quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Isenção de preparo beneficia apenas a massa falida, não alcançando as empresas em dificuldade financeira ou encerrando suas atividades



TRT2
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Isenção de preparo beneficia apenas a massa falida, não alcançando as empresas em dificuldade financeira ou encerrando suas atividades
Em análise ao processo TRT/SP Nº 00013128720145020018, a 14ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que a isenção de preparo beneficia apenas a massa falida, não incluídas nesse conceito as empresas em dificuldade financeira ou encerrando suas atividades.


A determinação foi tomada em recurso interposto por uma das reclamadas, que pedia a dispensa do depósito recursal, alegando que não se encontrava mais em atividade, “não possuindo faturamento e obtenção de lucro”. Mas, em seu voto, o desembargador-relator Manoel Antonio Ariano decidiu que a Súmula nº 86 do Tribunal Superior do Trabalho tem interpretação restritiva.


Com isso, o recurso da empresa reclamada não foi conhecido.


(Processo 00013128720145020018 - Ac. 20150315397)


Léo Machado - Secom/TRT-2
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