segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

STJ PUBLICA NOVAS SÚMULAS - EDITAL - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO - DOU 11/02/2014 - seguro desemprego por negativa de registro


INFORMATIVO Nº 2-B/2014
(07/02/2014 a 13/02/2014)

DESTAQUES

STJ PUBLICA NOVAS SÚMULAS
503 - O   prazo  para   ajuizamento  de  ação  monitória  em face do  emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na  cártula. (DJEletrônico 10/02/2014)
504 - O   prazo  para ajuizamento  de  ação  monitória  em face  do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a  contar do dia seguinte a o  vencimento do título. (DJEletrônico 10/02/2014)
505 - A   competência  para  processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER  é  da  Justiça estadual. (DJEletrônico 10/02/2014)

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Torna público o edital de abertura de processo de remoção para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Remoção de Juízes Substitutos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVAS - DOEletrônico 14/02/2014
Convoca os candidatos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal e formação de Cadastro de Reserva.

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CONJUNTO Nº 2/TST.CSJT.GP - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 11/02/2014
Institui o Selo “Acervo Histórico” da Justiça do Trabalho e estabelece critérios de identificação, física e eletrônica, para seleção dos processos que devam compor o acervo histórico.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

ATO GDGSET.GP Nº 38/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 11/02/2014
Suspende o expediente no Tribunal Superior do Trabalho nos dias 3 e 4 de março de 2014, e altera o expediente no dia 5 subsequente, quarta-feira, que será das 14 às 19 horas.
DECRETO Nº 8.194/2014 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 13/02/2014
Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 77/2014 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 12/02/2014   
Altera os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea "c".Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
É válida a arrematação ainda que não tenha sido dada ciência da hasta pública do imóvel ao ascendente do sócio executado – DOEletrônico 15/10/2013
Segundo o Desembargador do Trabalho Jonas Santana de Brito da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "A lei – artigo 698 do Código de Processo Civil – não exige a intimação, de ofício, de ascendentes e descendentes para que tenham ciência da Hasta Pública de Imóvel, providência de indicação de nomes, ciência e endereços que compete ao executado, descabendo a decretação de nulidade da arrematação perseguida pela genitora do executado. Sentença reformada, julgando-se improcedente a ação anulatória de arrematação." (Proc. 00008533620135020078 - Ac. 20131087759) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
O mero cumprimento de rotinas bancárias é insuficiente para o enquadramento como cargo de confiança – DOEletrônico 15/10/2013
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Rosa Maria Villa da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O cargo de confiança previsto no artigo 224, parágrafo 2º, da CLT não exige a concentração dos poderes amplos de mando e de gestão, contudo, não prescinde da investidura nos poderes de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes. A fidúcia é inerente a qualquer empregado bancário, na medida em que operam com base em dados sigilosos da clientela e da própria instituição financeira. O enquadramento na exceção estampada no parágrafo 2º do artigo 224 da CLT não prescinde do destaque que alça o bancário a uma posição de superioridade no tocante aos demais empregados, seja por comandar, seja por fiscalizar, seja por orquestrar os préstimos laborais. O cumprimento de meras rotinas bancárias coíbe enquadramento na exceção legal, no que pese a denominação atribuída pelo empregador às funções exercidas, uma vez que o contrato de trabalho se rege pelo princípio da primazia da realidade.” (Proc. 00002896320135020076 - Ac. 20131102537) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Não tendo transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto no Codex Civil revogado, aplica-se o prazo prescricional previsto no atual Código Civil  – DOEletrônico 18/10/2013
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Maria Isabel Cueva Moraes em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A prescrição é um instituto de direito material, muito embora possua repercussão processual. Assim, in casu, tratando-se a pretensão reparatória decorrente de acidente de trabalho ou doença a ele equiparável de matéria disciplinada pelo direito civil, devem ser aplicadas as disposições previstas nesta legislação. Fincada essa premissa, passa-se ao exame do decurso do lapso prescricional previsto na legislação civil. Com efeito, o termo inicial para contagem do prazo prescricional se dá a partir da ciência inequívoca da consolidação da lesão (Súmula 230 do STF e 278 do STJ), o qual ocorreu, na espécie, em 05/04/2012, data em que houve o reconhecimento oficial