aliás, não só a mulher, que é demitida em face da discriminação, tem a faculdade de optar entre a reintegração, com o pagamento das remunerações relativas ao período de afastamento, corrigidas monetariamente, ou a percepção em dobro destas importâncias, acrescidas de juros e correção monetária ou ainda a reintegração.



A respeito do assédio, a mulher ainda sofre assédio sexual e com o intuito de combater referido assédio, que, além de violar a intimidade do trabalhador, em geral, é considerada uma forma de violência contra a mulher, o Brasil inclusive ratificou a Convenção Interamericana de Belém do Pará/MRE, tornando-a pública por meio do Decreto de Promulgação n. 1973, 01/08/1996. Referida norma internacional considera o assédio sexual como violência contra a mulher, nos termos da alínea “b” do artigo 2º.





Quanto ao estado de Gravidez, existe avanço?



A CLT em seu artigo 392 parágrafo 4º aclara:



Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

§ 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.(Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

§ 3o Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

§ 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:(Redação dada pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

§ 5o (VETADO) (incluído pela Lei nº 10.421, de 2002)

Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o. (Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

§ 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.(Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)



Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008.



A licença maternidade pelo período de 180 dias, antes da Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008 ser sancionada, já vinha sendo aplicada em algumas cidades e estados, os quais estabeleciam tal período através da aprovação de leis estaduais ou municipais. Contudo, não é uma obrigação e sim uma faculdade da empresa, saldo se existir a regra em convenção ou acordo coletivo.



Quanto à garantia de emprego – gestante – em face do contrato de experiência?



Agora é direito, a gestante que engravida no período do contrato de experiência, não pode ser demitida, pois a Súmula n. 244 do C. TST, em sua novel redação, assim aclara:



“GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.”

É de bom alvitre salientar que a ciência do estado gravídico pelo empregador é presumida. Aliás, é proibido pedir o exame de gravidez para admissão, não obstante para demitir não!

A nova redação do item III da referida Súmula é uma conquista da mulher, uma vez que o finalidade da norma constitucional (art. 10, II, “b”, do ADCT), visa a proteção da criança. E com a nova redação referida proteção independe da modalidade contratual firmada pelas partes, ou seja, se é um contrato de experiência ou determinado, portanto se a mulher engravidar na vigência do contrato de experiência não pode ser demitida, sob pena de ser reintegrada ou ainda de convalidar aquela demissão em indenização substitutiva, ou seja, recebe os salários vencidos e vincendos, depósitos do FGTS férias proporcionais acrescidas de um terço e décimos terceiros salários proporcionais referente ao período da garantia de emprego.

Já finalizando, importante gizar que as pesquisas esclarecem que as mulheres têm dois anos a mais de escolaridade que os homens, pois no meu ponto de vista são dedicadas e disciplinadas, portanto, existe a possibilidade de que as mulheres sejam a maioria em número de trabalhadores formalmente empregados.

Acredito que a mulher busca a igualdade de tratamento, que apesar do avanço ainda não encontrou na sociedade, pois ainda permanece uma cultura preconceituosa, mas, com certeza, a mulher não desiste de lutar por tal igualdade, e consequentemente uma visão igualitária entre homens e mulheres, sem preconceito.

Conforme alhures mencionado o avanço está explicito, pois o Brasil é representado por uma mulher “Dilma Russeff”, portanto, a sociedade caminha evoluindo e a mulher quer conquistar seu espaço no sentido de ter direito ao trabalho, salário igual ao dos homens e não mais que os homens. As mulheres não querem uma guerra de sexos e sim uma sociedade sem diferenças entre homens e mulheres!

Parabéns à todas as mulheres, uma homenagem do Escritório de Advocacia Andréa Cristina ferrari e toda sua equipe!

terça-feira, 5 de março de 2013

Décima Quinta é representada em evento inédito que reuniu quatro tribunais paulistas

Décima Quinta é representada em evento inédito que reuniu quatro tribunais paulistas


Imprimir Décima Quinta é representada em evento inédito que reuniu quatro tribunais paulistas



Fotos: Waldir Pecht Junior/Amatra XV





Entre os participantes do evento estavam (da esq. para a dir.) o conselheiro do CNJ Sílvio Pereira Rocha, o corregedor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Fábio Prieto de Souza, a desembargadora Maria Doralice Novaes, presidente do TRT da 2ª Região, e os desembargadores Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, e Flavio Allegretti de Campos Cooper, presidente do TRT-15





Por Ademar Lopes Junior



O auditório do Jornal Cruzeiro do Sul de Sorocaba sediou nesta sexta-feira, 1º/3, o Primeiro Congresso Interinstitucional de Magistrados do Estado de São Paulo, que reuniu presidentes dos quatro tribunais paulistas da Justiça (Estadual, Federal e Trabalhista) e titulares das principais organizações representativas dos membros do Poder Judiciário.



