Drogaria deve
indenizar ex-empregada por acúmulo de função
(22/11/2016)
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região (TRT/RJ) manteve a condenação à Drogaria Pacheco a indenizar uma
ex-empregada por violação do princípio do salário justo, ao constatar-se
acúmulo de função sem a respectiva contrapartida salarial. O colegiado seguiu
por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Ivan da Costa
Alemão Ferreira. A decisão ratificou a sentença da 28ª Vara do Trabalho do Rio
de Janeiro.
Admitida em 1992 como auxiliar de estoque, a
obreira alegou ter passado a exercer a função de balconista em 1996, com
salário de R$ 1.226,90. Em 2007, o estabelecimento extinguiu os cargos de
auxiliar de serviços gerais e auxiliar de estoque, e a trabalhadora acumulou
ambas as atribuições. Na mesma época, passou a exercer toda a faxina da loja,
incluindo banheiros, vestiários e áreas comuns, além de cuidar da arrumação do
estoque, sem qualquer acréscimo salarial. A medida prejudicou inclusive sua
parcela de remuneração variável, visto que não sobrava tempo para se dedicar às
vendas.
A drogaria negou que tivesse atribuído à
funcionária a limpeza da loja ou a função de auxiliar de estoque e argumentou
que em nenhum momento a obrigou a realizar tais atividades. Sustentou também
que o serviço de limpeza é feito por escala, desde 2007, apenas entre
operadores de loja. Ainda segundo a empresa, a empregada tinha ciência do fato
desde a época em que trabalhava como balconista, sendo que entre as atribuições
do cargo estão limpeza e arrumação da seção de acordo com o leiaute. A
empregadora declarou ainda que a trabalhadora desempenhou as atividades por 22
anos, porém só em 2014 passou a questioná-las.
Ao proferir seu voto, o desembargador Ivan da
Costa Alemão Ferreira baseou-se na prova oral, que confirmou que houve
alteração contratual prejudicial à autora.
"É incontroverso que o contrato de trabalho
da funcionária sofreu alteração em consequência de reestruturação no quadro de
empregados, inferindo-se, assim, que (a empregadora) pretendia transferir
aquelas atribuições aos demais empregados, como, aliás, ocorreu,
aproveitando-se da força de trabalho destes e imputando-lhe maior encargo sem
qualquer contraprestação", concluiu o magistrado.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho,
são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Fonte: TRT1
Att. Dra. ANDREA C FERRARI !
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