Metrô: TRT-2 declara greve dos
trabalhadores abusiva
Na manhã deste domingo (08), o
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou o caso envolvendo o Metrô e
os sindicatos dos engenheiros e metroviários. O TRT declarou a abusividade da
greve dos trabalhadores e estabeleceu o índice de reajuste salarial para
8,7%. A seção de Dissídios Coletivos (SDC) também analisou o cumprimento
da liminar que previa o funcionamento total do efetivo nos horários de pico, o
pagamento da multa arbitrada, a estabilidade dos grevistas, o piso salarial dos
engenheiros, entre outros temas. Além disso, caso a greve persista após ó
julgamento, foi arbitrada multa adicional de R$500 mil por dia.
A greve foi considerada abusiva por unanimidade. “O direito de greve não pode ser balizado em autoritarismo ou no exercício arbitrário de escolhas subjetivas. Não houve atendimento mínimo à população, gerando grande transtorno, inclusive, no âmbito da segurança pública”, resumiu o desembargador Rafael Pugliese, presidente da SDC e relator do caso. O julgamento concluiu pela autorização do desconto pelos dias parados, além de não assegurar a estabilidade dos grevistas.
Decidiu-se, também, que a multa já arbitrada pela desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, vice-presidente judicial do TRT-2, para o caso permanecesse em vigor, no valor de 100 mil por dia de paralisação, a ser paga solidariamente pelos sindicatos dos trabalhadores. O montante, que já soma o valor de R$400 mil neste domingo, será revertida para o Hospital do Câncer do Estado de São Paulo. Caso os metroviários decidam pela continuidade da greve na assembleia de hoje, será acrescido R$500 mil por dia.
Quanto ao reajuste salarial, o último valor proposto pelo sindicato dos metroviários foi de 12,2%, já o Metrô ofereceu 8,7%. A não concordância de propostas fez com que o TRT-2 analisasse as justificativas das partes e do Ministério Público do Trabalho para, então, decidir: 8,7%. Cabe recurso desse julgamento ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A greve foi considerada abusiva por unanimidade. “O direito de greve não pode ser balizado em autoritarismo ou no exercício arbitrário de escolhas subjetivas. Não houve atendimento mínimo à população, gerando grande transtorno, inclusive, no âmbito da segurança pública”, resumiu o desembargador Rafael Pugliese, presidente da SDC e relator do caso. O julgamento concluiu pela autorização do desconto pelos dias parados, além de não assegurar a estabilidade dos grevistas.
Decidiu-se, também, que a multa já arbitrada pela desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, vice-presidente judicial do TRT-2, para o caso permanecesse em vigor, no valor de 100 mil por dia de paralisação, a ser paga solidariamente pelos sindicatos dos trabalhadores. O montante, que já soma o valor de R$400 mil neste domingo, será revertida para o Hospital do Câncer do Estado de São Paulo. Caso os metroviários decidam pela continuidade da greve na assembleia de hoje, será acrescido R$500 mil por dia.
Quanto ao reajuste salarial, o último valor proposto pelo sindicato dos metroviários foi de 12,2%, já o Metrô ofereceu 8,7%. A não concordância de propostas fez com que o TRT-2 analisasse as justificativas das partes e do Ministério Público do Trabalho para, então, decidir: 8,7%. Cabe recurso desse julgamento ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
As reinvindicações dos metroviários
também incluíam reajustes em valores de benefícios para a categoria. O
colegiado estabeleceu o valor do vale-alimentação mensal para R$290,00, mais
parcela extra anual; e o vale-refeição diário para R$669,16. Outra definição
importante do julgamento refere-se ao piso salarial dos engenheiros no valor de
R$6.154,00.
Os temas Participação nos Lucros e Resultados (PLR), jornada de trabalho e plano de carreira continuarão a ser discutidos no Núcleo de Conciliação de Coletivos (NCC), em pauta específica. Assim, os trabalhadores poderão participar de forma mais ativa na solução dos impasses em torno dos assuntos.
Os temas Participação nos Lucros e Resultados (PLR), jornada de trabalho e plano de carreira continuarão a ser discutidos no Núcleo de Conciliação de Coletivos (NCC), em pauta específica. Assim, os trabalhadores poderão participar de forma mais ativa na solução dos impasses em torno dos assuntos.
O julgamento do caso dos metroviários
teve revisão do desembargador Davi Meirelles. O órgão colegiado contou com a
participação de mais sete magistrados na votação desta manhã: Rafael Pugliese,
Vilma Capatto, Maria Isabel Cueva, Fernanda Cobra, Thaís Verrastro, Francisco
Ferreira Jorge Neto e Susete Azevedo. O expediente extraordinário no domingo
faz parte do plantão especial criado pelo TRT-2 para acelerar a resolução de
processos que envolvam trabalho degradante, infantil e dissídios coletivos no
período que antecede a Copa do Mundo até o dia 15 de julho.
Entenda o caso
O julgamento aconteceu após três
tentativas de acordo no Núcleo de Conciliação de Coletivos (NCC), sob os
cuidados da desembargadora Ivani Contini Bramante e da juíza Patrícia
Therezinha de Toledo (nos dias 26 de maio, 02 e 04 de junho), uma audiência de
conciliação presidida pela magistrada Rilma Aparecida Hemetério e outra sob a
condução do presidente da SDC, o desembargador Rafael Pugliese. Apesar de um
relativo avanço ao longo das tratativas, não houve acordo entre as partes. O
conflito está gerando uma das greves mais longas da história do Metrô na cidade
de São Paulo, já completando seu quarto dia.
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