A. C. FERRARI & ALMEIDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Especialista
em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, Ações
decorrente de Acidente de Trabalho em face da Previdência Social, uma
vez que o empregado que for vitimado por acidente de trabalho, tem a faculdade de buscar indenização da seguinte forma:
1. Ação indenização acidentária, em face da Previdência
Social, através da qual o empregado poderá buscar o recebimento de benefícios
previdenciários, por exemplo: auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria
por invalidez.
2. Ação Trabalhista em face do empregador, pleiteando Danos
materiais e/ou morais decorrentes do Acidente de Trabalho puro ou ainda doença ocupacional/profissional.
Rua Duque de Caxias, 331, Sala 502, Centro, Cep: 12020-050 - Taubaté-SP
Atendimento telefone: das 9h30 às 11h00 – 14h30 às 18h00.
Fone Escritório: 12.
36331163 12.36321317 – 12.996446456 –
Celular Advogadas: 12-991532520
Nenhum comentário:
Postar um comentário