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Em razão da greve dos bancários, TRT prorroga prazo para recolhimento de
depósito recursal e custas
Em virtude do movimento grevista iniciado no dia 19 pela categoria
profissional dos bancários, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
prorrogou o prazo de recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais.
A Portaria GP-CR nº 58/2013, assinada pela Presidência e pela Corregedoria
Regional da Corte nesta sexta-feira (20/9), estende o prazo para o terceiro dia
útil subsequente ao término do movimento grevista.
A portaria estabelece ainda que os respectivos recolhimentos dos
depósitos recursais devem ser comprovados, nos feitos em trâmite no âmbito da
15ª Região, até o quinto dia útil subsequente ao término do movimento
paredista. O Tribunal informará, por meio de nova portaria, o dia considerado
como o do final do movimento grevista, para os fins das referidas contagens.
A iniciativa do TRT está respaldada pelo art. 775 da CLT, que autoriza a
prorrogação dos prazos em virtude de força maior, e pelo princípio da
razoabilidade contemplado na Constituição Federal, além das disposições
regimentais do próprio Tribunal.
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