segunda-feira, 23 de junho de 2014

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 49 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS.


ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 49 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS.
A partir de 14 de março de 2013, o índice a ser utilizado para atualização monetária dos débitos trabalhistas deve ser o INPC, diante da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 4357, do uso da TR como fator de atualização monetária.
RESOLUÇÃO Nº 06/2014 Disponibilizada no DEJT dias 5, 6 e 9.06.2014, considerada publicada nos dias 6, 9 e 10.06.2014.
Precedentes:
0124000-13.2008.5.04.0016 (AP)


Nenhum comentário: