quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Sinthoresp é o legítimo representante dos empregados do Subway


Sinthoresp é o legítimo representante dos empregados do Subway
 
Dissociação da categoria por suposta especialidade não pode gerar 
perdas significativas na proteção dos trabalhadores.
 
 
O juiz Felipe Rollemberg Lopes Lemos da Silva, da 87ª vara do Trabalho 
de SP, reconheceu que o Sinthoresp - Sindicato dos Empregados em 
Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região é o legítimo 
representante dos trabalhadores da empresa de fast-food Subway.
 
O Sinthoresp ingressou na JT para pleitear sua legitimidade para 
representar os trabalhadores e o repasse das contribuições sindicais 
devidas. A empresa alegava que seus funcionários eram representados pelo 
Sindifast - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Refeições Rápidas 
por tratar-se de restaurante fast-food.
 
Em sua decisão, entretanto, o magistrado lembrou que o TST vem 
reconhecendo ao Sinthoresp a legitimidade para a representação da 
categoria dos trabalhadores em restaurantes, hotéis e motéis, inclusive 
em empresas de refeições rápidas (fast-food). Isto porque, "da 
dissociação da categoria em nome de uma suposta especialidade, não podem 
decorrer perdas significativas no patamar de proteção dos 
trabalhadores".
 
O julgador ressaltou que a simples comparação entre as normas coletivas 
subscritas pelos sindicatos, disponíveis para consulta em seus sites, 
evidencia o maior grau de proteção das cláusulas negociadas pelo 
Sinthoresp. "Tal situação de redução de direitos, que advém da 
dissociação da categoria em função da aparente especialidade, é 
incompatível com a própria noção de representatividade que justificaria 
a criação do sindicato mais moderno."
 
Citando precedente que corrobora o entendimento firmado, o juiz 
destacou julgado do TRT da 2ª Região, no qual declarou-se que "há 
indícios já detectados por esta Justiça, de que a constituição do 
Sindifast se deu com o objetivo de subtrair empresas do setor à atuação 
do Sinthoresp, que detém o munus representativo histórico da categoria, 
o que não se pode admitir".
 
Dessa forma, Lemos da Silva declarou que o correto enquadramento 
sindical dos trabalhadores do Subway cabe ao Sinthoresp, e não ao 
Sindifast, e determinou que a empresa repasse ao Sinthoresp as 
contribuições sindicais referentes ao ano de 2011.
• Processo: 0002999-23.2013.5.02.0087
 
 
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