sexta-feira, 30 de maio de 2014

Trabalhadores ganham na Justiça direito de reduzir jornada de trabalho sem perda salarial.



Trabalhadores ganham na Justiça direito de reduzir jornada de trabalho 
sem perda salarial.
 
Os representantes dos sindicatos de empregados da Imbel (Indústria de 
Material Bélico do Brasil, ligada ao Ministério da Defesa) fecharam 
acordo na quarta-feira (28) no TST (Tribunal Superior do Trabalho) que 
prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 42 horas semanais, sem 
perda salarial.
 
 
O documento será ainda submetido à aprovação dos empregados em 
assembleias da categoria, a serem realizadas até a próxima segunda-feira 
(2). As informações são da agência de notícias do tribunal.
 
 
O acordo, fechado pelo vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra 
Martins Filho, em audiência de conciliação do dissídio coletivo da 
categoria, contempla outros itens, como a criação de comissão para 
estudar e discutir o plano de cargos e salários.
 
 
A decisão determina ainda a compensação das horas paradas devido à 
greve dos trabalhadores, que mobilizou 1908 funcionários entre 14 de 
abril a 9 de maio. Essa contrapartida deverá ser realizada dentro da 
jornada normal de 44 horas, num prazo de 90 dias.
 
 
A greve dos empregados da Imbel terminou após a aprovação pelos 
trabalhadores, em assembleia, de um acordo inicial proposto pelo 
ministro Ives Gandra na audiência de conciliação anterior, com o 
objetivo de encerrar a paralisação e reabrir as negociações.
 
 
Segundo o TST, a proposta de conciliação compensa a resistência da 
Imbel, empresa pública ligada ao Ministério da Defesa, de conceder 
reajuste salarial acima do índice de inflação anual (6,15%). O ministro 
considerou o acordo "histórico" por possibilitar a redução de jornada, o 
que pode servir de exemplo para outras categorias.
 
 
As 42 horas semanais serão cumpridas de segunda a sexta-feira. A 
compensação das duas horas do sábado não trabalhado será sob a forma de 
aumento de uma ou meia hora por dia, de acordo com a conveniência das 
unidades de produção da empresa.
 
 
Caso o acordo não seja aprovado pelas assembleias de empregados, o 
processo será julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos 
(SDC) do TST.
 
 
O dissídio foi ajuizado pela Imbel depois da greve deflagrada em 14 de 
abril pelos 1.908 trabalhadores de suas unidades de produção. A 
data-base da categoria é em abril.  A proposta inicial dos empregados 
foi de reajuste de 22%, que seria o índice de perda salarial da 
categoria nos últimos anos. Já a proposta da empresa era o reajuste de 
acordo com IPCA.
 
 
Fonte: R7 / Tribunal Superior do Trabalho, 30.05.2014
 
 
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