o qual ocorreu, in casu, em 23 de abril de 2012, data em que foi apresentado o laudo médico-pericial, conforme se extrai das fls. 317/329 da presente ação. Nesse contexto, considerando que nesta data não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto no Codex Civil revogado (20 anos - art. 177 do CC/1916), aplica-se o prazo prescricional previsto no Estatuto Civil atual, conforme exegese da regra de transição estampada no art. 2.028, do CC/02, notadamente a prescrição civil decenal (art. 205, CC/02), vez que inexiste regramento específico para as ações reparatórias por doença/acidente do trabalho, contado a partir da vigência do atual Código Civil, em 10.01.2003, conforme regra de transição retro citada. Assim, considerando o lapso prescricional decenal, tendo como dies a quo 05/04/2012 e termo ad quem 05/04/2022, tem-se que a pretensão indenizatória em exame, a qual foi ajuizada em 29/11/2011, não está fulminada pela prescrição.” (Proc. 00019559720115020261 - Ac. 20131100119) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Considerando que a reclamante não recebeu o seguro desemprego por negativa de registro do vínculo devida é a indenização – DOEletrônico 18/10/2013
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Davi Furtado Meirelles em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Se a reclamada forma um vínculo empregatício com a autora, mas nega o registro formal do mesmo, a recorrida não tem como comprovar, diante da CEF (Caixa Econômica Federal), a configuração dos elementos necessários para receber o direito que aqui se discute. Assim, a reclamada deu causa ao prejuízo sofrido pela autora e, portanto, deve pagar a indenização substitutiva do direito que se perdeu por sua ilicitude, qual seja, o recebimento de seguro desemprego, nos termos do art. 927 do Código Civil. Recurso Ordinário não provido.” (Proc. 0143300372007502020 - Ac. 20131110173) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
O marco prescricional para o questionamento judicial de violação a direito adquirido desde a concessão da suplementação da aposentadoria é o momento da ciência inequívoca do ato lesivo – DOEletrônico de 22/10/2013
Conforme a Desembargadora do Trabalho Mariangela Muraro em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "Apesar do aprofundamento da convivência na sociedade contemporânea impelir à revitalização de direitos fundamentais, sob a perspectiva da materialização do conteúdo do princípio da dignidade da pessoa humana insculpido na Constituição Federal, é inolvidável que, assim como a ativação em proveito de outrem, o direito dai advindo à complementação da aposentadoria ainda necessita de significativa carga protetiva, a impor a prevalência, neste ramo do Poder Judiciário, de uma visão infinitamente mais abrangente da sua função social. Todavia, a observância de tal premissa não pode dar azo ao afastamento da prescrição total, porque, muito embora o direito em si não esteja sujeito ao perecimento pelo simples decurso temporal, de acordo com o magistério de Pontes de Miranda, é a exceção protetiva daquele contra quem não foi exercida a pretensão ou ação durante o prazo fixado por regra jurídica, tolhendo-lhe a eficácia. Sendo assim, sustentada violação a direito adquirido desde a concessão da suplementação da aposentadoria, este momento, de ciência inequívoca de ato lesivo único, é o marco prescricional para o questionamento judicial. Nas hipóteses em que o pedido de diferenças não se atrela à alegação de alteração prejudicial da forma de pagamento da benesse ao longo do período da jubilação, a segurança jurídica obsta que se tolere o transcurso de mais de 2 (dois) anos para a propositura da ação, na diretriz traçada pela Súmula nº 326 do Colendo TST." (Proc. 00010031520125020090 - Ac. 201311393410173) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 73/2013 (TURMAS) 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Sindicato obtém mandado de segurança contra obrigatoriedade de uso do sistema Mediador – 07/02/2014
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina (Sinttrol) obteve, na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mandado de segurança reconhecendo como válido o depósito de cópia física de instrumento coletivo de trabalho à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) no Paraná. O entendimento da Turma é o de que a entrega do documento por meio digital é facultativa. Com isso, concedeu, na sessão de quarta-feira (5), segurança pleiteada pelo sindicato contra a obrigatoriedade de uso do Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). (RR-4035900-60.2009.5.09.0009)

Turma confirma intempestividade de recurso interposto em órgão incompetente – 07/02/2014
A interposição de petição em órgão judicial impróprio não interrompe o prazo recursal, podendo causar a extemporaneidade do apelo. O posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho foi confirmado em julgamento da Quarta Turma na primeira sessão realizada em 2014, na quarta-feira (5).  Com a decisão, a Braspress Transporte Urgentes Ltda. não conseguiu reverter a decretação de intempestividade do recurso de revista interposto. (Ag-AIRR-327-54.2011.5.04.0023)

