quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Novos Valores do Salário Mínimo Federal - R$ 788,00 - Salário Mínimo Estadual/São Paulo - desde 1º/1/2015 Lei Estadual nºs 15.624/2014 1) R$ 905,00* 2) R$ 920,00*


Indicadores
Salário Mínimo Federal - R$ 788,00 - desde 1º/1/2015
Decreto nº 8.381/2014

Salário Mínimo Estadual/São Paulo - desde 1º/1/2015
Lei Estadual nºs 15.624/2014
1) R$ 905,00*2) R$ 920,00* 
(*) Os pisos salariais mensais supramencionados são indicados conforme as diferentes profissões e não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos servidores públicos estaduais e municipais, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal nº 10.097/2000.

Contribuição Previdenciária - Tabela de contribuição dos segurados - Portaria Interministerial nº 19/2014 **
Contribuintes individuais e facultativos
Salário-base (R$)Alíquota (%)Contribuição (R$)
724,0011,0079,64
de 724,00 a 4.390,2420,00de 144,80 a 878,04

Empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos
Salário-de-Contribuição
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS*
até R$ 1.307,07 8%
de R$ 1.307,08 até R$ 2.195,12  9%
de R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24  11%
(*) Empregador doméstico: recolhimento da alíquota de 12%, somada à alíquota de contribuição do empregado doméstico.

Salário-Família - Remuneração Mensal - Portaria Interministerial nº 19/2014 **
até R$ 682,50
R$ 35,00
de R$ 682,50 até R$ 1.025,81
R$ 24,66

Aluguel - reajuste anualIndicadorFator*
Reajuste em dezembro/2014
IGP-DI/FGV
1,0410
IGP-M/FGV
1,0366
INPC/IBGE
1,0633
IPC/FIPE
1,0557
(*) Multiplicar pelo aluguel anterior.
Atenção: os índices de aluguel divulgados na edição nº 2922 apresentam erros.
Mandato Judicial - desde 1º/2/2014 R$ 14,48
Código 304-9 - Guia Gare
Lei Estadual nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48, e Decreto nº 8.166/2013

Imposto de Renda
Lei Federal nº 12.469/2011 **
Tabela para cálculo do Imposto de Renda na fonte e recolhimento mensal
Bases de cálculo (R$) Alíquota (%) Parc. deduzir (R$)
até 1.787,77 - -
de 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08
de 2.679,30 até 3.572,43 15335,03
de 3.572,44 até 4.463,81 22,5602,96
acima de 4.463,81 27,5 826,15
Deduções:
a) R$ 179,71 por dependente; b) pensão alimentar integral; c) R$ 1.787,77 para aposentados, pensionistas e transferidos para a reserva remunerada que tenham 65 anos de idade ou mais; d) contribuição à Previdência Social; e) R$ 3.375,83 por despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes. (Lei nº 11.482/2007)

Seguro-Desemprego - desde 11/1/2014
Resolução Codefat nº 707/2013
Calculado com base no salário médio dos últimos três meses trabalhados e aplicado de acordo com a tabela abaixo:
Faixa do salário médio Valor da parcela
até R$ 1.151,06Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
de R$ 1.151,07 até
R$ 1.918,62
O que exceder a R$ 1.151,06 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a 920,85.
Acima de R$ 1.918,62O valor da parcela será de R$ 1.304,63 invariavelmente.

outubro
novembro
dezembro
Taxa Selic
0,95%
0,84%
-
TR
0,1038%
0,0483
0,1053%
INPC
0,38%
0,53%
-
IGPM
0,28%
0,98%
0,62%
IPCA
0,42%
0,51%
-
TBF
0,8746%
0,7887%
0,8961%
UFM (anual)
R$ 121,80
R$ 121,80
R$ 121,80
UFESP (anual)
R$ 20,14
R$ 20,14
R$ 20,14
UPC (trimestral)
R$ 22,49
R$ 22,49
R$ 22,49
SDA (Sistema da Dívida
Ativa) - Municipal
2,6583
2,6735
2,6847
Poupança
0,6043
0,5485%
0,6058%
UFIRExtinta pela MP nº 1.973-67, de 26/10/2000
Janeiro a Dezembro/2000R$ 1,0641

Guia de custasOutras informações sobre recolhimento de despesas
e custas processuais do preparo recursal, acesse
o Guia de Custas Judiciais no site da AASP.
 
** Fechamento desta edição: 5/1/2015, às 9h

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