quinta-feira, 4 de setembro de 2014

389 - Seguro-desemprego. Competência da Justiça do Trabalho. Direito à indenização por não liberação de guias.



389 - Seguro-desemprego. Competência da Justiça do Trabalho. Direito à indenização por não liberação de guias. (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 210 e 211 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)
I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 - Inserida em 08.11.2000)
II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 - Inserida em 08.11.2000)

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