quarta-feira, 19 de setembro de 2012

2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ
Despacho Processo Nº __________________ RECLAMADO  (____) Advogado Andréa Cristina Ferrari(OAB: 106137SPD) Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tomar ciência da decisão dos embargos: rejeitados. OBS.: decisão na íntegra no site www.trt15.jus.br
PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO ; DECISÃO REJEITANDO OS EMBARGOS DO RECTE.


Processo n.  
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por (...), alegando que houve omissão na sentença proferida.
É o relatório.
DECIDO
Por presentes os pressupostos, conheço.
Da omissão apontada
Sem razão o embargante.
O acordo deu quitação do extinto contrato de trabalho. Logo, abrangeu a totalidade da relação jurídica e tudo o que a ela se refira. Caso contrário, que segurança jurídica haveria?
Mantenho a decisão.
Rejeito os embargos.
Posto isso, rejeito os embargos de declaração, nos termos acima.
Mantenho a sentença prolatada.
Intimem-se as partes via DEJT (Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho).
Cumpra-se.
Taubaté, 17 de agosto de 2012.

João Batista de Abreu
Juiz do Trabalho

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