14ª Turma: ausência em audiência da Semana da Conciliação não configura litigância de má-fé
Em
voto relatado pelo desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, a 14ª
Turma do TRT da 2ª Região decidiu que a falta de uma das partes a
audiência marcada na Semana Nacional da Conciliação não configura
litigância de má-fé.
Aconteceu
o seguinte: o ex-empregador marcou audiência para tentar um acordo com o
antigo funcionário durante o mutirão nacional. E, de acordo com o Provimento GP/CR 08/2014,
instituidor da Semana da Conciliação no âmbito do TRT-2 naquela
ocasião, foi designada audiência e determinado que as partes que não
comparecessem estariam sujeitas à sanção prevista no art. 18 do até
então vigente Código de Processo Civil (1973),
nos termos do inciso IV do art. 17 e do inciso IV do art. 125 do mesmo
diploma legal, salvo em caso de justo motivo. Essa sanção seria
justamente a referente à litigância de má-fé.
No
entanto, os magistrados da 14ª Turma entenderam que “a audiência de
conciliação designada (Semana Nacional da Conciliação) tem por
finalidade promover a conciliação e pacificar os conflitos, sendo que a
ausência da parte não solicitante da audiência não pode ser considerada
litigância de má-fé.” Por isso, a multa arbitrada em primeira instância
foi excluída, tendo sido aceito parcialmente o recurso do ex-empregado.
Na mesma decisão, foram discutidos ainda temas como horas-extras e
custas processuais.
(PJe-JT TRT/SP 10007591820135020322)
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