As atividades do evento foram encerradas pelo presidente do TRT da 15ª Região, desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper. Pela manhã, durante a abertura do encontro, o Regional Trabalhista foi representado pelo vice-presidente judicial, desembargador Henrique Damiano. O Congresso contou ainda com a participação do desembargador Lorival Ferreira dos Santos, da 5ª Câmara do TRT, e do desembargador aposentado José Antonio Pancotti, que atuou na 15ª.



O encontro, pioneiro na Justiça paulista, foi dirigido a um público formado por juízes, promotores de justiça, advogados e estudantes de Direito, e serviu para que as esferas judiciárias discutissem demandas comuns, mas que também pudessem trocar experiências e construir uma agenda que deverá orientar a tomada de medidas voltadas a resolver os problemas que têm de enfrentar e, por extensão, atender às expectativas da comunidade.







Foram apresentados, ao longo do dia, três debates científicos, com as palestras "O Novo Código de Processo Civil, o que muda e o que fica nas tutelas judiciais", ministrada pelo desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Roberto dos Santos Bedaque. A segunda palestra, ministrada pelo professor da PUC-SP,



Cassio Scarpinella Bueno, tratou dos "Aspectos polêmicos do Novo Código de Processo Civil". A última palestra, apresentada pelo juiz federal da 5ª Vara Criminal Federal em São Paulo e presidente da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Sílvio Luís Ferreira da Rocha, cuidou do tema "PJe – Processo Judicial Eletrônico".



Além das palestras, aconteceram o chamados "Diálogos Institucionais", com a participação dos presidentes da Associação dos Magistrados de Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV); da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis); da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajupesp) e da Associação dos Magistrados de Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra 2), respectivamente o juiz Guilherme Guimarães Feliciano, o desembargador Roque Antonio Mesquita de Oliveira, o juiz Ricardo Rezende e a juíza Patrícia Almeida Ramos. Também apresentaram o diálogo institucional o presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, a presidente do TRT-2, desembargadora Maria Doralice Novaes e o presidente do TRF-3, desembargador Newton De Lucca.





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Crack e cocaína afastam do trabalho mais que álcool


Crack e cocaína afastam do trabalho mais que álcool

Há 13 anos como funcionário do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, o advogado M. B., de 40 anos, finalmente havia conseguido em 2006 uma promoção à coordenação do departamento jurídico da entidade sindical. A permanência no posto, contudo, durou apenas um ano. Em 2007, o profissional, pós-graduado em Direito do Trabalho, foi internado em uma clínica de reabilitação. Na época, misturava cocaína e maconha com bebidas alcoólicas. Em 2010, após mais duas internações, foi demitido e começou a consumir diariamente o crack, que era trocado por ternos, camisas, sapatos e um televisor. Com o irmão, L. C. B., consumia o crack nos fundos da casa da mãe. Mês passado, os dois, agora desempregados, conseguiram acesso ao auxílio-doença, entrando numa assombrosa estatística do governo: o consumo de drogas no país cresce a cada ano, e, hoje, cocaína e crack já afastam, em relação ao álcool, mais que o dobro de trabalhadores do mercado profissional.

Em 2012, a quantidade de auxílios-doença concedidos a dependentes de drogas psicoativas, como cocaína e crack, cresceu 10,9% em relação a 2011, superando uma realidade que já ficou para trás, a de que a bebida alcoólica era o que mais prejudicava trabalhadores.

Os dados inéditos foram obtidos pelo GLOBO com o Ministério da Previdência Social e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nos últimos sete anos, o total de benefícios a usuários de drogas psicoativas mais que triplicou no Brasil. Se em 2006 eles somavam 9.730, em 2012 chegaram a 30.737. No mesmo período, a quantidade de dependentes de álcool afastados do emprego não sofreu grandes alterações e manteve-se em um patamar médio de 13.158. A primeira vez que a soma dos auxílios-doença a usuários de drogas psicoativas superou a de viciados em álcool foi em 2007, quando chegou a 16.351. Desde então, a diferença entre os dois só aumentou.