Processo de bancário contra Itaú volta ao TRT-SP para exame de assédio moral – 07/02/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, em sua primeira sessão de julgamentos em 2014, na quarta-feira (5), recurso de um bancário do Itaú Unibanco S.A. por concluir que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deixou de considerar, ao decidir, documento apresentado pelo empregado em que havia comprovação de doença profissional por laudo pericial. (RR-785-91.2010.5.02.0078)

Salário diferenciado por localização da agência bancária não implica em discriminação – 07/02/2014
A Quarta Turma do Superior Tribunal do Trabalho reiterou que pagar salário diferenciado para bancários de acordo com a localização da agência em que presta serviço não é discriminação e nem enseja pagamento de diferença salarial. "Esta Corte tem reiteradamente entendido que o fato de a reclamada atribuir gratificação pertinente ao cargo exercido, adotando como critério objetivo a localidade em que se encontra lotado o ocupante de cargo de gerência, não implica discriminação ou violação do princípio da isonomia", declarou o ministro José Roberto Freire Pimenta, que foi acompanhado pelos demais ministros da Turma. (RR-187900-68.2007.5.04.0512)

TST determina a manutenção de 40% de atividade nos Correios durante a greve – 07/02/2014
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Márcio Eurico Vitral Amaro determinou liminarmente a manutenção das atividades de pelo menos 40% dos empregados de cada uma das unidades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) durante a greve da categoria. (CauInom - 1053-06.2014.5.00.0000)

Empresa é punida por obrigar empregada a tirar a roupa em revista – 07/02/2014
Uma auxiliar de produção conseguiu aumentar de R$ 5 mil para R$ 20 mil no Tribunal Superior do Trabalho indenização por ter sido constrangida pela empresa na qual trabalhava. A gerente determinou que as funcionárias formassem uma fila, baixassem as calças e exibissem a roupa íntima para saber qual delas estava usando absorvente higiênico. Os ministros da Sétima Turma consideraram o caso um dos mais graves atos de constrangimento a que pode ser submetida uma mulher no ambiente de trabalho. (RR-235500-08.2004.5.02.0040)

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego entre editora e entregador de jornais – 08/02/2014
Após dez anos entregando jornais, diariamente, de 5h às 7h, para a Editora Verdes Mares, um trabalhador teve o vínculo de emprego reconhecido por todas as instâncias da Justiça do Trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Editora, ao verificar, nos depoimentos de testemunhas, que o autor trabalhou diariamente, com remuneração fixa, sendo fiscalizado por supervisor da empresa. (RR-191-73.2011.5.07.0023)

Radialista que acumulava funções tem direito a dois contratos de trabalho – 08/02/2014
Radialista que acumulava três funções diferentes e atuava em setores diversos das empresas para as quais trabalhava conseguiu na Justiça o direito de ter dois contratos de trabalho assinados em sua carteira. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). (RR-36000-81.2005.5.02.0021)

Sesi indenizará balconista de farmácia ferido por tiro após vigilante reagir a assalto – 09/02/2014
Atingido na cabeça por tiro durante assalto, o balconista de uma farmácia do Serviço Social da Indústria (Sesi) localizada em área de alto risco receberá indenização de R$ 89 mil. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou o Sesi, o empregador foi responsável pelos danos morais causados ao trabalhador, que ficou com sequelas permanentes e foi aposentado por invalidez. (RR-133840-10.2005.5.04.0030)

Bancário que mudou nove vezes de cidade em 24 anos receberá adicional de transferência – 10/02/2014
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que um vendedor de seguros do HSBC Bank Brasil S.A. tem direito ao adicional de transferência relativo ao total de nove transferências entre agências dos estados do Paraná e São Paulo, ocorridas durante os 24 anos em que trabalhou para o banco. (E-ED-RR-1296500-84.2004.5.09.0011)

Filho de sócio morre em acidente e empresa terá de indenizar a família – 10/02/2014
A Usina Bazan S.A., localizada em Pontal (SP), foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 100 mil a viúva e o filho de um escriturário da empresa que morreu em acidente de carro durante o serviço. O empregado era filho de um dos sócios da usina, e a indenização foi pedida pela nora do empresário. (ARR-37200-56.2008.5.15.0054)

