160 HORAS
Trabalhador terá de fazer curso para
receber seguro - desemprego!
O
governo alterou uma das regras para a concessão de seguro-desemprego. O
trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um
período de dez anos, terá que fazer curso com o mínimo de 160 horas para
receber o pagamento. Antes, o curso deveria ser feito a partir do terceiro
pedido de seguro-desemprego no prazo de dez anos. A alteração está no Decreto
8.118 publicado na edição de sexta-feira (11/10) do Diário
Oficial da União.
O
curso, com o mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e continuada ou
de qualificação profissional. No ano passado, o Decreto 7.721, de 16 de abril,
havia instituído a condicionalidade do curso.
O
seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a trabalhadores
desempregados sem justa causa para auxiliá-los na manutenção e na busca de
emprego e inclui ações integradas de orientação, recolocação e qualificação
profissional. Com informações da Agência Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário