quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Ação de registro sindical volta ao 1º grau por falta de indicação de parte



Ação de registro sindical volta ao 1º grau por falta de indicação de 
parte
 
 
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) 
determinou o retorno à primeira instância do mandado de segurança 
impetrado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e 
de Crédito do Município de Carauari no Estado do Amazonas 
(Seeb/Carauari) que solicitava a conclusão do processo administrativo em 
que era requerido seu registro sindical. A juíza, Mônica Ramos Emery, em 
exercício na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu ao pedido do 
sindicato.
 
A Segunda Turma acompanhou voto do relator, desembargador Alexandre 
Nery, que anulou a sentença por vício processual. Isso porque, segundo o 
desembargador, há conflito parcial de representação com o Sindicato dos 
Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Amazonas (Seebam), 
que não foi incluído no mandado de segurança como liticonsorte passivo 
necessário, mantendo, por maioria, vencida a desembargadora Elke Doris 
Just, que esse vício não acarreta extinção de processo, mas determinação 
de correção.
 
“Há, portanto, necessidade de citação do Seebam, pois litisconsorte 
necessário da presente ação, já que o impetrante, em alcançando o 
registro sindical, reduzirá o campo de representação do referido 
sindicato original”, fundamentou o relator, lembrando ainda que a 
indicação dos litisconsortes passivos necessários é requisito essencial 
exigido no artigo 6º da Lei 12.016/2009.
 
De acordo com o desembargador Alexandre Nery, o vício exige a reparação 
para restabelecer o devido curso processual, inclusive a permitir o 
amplo direito de defesa do Seeb/Carauari e da União (Ministério do 
Trabalho e Emprego) em relação às autoridades indicadas como coatoras e 
do Seebam. Assim, o mandado de segurança retorna à 10ª Vara do Trabalho 
de Brasília para a devida diligência e nova sentença.
 
Processo: 0000682-67.2013.5.10.0010
 
R.P. - imprensa@trt10.jus.br
 
 
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