Servidor celetista demitido sem motivo em estágio probatório será reintegrado – 10/02/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um servidor público celetista da Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel (Funap) e determinou a sua reintegração ao emprego. A Turma constatou que ele foi demitido sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade, conforme dispõe a Súmula 21 do STF. (RR-187400-64.2004.5.02.0026)
Aprovada em concurso consegue ser contratada apesar de ter irmão na mesma empresa – 10/02/2014
Uma professora que foi aprovada em processo seletivo para integrar o quadro de funcionários do Sesc, integrante do Sistema "S", conseguiu na Justiça o direito de ser contratada. A entidade havia se negado a admiti-la alegando que ela era irmã de professor temporário que já atuava em seus quadros, o que impediria a contratação. (AIRR-5217-85.2010.5.06.0000)

ECT pagará diferenças por aumento da jornada sem acréscimo de remuneração – 10/02/2014
Sem o correspondente aumento salarial, o aumento da jornada de trabalho de seis para oito horas diárias de um empregado é alteração ilegal de contrato de trabalho. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar a sétima e a oitava horas, de forma simples (sem adicionais), e seus reflexos, a um antigo operador de telecomunicações que mudou de função em virtude da automação dos serviços da empresa. (RR - 281300-38.2004.5.07.0002)

Mandado de segurança é julgado incabível por existir recurso próprio contra decisão – 11/02/2014
Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial que possa ser alterada mediante recurso próprio. Com base nesse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto por uma trabalhadora em mandado de segurança impetrado contra decisão judicial proferida em seu desfavor, quando o correto seria interpor agravo de petição. (RO-1284900-26.2006.5.02.0000)

Processo é anulado por adiamento de audiência para substituição de testemunhas – 11/02/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de um processo a partir do adiamento da audiência de instrução para que o trabalhador substituísse testemunhas, depois que as apresentadas por ele foram contestadas pela Unibanco Aig Seguros S.A. Segundo o desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar, relator do recurso da empresa ao TST, "o juiz, ao adotar tal conduta, surpreendeu a parte adversa, invertendo a ordem do procedimento e privilegiando o trabalhador, permitindo que ele produzisse nova prova testemunhal". (RR-147340-19.2005.5.01.0066)

Trabalhador receberá insalubridade por contato com animais contaminados – 11/02/2014
A Alibem Comercial de Alimentos Ltda. deverá pagar adicional de insalubridade a um auxiliar de serviços gerais que tinha como atribuição o exame de carcaças de suínos abatidos e a retirada de pedaços de pele e couro de animais contaminados ou condenados. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista da empresa e manteve a condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). (RR-70600-76.2009.5.04.0751)

Condomínio é condenado por agressão física de morador a porteiro – 11/02/2014
O Condomínio Edifício Curitiba Loft Champagnat foi condenado em R$ 2 mil por danos morais devido à agressão física e verbal de um morador a um porteiro. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), "o condomínio equipara-se a empregador (artigo 2º da CLT), e assim responde pela higidez física e moral de seus empregados em ambiente de trabalho". (RR-849-39.2012.5.09.0013)


Empresa é multada por usar a Justiça para retardar condenação – 11/02/2014
A Cartão Joinville Comércio e Serviços de Estacionamento Ltda. foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar multa de 1% sobre o valor da causa pela qual respondia por tentar protelar um processo no qual foi condenada. Após perder um recurso no TST, a empresa entrou com embargos de declaração alegando "excesso de formalismo, em detrimento ao direito defendido" no processo. (AIRR-6294-40.2012.5.12.0050)

Empresa que demitiu motorista por abandono de emprego se livra de indenização – 12/02/2014
A empresa carioca Auto Viação Tijuca S.A. não terá de pagar indenização por danos morais a um motorista depois de demiti-lo por justa causa por abandono de emprego. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a empresa agiu corretamente, uma vez que o auxílio-doença só foi restabelecido posteriormente, por decisão judicial. (RR-145500-04.2008.5.01.0022)

Massoterapeuta recebe indenização por ter carteira assinada por funerária – 12/02/2014
Impedida de comprovar experiência de trabalho em clínica de estética, uma massoterapeuta obteve na Justiça do Trabalho indenização por danos morais de R$ 2 mil porque sua carteira de trabalho foi assinada pelo empregador no nome de uma funerária, e não no da empresa na qual realmente trabalhava. Na tentativa de aumentar o valor da indenização, fixado pela 8ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), a profissional já interpôs vários recursos, mas a sentença tem sido mantida, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST). (RR-1348-38.2012.5.09.0008)

