| |
O ministro
Luís Roberto Barroso determinou a adoção do rito abreviado no trâmite da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, em que o Partido Solidariedade
questiona dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17),
que preveem a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos depósitos nas
contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, o
caso será decidido diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, sem prévia
análise do pedido de liminar.
Ao justificar a aplicação do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), o relator argumentou que a questão interessa a milhões de trabalhadores celetistas brasileiros com depósitos nas contas do FGTS remunerados segundo a legislação questionada. O ministro também destacou a existência de mais de 50 mil processos judiciais sobre a matéria e o tamanho do prejuízo aos trabalhadores alegado pelo partido, que superaria anualmente dezenas de bilhões de reais. Com a adoção de tal rito, o relator solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, responsáveis pela edição das normas questionadas. Após o prazo de dez dias para as informações, ele determinou que se dê vista dos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem sobre a matéria. Amicus curiae Na mesma decisão, o ministro Barroso admitiu o ingresso do Banco Central no processo na qualidade de amicus curiae (amigo da corte). Segundo ele, a relevância do tema e a representatividade da instituição justificam a participação. “Ademais, em se tratando da instituição competente para calcular a TR (Lei 8.177/1991, art. 1º), não há dúvida de que sua participação trará subsídios importantes para o exame da questão constitucional”, ponderou o ministro. PR/AD |
quinta-feira, 27 de março de 2014
Ação sobre uso da TR na correção do FGTS terá rito abreviado
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário