quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Permanência em área de risco por apenas dez minutos diários não dá direito ao adicional de periculosidade, decide Câmara

Permanência em área de risco por apenas dez minutos diários não dá direito ao adicional de periculosidade, decide Câmara
A 9ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de um motorista de caminhão de lixo, que insistiu no pedido, entre outros, de adicional de periculosidade, por permanecer próximo a inflamáveis durante o abastecimento do veículo em que trabalhava. Segundo ele, "a própria perita reconheceu a permanência em área de risco durante o abastecimento do veículo, realizado, diariamente, por cerca de 10 minutos".


De acordo com a perícia, "o reclamante permanecia em área de risco conforme NR-16, Anexo 02, itens 3.q, durante o abastecimento do veículo utilizado por ele, porém tal fato ocorria de forma eventual, visto que, de acordo com informações do próprio reclamante, o veículo era abastecido uma vez por dia, sendo gastos dez minutos nesse abastecimento".


A mesma perícia acrescentou que, pelo fato de essa exposição ser "eventual", "o reclamante não tem direito ao adicional de periculosidade".


Para o relator do acórdão, desembargador Luiz Antonio Lazarim, ficou comprovado pela perícia que o abastecimento do veículo era realizado por frentista. Além disso, "a permanência do empregado em área de risco por tempo extremamente reduzido – cerca de 10 minutos diários – atrai a incidência da ressalva contida na parte final da Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual o empregado não faz jus ao adicional de periculosidade".


Por isso, o colegiado negou o pedido do motorista. 


(Processo 0000659-66.2011.5.15.0006)


Ademar Lopes Junior

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