quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Hora Extra. Trabalho Externo. Configuração

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
4ª TURMA PROCESSO TRT/SP
RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: 02ª VARA DE SÃO PAULO
RECORRENTES: 1ª) 2ª) 3ª)  S/A
RECORRIDOS: OS MESMOS
Trabalho externo. Vendedor que recebia
“recomendação” da empregadora de comparecer no
estabelecimento antes e após a jornada. Efetiva
possibilidade de controle. Horas extras devidas.
Para que haja subsunção do caso concreto à hipótese
prevista no art. 62, I, CLT,  não basta que a empregadora
deixe de promover o controle das jornadas do obreiro
que preste serviços externamente (...)

Nenhum comentário: