segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Em razão da greve dos bancários, TRT prorroga prazo para recolhimento de depósito recursal e custas

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Em razão da greve dos bancários, TRT prorroga prazo para recolhimento de depósito recursal e custas
Em virtude do movimento grevista iniciado no dia 19 pela categoria profissional dos bancários, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região prorrogou o prazo de recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais. A Portaria GP-CR nº 58/2013, assinada pela Presidência e pela Corregedoria Regional da Corte nesta sexta-feira (20/9), estende o prazo para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista.

A portaria estabelece ainda que os respectivos recolhimentos dos depósitos recursais devem ser comprovados, nos feitos em trâmite no âmbito da 15ª Região, até o quinto dia útil subsequente ao término do movimento paredista. O Tribunal informará, por meio de nova portaria, o dia considerado como o do final do movimento grevista, para os fins das referidas contagens.


A iniciativa do TRT está respaldada pelo art. 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, e pelo princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal, além das disposições regimentais do próprio Tribunal.

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