TST retira penhora de bens transferidos antes de ajuizamento de ação – 12/02/2014
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho não autorizou a penhora de bens transferidos antes do ajuizamento de reclamação trabalhista por uma professora do Centro de Educação Nova Serrana no Estado de Minas Gerais (MG). A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia declarado a nulidade das transferências e autorizado a penhora. (RO-322000-63.2010.5.03.0000)


Cortador de cana tem indenização maior no TST por falta de acesso a banheiro – 12/02/2014
Um cortador de cana que provou que trabalhava na lavoura em condições precárias – a céu aberto, sem acesso a banheiro ou água para lavar as mãos – receberá R$ 5 mil de indenização. Os danos morais foram aumentados pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou irrisória a reparação fixada pela primeira instância. (RR 1511-91.2010.5.09.0459)

Empregada que diz ter sido obrigada a pedir demissão deve provar coação – 12/02/2014
Empregada que não faz prova de coação sofrida não pode receber indenização por ter sido obrigada a pedir demissão. Esse foi o entendimento da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para negar provimento a agravo interposto por uma trabalhadora que alegou ter sido constrangida pelos patrões a pedir demissão. (AIRR-585-89.2012.5.10.0014)

Banco do Brasil fica impedido de deduzir prejuízo causado por ex-gerente – 12/02/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indeferiu o pedido do Banco do Brasil S.A. para deduzir R$ 279 mil em condenação de ação trabalhista. A quantia seria valor do prejuízo causado por ex-gerente que moveu a reclamação. O empregado foi demitido por justa causa, acusado de improbidade, por facilitar desvio de R$ 63.111.024,53, dos quais somente os R$ 279 mil não foram recuperados. Ele foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão pela operação. (RR - 96600-12.2004.5.18.0004)

Recepcionista da emergência tem direito a adicional de insalubridade – 12/02/2014
Uma recepcionista que atendia pacientes com doenças infetocontagiosas no pronto-socorro, acompanhando-os até à internação ou ao centro cirúrgico, conseguiu na Justiça o direito de receber o adicional de insalubridade. O entendimento foi o de que ela teria direito ao adicional e seus reflexos porque seu contato com os doentes era permanente. (RR-36100-35.2008.5.17.0014)


Empresa de informática é multada por contratar 913 trabalhadores sem registro – 13/02/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da M2SYS Tecnologia e Serviços S/A contra multa administrativa de R$ 367 mil aplicada por fiscal do trabalho por ter admitido 913 trabalhadores sem registro em livro, ficha ou sistema eletrônico, contrariando a exigência do artigo 41 da CLT. (AIRR-654-06.2011.5.09.0008)

Bancário vítima de tentativa de assalto ao transportar valores será indenizado – 13/02/2014
O Banco Bradesco S. A. foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a um empregado que sofreu abalo moral em decorrência da atividade de alto risco – transporte de valores – que realizava diariamente. O valor da indenização foi arbitrado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, restabelecendo decisão de primeiro grau. (RR-254-87.2010.5.03.0074)

Gestante que ajuizou ação oito meses após demissão receberá indenização compensatória – 13/02/2014
Mesmo tendo ajuizado reclamação trabalhista oito meses após a demissão, ocorrida quando estava grávida de quatro semanas, uma telefonista receberá indenização equivalente aos salários e vantagens deste a data da demissão até o término da estabilidade provisória garantida à gestante. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que proveu seu recurso para condenar a Disbarra Distribuidora Barra de Veículos Ltda. ao pagamento da indenização.   (RR-96400-94.2009.5.01.0006)

Localiza terá de pagar adicional de periculosidade a auxiliar que acompanhava abastecimento de combustível – 13/02/2014
Um empregado da Localiza Rent a Car S.A. que recebia veículos alugados e levava para abastecer obteve, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do direito a adicional de periculosidade. Ao examinar o pedido da empresa para reforma da decisão que concedeu o adicional, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista. Foi mantido, assim, na prática, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). (RR - 1725-69.2011.5.03.0021)

