Empresa de móveis
é condenada a indenizar ex-empregada por extravio de carteira de trabalho
Empresa de móveis
é condenada a indenizar ex-empregada por extravio de carteira de trabalho
(22/11/2016)
Uma empresa de móveis foi condenada a pagar R$ 2
mil a título de indenização por danos morais a uma auxiliar de escritório, por
ter extraviado a carteira de trabalho dela. Para a juíza Sabrina de Faria Fróes
Leão, titular da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a conduta violou os
direitos da personalidade da reclamante, impondo o dever de indenizar. Ao caso,
aplicou os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.
A ré não negou que tenha extraviado a carteira de
trabalho da trabalhadora, limitando-se a apontar que eventual histórico
profissional encontra-se registrado no CNIS e poderia ser recuperado. A empresa
defendeu não ter havido prova de qualquer prejuízo no caso.
Mas a julgadora não acatou os argumentos. "A
CTPS constitui o principal documento do trabalhador, no qual há registros do
histórico profissional, sendo o documento também indispensável para a obtenção
de benefícios previdenciários e à recolocação do trabalhador no mercado de
trabalho", destacou na sentença.
Ela reconheceu que a possibilidade de emissão de
uma segunda via da carteira atenuou os efeitos de extravio, restando assegurado
o levantamento do FGTS e ao requerimento do seguro desemprego. Mesmo assim,
considerou que a trabalhadora sofreu dano moral, na medida em que se se viu
impedida de obter novo emprego ou de se beneficiar imediatamente dos benefícios
do seguro desemprego.
A indenização foi arbitrada em R$2 mil,
considerando a natureza do dano sofrido, o grau de culpa da ré, o período do
contrato de trabalho mantido entre as partes, a condição sócio econômica dos
demandantes e o caráter punitivo-pedagógico. Não houve recurso e a decisão
transitou em julgado.
Fonte: TRT3
Att. Dra. ANDREA C FERRARI !
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