quinta-feira, 20 de setembro de 2012

aviso prévio proporcional

TST edita súmula sobre aviso prévio proporcional

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No último dia 14, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) editaram uma súmula com seu entendimento sobre a questão da retroatividade do aviso prévio proporcional. De acordo com o enunciado, a proporcionalidade do pré-aviso é aplicável somente para demissões ocorridas a partir de 13 de outubro do ano passado, quando a Lei nº 12.506 entrou em vigor.
A norma assegura aviso prévio de um mês para o trabalhador com um ano de trabalho. A partir desse tempo de serviço, devem ser somados três dias por ano trabalhado, até o limite de 60 dias. Com o acréscimo, o período de pré-aviso pode chegar a 90 dias.
Sob a alegação de que a medida deveria ser aplicada a empregados demitidos nos últimos dois anos (prazo permitido para pleitear direitos trabalhistas) por tratar de direito já assegurado pela Constituição, muitos trabalhadores entraram com ações na Justiça do Trabalho reivindicando a proporcionalidade.
Agora, com a aprovação da súmula, o TST pacificou a questão.

TST edita súmula sobre aviso prévio proporcional

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No último dia 14, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) editaram uma súmula com seu entendimento sobre a questão da retroatividade do aviso prévio proporcional. De acordo com o enunciado, a proporcionalidade do pré-aviso é aplicável somente para demissões ocorridas a partir de 13 de outubro do ano passado, quando a Lei nº 12.506 entrou em vigor.
A norma assegura aviso prévio de um mês para o trabalhador com um ano de trabalho. A partir desse tempo de serviço, devem ser somados três dias por ano trabalhado, até o limite de 60 dias. Com o acréscimo, o período de pré-aviso pode chegar a 90 dias.
Sob a alegação de que a medida deveria ser aplicada a empregados demitidos nos últimos dois anos (prazo permitido para pleitear direitos trabalhistas) por tratar de direito já assegurado pela Constituição, muitos trabalhadores entraram com ações na Justiça do Trabalho reivindicando a proporcionalidade.
Agora, com a aprovação da súmula, o TST pacificou a questão.


No último dia 14, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) editaram uma súmula com seu entendimento sobre a questão da retroatividade do aviso prévio proporcional. De acordo com o enunciado, a proporcionalidade do pré-aviso é aplicável somente para demissões ocorridas a partir de 13 de outubro do ano passado, quando a Lei nº 12.506 entrou em vigor. A norma assegura aviso prévio de um mês para o trabalhador com um ano de trabalho. A partir desse tempo de serviço, devem ser somados três dias por ano trabalhado, até o limite de 60 dias. Com o acréscimo, o período de pré-aviso pode chegar a 90 dias.
Sob a alegação de que a medida deveria ser aplicada a empregados demitidos nos últimos dois anos (prazo permitido para pleitear direitos trabalhistas) por tratar de direito já assegurado pela Constituição, muitos trabalhadores entraram com ações na Justiça do Trabalho reivindicando a proporcionalidade.

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