Empregado não consegue responsabilizar empresa por acidente sofrido quando foi receber cesta básica – 13/02/2014
A Indústria e Comércio de Carnes Minerva Ltda. foi inocentada da responsabilidade civil por acidente sofrido por um empregado dentro da empresa, quando estava de férias e foi lá receber uma cesta básica. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não há no processo provas que demonstrem a culpa do empregador. (RR-31500-96.2006.5.15.0110)

Empregada da Finep receberá horas extras trabalhadas após a sexta hora – 13/02/2014
Uma empregada da Finep Financiadora de Estudos e Projetos conseguiu o reconhecimento do direito ao recebimento, como horas extras, da sétima e oitava horas trabalhadas antes da Medida Provisória 56/2002, convertida na Lei 10.556/2002, que fixou jornada de oito horas para os empregados da instituição. A verba foi deferida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-111900-46.2004.5.01.0017)

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
Ministro Joaquim Barbosa recebe Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho - 07/02/2014
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, recebeu nesta sexta-feira (7) a comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. A condecoração foi entregue em seu gabinete, no STF, pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho que integram o conselho da Ordem do Mérito – o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o vice-presidente, ministro Barros Levenhagen, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, e os ministros João Oreste Dalazen e João Batista Brito Pereira. O ministro Joaquim Barbosa recebeu a comenda no grau grão colar, o mais elevado, reservado às autoridades máximas dos Três Poderes da República, aos chefes de Estado estrangeiros e ao grão-mestre da Ordem.
Julgada improcedente ADI contra proibição de policial exercer advocacia - 12/02/2014
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quarta-feira (12), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3541, ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). Nela, a entidade, questionava o inciso V do artigo 28 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que proíbe o exercício da advocacia, mesmo em causa própria, aos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza. O mesmo dispositivo veda, também, à categoria policial a possibilidade de recebimento da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mesmo diante da aprovação em exame da Ordem. 
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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Penalidade de demissão declarada mas não aplicada mantém validade  - DJeletrônico de 10/02/2014
A pena de demissão devidamente declarada, mas não aplicada em decorrência de outro processo, não perde sua validade nem prescreve. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


STJ admite novo incidente de uniformização sobre prescrição de reposição da URP - DJeletrônico de 12/02/2014
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal apresentado por uma servidora pública contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), por constatar divergência jurisprudencial. A servidora entrou com ação de reposição salarial, com a finalidade de aplicar sobre sua renda o equivalente a 7/30 da Unidade de Referência de Preços (URP) dos meses de abril e maio de 1988 (Decreto-Lei 2.335/87). Ao analisar o caso, a TNU considerou que as diferenças de URPs de abril e maio de 1988 e seus respectivos adicionais já estavam prescritos.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
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Human Rights Watch Brasil visita o CNJ - 07/02/2014
A diretora da Human Rights Watch (HRW) Brasil, Maria Laura Canineu, entregou na terça-feira (4/2) ao supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Guilherme Calmon, cópia do I Relatório Global Anual dos Direitos Humanos no Brasil, publicado em dezembro de 2013, sobre violações aos direitos humanos no País. (...) O relatório da HRW Brasil citou pontos positivos e de avanço na área dos direitos humanos, como a Resolução CNJ nº 175, que proíbe as autoridades competentes de se recusarem a celebrar e habilitar casamento civil ou converter união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas também apontou vários desafios na área dos direitos humanos que ainda precisam ser resolvidos. (...) O relatório da ONG internacional também apontou a violência rural, os crimes de gênero e trabalhos em condição análoga à escravidão como injustiças a serem superadas pelo Brasil. (...)
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
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Justiça condena INSS a reconhecer direito à desaposentação – 07/02/2014
O juiz federal Juliano Taveira Bernardes julgou procedentes os pedidos formulados em ação ordinária ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e condenou a autarquia: a) a reconhecer o direito do pólo ativo à renúncia (desaposentação) do benefício previdenciário, a contar do ajuizamento da ação; b) a implementar, em favor do pólo ativo, nova aposentadoria por tempo de contribuição integral, nos termos do art. 53, II, da Lei 8.213/91; e (c) ao pagamento das diferenças daí resultantes a partir da propositura da ação (art. 49, I, “b”, da Lei 8.213/91), compensadas as parcelas recebidas administrativamente a título da aposentadoria renunciada.

