NEGLIGÊNCIA COM SEGURANÇA
Motorista baleado em carro-forte será indenizado
Uma empresa de segurança foi
considerada culpada pelas lesões sofridas pelo motorista de um carro-forte sem
blindagem no teto. Com a decisão,
do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa Brink's Segurança e Transporte de
Valores deverá indenizar em R$ 143 mil o funcionário atingido por um tiro de
revólver durante assalto ao veículo.
Ele alegou que a lesão e o
trauma pelo episódio dificultaram a sua recolocação no mercado. No incidente,
outros seguranças presentes no veículo acabaram sendo mortos pelos
assaltantes. Para a TST, a empresa não cumpriu requisitos mínimos de segurança
(blindagem total do carro). A tragédia teria sido então resultado do ato
negligente.
A determinação veio em
análise de recurso interposto pela empregadora contra sentença do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). A empresa tentava diminuir o valor
indenizatório ou ser absolvida.
Agravo negado
A empresa alegou que o tiro sofrido no braço não impediu a vítima de continuar exercendo a profissão, uma vez que ele estava alocado em outra companhia no momento do processo judicial. O agravo de instrumento, no entanto, foi negado pelo TST, que manteve a condenação da instância anterior.
A empresa alegou que o tiro sofrido no braço não impediu a vítima de continuar exercendo a profissão, uma vez que ele estava alocado em outra companhia no momento do processo judicial. O agravo de instrumento, no entanto, foi negado pelo TST, que manteve a condenação da instância anterior.
Segundo o relator da decisão
da 3ª Turma do TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, as provas constantes dos
autos sustentam responsabilidade civil da empresa. "A prova pericial
mostra que o dano causado ao recorrido é grave. Apesar da incapacitação do
recorrido não ser para todo e qualquer tipo de trabalho, as lesões sofridas no
assalto o impedem de exercer a atividade para qual tem habilidade e
experiência, o que dificulta sua recolocação no mercado de trabalho",
afirmou o magistrado.
Quanto ao valor arbitrado
para a indenização, o ministro apontou que o TRT-1 se pautou em parâmetros
compatíveis, como a intensidade do sofrimento, a gravidade da lesão, o grau de
culpa do ofensor e a sua condição econômica. Concluiu, então, não haver
violação aos dispositivos legais ou necessidade de redução do valor.
Momentos de angústia
O relator também chamou a atenção para o fato de que o motorista quase perdeu a vida e "presenciou momentos de incalculável angústia", ao ser obrigado a assistir ao homicídio de colegas de profissão "de forma extremamente brutal, além de ter sido vítima de tiro que acarretou séria redução da capacidade física e laboral".
O relator também chamou a atenção para o fato de que o motorista quase perdeu a vida e "presenciou momentos de incalculável angústia", ao ser obrigado a assistir ao homicídio de colegas de profissão "de forma extremamente brutal, além de ter sido vítima de tiro que acarretou séria redução da capacidade física e laboral".
O assalto ocorreu em
dezembro de 2000, na BR-101, na direção Rio de Janeiro a Campos dos Goyacazes
(RJ). Conforme apuração da perícia, o motorista sofreu lesões no braço em
decorrência dos tiros, e ficou parcialmente incapacitado para o trabalho, além
do apresentar problemas emocionais. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TST.
Enviado via iPhone - Andrea C. Ferrari - Escritório de Advocacia Andrea C.Ferrari - 💻 Duque de Caxias, 331, Sl 502, Centro, Taubate- 36331163.
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