Nos últimos sete anos, a quantidade de auxílios-doença concedidos a usuários de drogas em geral, como maconha, álcool, crack, cocaína e anfetaminas, passou dos 900 mil. O Ministério da Previdência Social não informou o total gasto em 2012 com os benefícios relativos ao uso de drogas, mas O GLOBO apurou que o montante chegou a R$ 100 milhões. O auxílio-doença varia de R$ 678 a R$ 4.159, de acordo com a contribuição previdenciária. O valor mensal médio pago a um dependente de drogas psicoativas é de R$ 975,29, e a duração média de recebimento do valor é de 308 dias. Para ter direito a ele, o segurado precisa de autorização de uma perícia médica e tem de apresentar laudos e exames que comprovem a dependência química.

Só em janeiro, o total de pedidos de auxílios-doença aceitos pelo governo federal para usuários de drogas como cocaína e crack chegou a 2.457, mais que o dobro dos autorizados aos viciados em álcool: 1.044. O avanço do crack levou, no ano passado, o Ministério da Justiça a gastar R$ 142,4 milhões apenas em medidas de combate à droga, que, como já reconheceu o governo federal, tornou-se uma epidemia no Brasil. A psicanalista Ivone Ponczek, coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Atenção ao Uso de Drogas (Nepad) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), avalia que o aumento do número de afastamentos devido ao crack deve-se tanto ao crescimento, nos últimos anos, do número de dependentes químicos como à descriminalização do usuário de drogas, que passou a procurar por ajuda.

Ela observa que, a partir de 2006, coincide o crescimento do afastamento de usuários de drogas psicoativas do mercado de trabalho com o aumento do uso de crack no país. No Rio de Janeiro, ela ressalta que o fenômeno é mais recente: a droga passou a ser consumida de “maneira exorbitante” nos últimos quatro anos.

— De 2006 para cá, houve um aumento impressionante do uso do crack no país. No Rio de Janeiro, a droga entrou de maneira exorbitante nos últimos quatro anos, uma situação realmente calamitosa. Além do aumento do uso, a descriminalização do usuário fez com que houvesse mais possibilidade de ele pedir o auxílio-doença. Foram abertas mais portas para o tratamento e para o pedido de ajuda — ressaltou.

Em São Paulo, estado que historicamente concentra o maior número de auxílios-doença a dependentes químicos, o advogado M. B. tem recebido por mês R$ 2.880 do INSS. Ele e o irmão estão internados há três meses em um recanto, em Suzano (SP), que faz parte da Instituição Cláudio Amâncio, que trabalha com prevenção e recuperação de dependentes químicos. Na quarta-feira, quando O GLOBO visitou o local, L. C. B. estava na capital paulista, justamente para buscar o benefício, cujo pagamento foi autorizado até o final de abril.

Em 2011, São Paulo registrou 41.271 benefícios a dependentes químicos, dos quais 11.515 foram relativos a drogas psicoativas. O Rio de Janeiro foi o sexto estado com o maior número de afastamentos: 6.527, dos quais 1.184 foram relativos a drogas como cocaína e crack.

— Já tinha conseguido o auxílio por oito meses: de junho de 2011 a janeiro de 2012. O processo para obtenção não costuma ser rápido, leva meses. Não ia dar entrada agora, mas acabei mudando de ideia — afirmou o advogado.

A demora para a aprovação do benefício também é criticada por outros dependentes químicos, como o paulista I. M., de 33 anos. No início deste mês, o ex-praticante de fisiculturismo conseguiu o auxílio-doença por apenas um mês, o que considera pouco. Em internação, ele consumiu o crack pela primeira vez aos 16 anos. Por anos, conseguiu conciliar o trabalho com as drogas, até ter uma overdose.

— Eu gastei a rescisão inteira de serviço de motoboy com drogas. Ao todo, já fui internado mais de 15 vezes.

Gustavo Uribe

Direito das Mulheres (Evolução Social e Juridica). Entrevista Vanguarda Comunidade - Domingo 10/03/2013 -



Direito  das Mulheres  (Evolução Social e Juridica). Entrevista Vanguarda Comunidade - Domingo 10/03/2013 -






http://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/vanguarda-comunidade/videos/t/edicoes/v/chamada-vanguarda-madrugada-direitos-da-mulher-andreia-ferrari-advogada-03-03-2013/2435240/





INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FRUTOS. POSSE DE MÁ-FÉ. ART. 1.216

A sessão do Tribunal Pleno do TST - realizada no último dia 27 - aprovou o texto da nova súmula nº 445, que trata do inadimplemento de verbas trabalhistas.


A súmula tem o seguinte teor:

INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FRUTOS. POSSE DE MÁ-FÉ. ART. 1.216 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE AO DIREITO DO TRABALHO.

A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas.

A súmula foi aprovada por maioria, vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e ainda não foi publicada no DEJT.