quarta-feira, 22 de agosto de 2018

A. C. FERRARI & ALMEIDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS


Especialista  em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, Ações  decorrente de Acidente de Trabalho em face da Previdência Social, uma vez que o empregado que  for vitimado por  acidente de trabalho, tem a faculdade de buscar indenização  da seguinte forma:


1. Ação  indenização acidentária, em face da Previdência Social, através da qual o empregado poderá  buscar o recebimento de benefícios previdenciários,  por exemplo: auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.

2. Ação Trabalhista em face do empregador,  pleiteando Danos materiais e/ou morais decorrentes do Acidente de  Trabalho puro ou ainda doença ocupacional/profissional.


Rua Duque de Caxias, 331, Sala 502, Centro, Cep: 12020-050 - Taubaté-SP
 
Atendimento telefone: das 9h30 às 11h00 – 14h30 às 18h00.
Fone Escritório:  12. 36331163 12.36321317 – 12.996446456 –  Celular Advogadas: 12-991532520

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