quinta-feira, 9 de maio de 2013

10 DIREITOS QUE MUITOS CONSUMIDORES DESCONHECEM!

10 DIREITOS QUE MUITOS CONSUMIDORES DESCONHECEM




1º) PASSAGENS DE ÔNIBUS TÊM VALIDADE DE UM ANO - As passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano, de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso não consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa)



2º) QUEM COMPRA IMÓVEL NÃO PRECISA CONTRATAR ASSESSORIA - Quando vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. Esta cobrança não é ilegal, mas também não é obrigatória. O contrato pode ser fechado mesmo sem a contratação da assessoria .



3º) VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO - As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro



4º) COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO - Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. A regra consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos



5º) VOCÊ PODE SUSPENDER SERVIÇOS SEM CUSTO - O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação, diz Maria Inês Dolci, da Proteste



6º) VOCÊ PODE DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET - Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. "A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto", diz o Procon de São Paulo. A regra está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados



7º) NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO - A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista



8º) BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS - O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais



Quais são os serviços essenciais, ou seja, aqueles que não podem ser cobrados?

Não pode haver cobrança sobre os seguintes serviços essenciais prestados a pessoas físicas:

• relativamente à conta corrente de depósito à vista:

a. fornecimento de cartão com função débito;

b. fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

c. realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

d. realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

e. fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;

f. realização de consultas mediante utilização da internet;

g. fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;

h. compensação de cheques;

i. fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e

j. prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.



• relativamente à conta de depósito de poupança:

a. fornecimento de cartão com função movimentação;

b. fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

c. realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;

d. realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;

e. fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;

f. realização de consultas mediante utilização da internet;

g. fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; e

h. prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

A regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento.

Além dos serviços essenciais, também não pode ser cobrada tarifa por liquidação antecipada em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro pactuadas com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, para contratos assinados a partir de 10.12.2007.







9º) CONSTRUTORA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM OBRA - Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito já oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente. O melhor, porém, é procurar orientação para saber se o acordo oferecido é interessante



10º) NOME DEVE SER LIMPO ATÉ 5 DIAS APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA - Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento



Credor tem cinco dias, após pagamento, para pedir exclusão de nome em cadastro de inadimplentes

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu indenização por dano moral no valor de R$ 6 mil a um ex-devedor, no Rio Grande do Sul, pela não retirada do nome dele, no prazo de cinco dias, da lista de inadimplentes.

De acordo com o processo, 12 dias após o pagamento da dívida, o homem teve rejeitado pedido de cartão de crédito feito a uma instituição financeira, porque o nome dele continuava no Serviço de Proteção ao Crédito.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, embora existam precedentes do STJ relacionados ao tema, ainda não havia decisão que estipulasse de forma objetiva qual seria esse prazo. A Terceira Turma definiu o prazo de cinco dias com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). No mesmo julgamento, os ministros reafirmaram a jurisprudência da Segunda Seção do STJ, no sentido de que cabe ao credor, após quitação da dívida, providenciar a exclusão do nome do devedor da lista de inadimplentes.





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