Súmulas do TRT-2
Súmula nº 54
Portuário
- Adicional de risco.
Adicional
de risco portuário previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/1965 é devido somente
aos trabalhadores portuários que mantêm vínculo empregatício com a
Administração do Porto, não beneficiando o trabalhador avulso.
Súmula
nº 55
Turnos
ininterruptos de revezamento - Caracterização - Validade da jornada de oito
horas prorrogada por acordo coletivo - Pagamento de horas extras.
I - O
turno ininterrupto de revezamento caracteriza-se pela alternância das turmas,
perfazendo 24 horas de trabalho, sem interrupção da atividade produtiva, não
importando a periodicidade da alternância, podendo ser semanal, quinzenal ou
mensal.
II -
No trabalho em turnos ininterruptos de revezamento em jornada de oito horas são
devidos não apenas o adicional, mas a 7ª e a 8ª horas acrescidas do adicional
de horas extras.
Súmula
nº 56
ECT -
Progressão horizontal por antiguidade, por merecimento e compensação.
I -
Progressão horizontal por antiguidade. As progressões horizontais por
antiguidade submetem-se apenas ao critério temporal, não dependendo de
deliberação da Diretoria.
II -
Progressão horizontal por merecimento.
As
progressões horizontais de mérito dependem de deliberação da Diretoria, por sua
condição subjetiva.
III -
Progressão horizontal por antiguidade e por merecimento. Compensação.
Admite-se
a compensação entre as progressões por antiguidade previstas em Acordos
Coletivos com aquelas previstas no PCCS, sob mesmo título.
Súmula
nº 57
Intervalo
intrajornada - Maquinista ferroviário.
O art.
71, CLT, se aplica ao maquinista de trem, assegurando-lhe o direito ao
intervalo para alimentação e repouso de uma hora, para jornada superior a seis
horas.
Súmula
nº 58
Escala
4 x 2 - Previsão em norma coletiva - 12 horas diárias - Invalidade - Feriados
trabalhados, remuneração em dobro.
1 - É
inválida a escala 4 x 2, prevista em norma coletiva, quando excedidos os
limites legais de 8 horas diárias e 44 semanais.
2 - Os
feriados laborados na escala 4 x 2 devem ser remunerados em dobro, por ausência
de compensação.
Súmula
nº 59
Prestações
periódicas - Condenação em parcelas vincendas - Contrato de trabalho ativo -
Possibilidade.
O
contrato de trabalho é obrigação de trato sucessivo, de modo que nos títulos da
condenação devem ser incluídas as parcelas vincendas, a teor do art. 323 do
novo CPC (antigo 290).
Súmula
nº 60
Adicional
de periculosidade com base na Lei nº 12.740 - Vigência - Necessidade de
regulamentação.
A Lei
nº 12.740 só passou a produzir efeitos pecuniários a partir da edição da
Portaria nº 1.885, ocorrida em 3/12/2013, vez que o próprio texto do art. 193
da CLT estabelece a necessidade de regulamentação da norma.
Súmula
nº 61
Adicional
de insalubridade - Operador de telemarketing - Uso de head phone - Inexistência
de previsão na NR 15 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE - Insalubridade não
configurada.
O
operador de telemarketing que utiliza fone de ouvido (head phone ou head set)
não faz jus ao adicional de insalubridade, porquanto a atividade não se
equipara à dos trabalhadores em telegrafia, radiotelegrafia, aparelhos do tipo
Morse e recepção de sinais em fone.
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