5ª Turma entende que União é responsável pelo levantamento de verba por advogado não habilitado no processo – 07/02/2014
A decisão foi unânime na 5ª Turma do TRF da 1ª Região. A União conseguiu reduzir o valor do pagamento de indenização por danos morais de R$ 50.000 para R$ 20.000.  O ente público foi condenado também ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 14.246,07, por erro judicial em processo trabalhista em que advogado não habilitado nos autos teria se apropriado indevidamente de verba indenizatória de trabalhador morto em 1996.

Turma entende inválida previsão de edital de concurso que não aceita títulos com mais de cinco anos – 10/02/2014
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação da Universidade Federal de Goiás (UFG) contra a sentença que declarou a nulidade do item 4.10 do edital do concurso público para o cargo de professor de Direito Tributário na instituição. Segundo o item, títulos acadêmicos obtidos há mais de cinco anos não somariam pontos nas notas dos candidatos.

Servidor público tem direito a afastamento do cargo para realizar curso para o cargo de Delegado de Polícia Civil – 10/02/2014
A Sétima Turma Especializada do TRF2 garantiu o direito ao afastamento da função a um servidor do Tribunal Regional do Trabalho. O pedido fora formulado pelo funcionário público na Justiça Federal do Rio de Janeiro, que não concedeu a liminar que possibilitaria sua participação no Curso de Formação Profissional para o cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Por conta disso, o servidor apresentou agravo no Tribunal.
Segunda Turma mantém IPCA como índice de correção em condenação contra a Fazenda paulista – 12/02/2014
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Fazenda do Estado de São Paulo para que revisse sua condenação em ação de 2008, que discutiu a incidência do prêmio de incentivo sobre 13º salário e férias de servidores estaduais da Saúde.

TRF4 garante indenização à professora da UFSM acidentada durante pesquisa – 13/02/2014
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a União a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e estéticos a uma professora da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Ela sofreu acidente de trânsito em um veículo da instituição enquanto realizava uma pesquisa. A decisão da 3ª Turma do tribunal foi unânime, em julgamento ocorrido na última semana.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
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Grupo Restoque assina acordo com MPT-SP para contratações de pessoas com deficiência – 13/02/2014
O grupo “Restoque Comércio e Confecções de Roupas”, donos das grifes Le lis Blanc e Bo-Bô, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo se comprometendo a completar a cota de contratações de pessoas com deficiência em um prazo de dois anos. O TAC é um aditivo ao acordo firmado anteriormente e não cumprido pela empresa, o que gerou uma multa de R$ 70 mil reais.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
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Seguro defeso é investigado pela SRTE/ES – 10/02/2014
Foram suspensos benefício a 164 pessoas na cidade de Marataízes/ES por possíveis fraudes na liberação de recursos do seguro defeso da lagosta. Trabalho realizado por auditores da SRTE/ES em 18 embarcações que atuavam no sul do estado levantaram suspeitas de fraude na concessão do Seguro Defeso a pescadores da cidade de Marataízes. Segundo os auditores, muitos dos pescadores não eram reconhecidos pelos proprietários das embarcações nas quais pescavam, além do número de segurados ser maior do que o numero possível de pescadores por embarcação.

Ministro discute em SC redução da intrajornada – 10/02/2014
A qualidade de vida do trabalhador proveniente da redução do intervalo entre as jornadas de trabalho foi pauta de reunião entre o Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, representantes da área de Relações do Trabalho do ministério e a Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), além de representantes da indústria têxtil e metal mecânica de Blumenau e Jaraguá do Sul. O encontro aconteceu na tarde desta segunda-feira (10) no auditório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, em Florianópolis.

Remos quer Central de Emprego em Suape/PE – 10/02/2014
O fórum para Recolocação da Mão de Obra de Suape (Remos), do qual a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco (SRTE/PE) integra, realiza a primeira audiência pública, nesta terça-feira (11), para instalação de uma Central de Emprego e recolocação de mão de obra de trabalhadores que residem em Cabo de Santo Agostinho. O encontro será na Câmara dos Vereadores do município.


MTE resgata dois trabalhadores e um adolescente no PA – 13/02/2014
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel realizou entre os dias 28 de janeiro e 9 deste mês uma operação que resultou no resgate de dois trabalhadores e um menor de 17 anos em situação análoga a de escravo, na Fazenda Bom Jardim, em São Felix do Xingu (PA). Os trabalhadores resgatados realizavam serviços de derrubada de madeira, construção de cerca, coxos e esteios.

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