quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Quem perde voo por imprevisto deve receber novo bilhete sem taxa



Quem perde voo por imprevisto deve receber novo bilhete sem taxa

 
Caso uma pessoa não consiga pegar o vôo para o qual ela comprou 
passagem por algum imprevisto, a companhia aérea deve emitir bilhetes 
para uma nova data sem cobrar valores adicionais. Esse foi o 
entendimento do desembargador Carlos Henrique Abrão, da 14ª Câmara de 
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao determinar que a 
TAM reemita, mediante pagamento de caução, passagens aéreas 
internacionais para uma família. Caso não seja cumprida, a decisão 
estipula ainda multa diária no valor de R$ 1 mil.
 
O autor afirmou que comprou seis passagens para viajar com a família 
para Orlando durante o período das férias, com embarque previsto para 28 
de junho e retorno em 30 de julho. Mas, dias antes, o filho sofreu uma 
fratura e precisou ficar imobilizado e de repouso por 40 dias. Ele 
tentou remarcar os bilhetes, mas a companhia cobrou valor extra de US$ 
200 por pessoa, mais a diferença do preço das tarifas. Assim, o autor 
alegou que os valores adicionais seriam ilegais, pois a remarcação 
decorre de caso fortuito.
 
Em decisão monocrática, o desembargador afirmou que existe 
plausibilidade da tutela de urgência, mediante o preceito da boa-fé 
objetiva e da circunstância de se evitar lesividade. “Consequência 
lógica do pensamento, deve o autor depositar judicialmente a soma de R$ 
2.500, a título de caução, e a companhia aérea terá o prazo de 48 horas, 
a partir de sua ciência, sem custo algum, exceto tarifa de embarque, 
colimando confecção de bilhetes de ida e volta da família, seis pessoas, 
sob pena de multa diária de R$ 1 mil, válida por trinta dias”, decidiu 
Abrão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
 
Agravo de Instrumento 2148178-32.2015.8.26.0000
 
 
ABRAT - Sempre ao lado do Advogado Trabalhista!
 
Para ingressar na REDE ABRAT mande uma mensagem para 
assinar-advtrabalhistas@grupos.com.br;
Para ser excluído da REDE ABRAT mande uma mensagem para 
cancelar-advtrabalhistas@grupos.com.br 

Habitue-se a verificar, periodicamente, seu perfil na página da REDE ABRAT no site:  www.grupos.com.br; atualize seu endereço eletrônico.

Nenhum comentário: