quarta-feira, 22 de junho de 2016

Súmulas do TRT-2






Súmulas do TRT-2
Súmula nº 54
Portuário - Adicional de risco.
Adicional de risco portuário previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/1965 é devido somente aos trabalhadores portuários que mantêm vínculo empregatício com a Administração do Porto, não beneficiando o trabalhador avulso.
Súmula nº 55
Turnos ininterruptos de revezamento - Caracterização - Validade da jornada de oito horas prorrogada por acordo coletivo - Pagamento de horas extras. 
I - O turno ininterrupto de revezamento caracteriza-se pela alternância das turmas, perfazendo 24 horas de trabalho, sem interrupção da atividade produtiva, não importando a periodicidade da alternância, podendo ser semanal, quinzenal ou mensal. 
II - No trabalho em turnos ininterruptos de revezamento em jornada de oito horas são devidos não apenas o adicional, mas a 7ª e a 8ª horas acrescidas do adicional de horas extras.
Súmula nº 56
ECT - Progressão horizontal por antiguidade, por merecimento e compensação. 
I - Progressão horizontal por antiguidade. As progressões horizontais por antiguidade submetem-se apenas ao critério temporal, não dependendo de deliberação da Diretoria.
II - Progressão horizontal por merecimento. 
As progressões horizontais de mérito dependem de deliberação da Diretoria, por sua condição subjetiva.
III - Progressão horizontal por antiguidade e por merecimento. Compensação.
Admite-se a compensação entre as progressões por antiguidade previstas em Acordos Coletivos com aquelas previstas no PCCS, sob mesmo título.
Súmula nº 57
Intervalo intrajornada - Maquinista ferroviário. 
O art. 71, CLT, se aplica ao maquinista de trem, assegurando-lhe o direito ao intervalo para alimentação e repouso de uma hora, para jornada superior a seis horas.
Súmula nº 58
Escala 4 x 2 - Previsão em norma coletiva - 12 horas diárias - Invalidade - Feriados trabalhados, remuneração em dobro. 
1 - É inválida a escala 4 x 2, prevista em norma coletiva, quando excedidos os limites legais de 8 horas diárias e 44 semanais.
2 - Os feriados laborados na escala 4 x 2 devem ser remunerados em dobro, por ausência de compensação.
Súmula nº 59
Prestações periódicas - Condenação em parcelas vincendas - Contrato de trabalho ativo - Possibilidade. 
O contrato de trabalho é obrigação de trato sucessivo, de modo que nos títulos da condenação devem ser incluídas as parcelas vincendas, a teor do art. 323 do novo CPC (antigo 290).
Súmula nº 60
Adicional de periculosidade com base na Lei nº 12.740 - Vigência - Necessidade de regulamentação. 
A Lei nº 12.740 só passou a produzir efeitos pecuniários a partir da edição da Portaria nº 1.885, ocorrida em 3/12/2013, vez que o próprio texto do art. 193 da CLT estabelece a necessidade de regulamentação da norma.
Súmula nº 61
Adicional de insalubridade - Operador de telemarketing - Uso de head phone - Inexistência de previsão na NR 15 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE - Insalubridade não configurada. 
O operador de telemarketing que utiliza fone de ouvido (head phone ou head set) não faz jus ao adicional de insalubridade, porquanto a atividade não se equipara à dos trabalhadores em telegrafia, radiotelegrafia, aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fone.

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