sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Justiça obriga readmissão de funcionários pela Casas Bahia

Decisão




Justiça obriga readmissão de funcionários pela Casas Bahia

Daniel Haidar (dhaidar@brasileconomico.com.br)
Correspondente do Brasil Econômico no Rio de Janeiro



28/06/10 11:16





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A 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí determinou em decisão liminar a readmissão de cinco ex-funcionários demitidos da Casas Bahia quando desfrutavam de estabilidade no emprego, apurou o Brasil Econômico.



A Justiça ainda analisa um pedido de multa de mais de R$ 20 milhões à empresa, requerido pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública.



Procurada pela reportagem, a Casas Bahia diz que ainda não recebeu ordem de reintegração dos ex-funcionários demitidos sem justa causa, mas que, caso a receba, utilizará o "remédio jurídico cabível".



Na ação, o procurador do trabalho Nei Messias Vieira acusa a empresa de demitir de forma ilícita e discriminatória os funcionários que tinham estabilidade garantida pela Constituição, já que foram eleitos para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).



Os cinco funcionários que devem ser reintegrados foram demitidos na mesma data (4 de novembro de 2008).



Pouco antes das demissões, eles tinham participado da comissão de negociação da greve que paralisou pela primeira vez na companhia as atividades do centro de distribuição em Jundiaí, em agosto de 2008. A unidade fica na Rodovia Anhanguera.



Esses funcionários foram empossados na Cipa em 11 de outubro de 2008 e teriam estabilidade garantida por até dois anos.



Um gerente da empresa disse em depoimento à Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª região que os líderes grevistas foram demitidos porque a paralisação motivou "instabilidade".



Com base em depoimentos de ex-funcionários e ocupantes de cargos de confiança da empresa, o Ministério Público argumentou na ação que eles só foram demitidos por causa da participação durante a greve.



Vieira destacou que funcionários eleitos para a Cipa não podem ser demitidos sem justa causa, salvo se a motivação for econômica ou financeira.



Os contratos de rescisão, que citam demissão sem justa causa, foram anexados como provas no processo.



"As dispensas dos empregados que participaram da greve mais ativamente, compuseram comissão de negociação ou foram eleitos para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes se mostram flagrantemente ilegais e abusivas", argumentou o procurador na ação.



Na liminar, a juíza do trabalho Kathleen Stamato, escreveu que "os atos praticados pela ré, ao menos nesse primeiro momento em relação aos cipeiros dispensados, configura conduta anti-sindical e merece ser coibida".



A remuneração dos readmitidos pelo período de afastamento ainda vai ser avaliada, assim como as indenizações individuais.



A Justiça deu cinco dias de prazo para a reintegração contados a partir do recebimento da intimação e o atraso no cumprimento da liminar acarreta o pagamento de multas diárias de R$ 5 mil por empregado.



Exigências feitas pelo Ministério Público para que a empresa dê maior publicidade, número de urnas e prazo de realização às próximas eleições de funcionários da Cipa também foram determinadas na ordem judicial.

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