segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Atos Normativos

INFORMATIVO Nº 1-A/2014
(20/12/2013 a 06/01/2014)

DESTAQUES

DECRETO Nº 8.166/2013 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 24/12/2013
Regulamenta a Lei nº 12.382/11, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

LEI Nº 15.250/2013 - ESTADO DE SÃO PAULO - DOE/SP 20/12/2013
Revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640/2007.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

RESOLUÇÃO Nº 515/2014 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJE 03/01/2014
Torna público o subsídio mensal da Magistratura da União.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF e STJ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 71/2013 - RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DOU 30/12/2013
Divulga códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial e consolida em tabela os códigos vigentes a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e Outros

LEI Nº 15.250/2013 - ESTADO DE SÃO PAULO - DOE/SP 20/12/2013
Revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640/2007.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 632/2013 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 26/12/2013
Altera os arts. 53, 97 e 206-A da Lei nº 8.112/90, os arts. 4º e da Lei nº 8.745/93, e revoga os arts. 8º a 11, e 18 a 20, da Medida Provisória nº 2.174-28/01, e o art. 60-C da Lei nº 8.112/90.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos


O
RIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 15/2013 -  DOU 24/12/2013
Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC quanto aos procedimentos a serem adotados para comprovação e conversão em tempo comum do tempo de serviço público especial prestado por servidores submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de que trata o Decreto-Lei nº 5.452/43, em período anterior à vigência do regime jurídico, instituído pela Lei nº 8.112/90.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e Outros

O
RIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 16/2013 -  DOU 24/12/2013
Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC quanto aos procedimentos necessários à análise dos processos de aposentadoria especial com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.213/91, dos servidores públicos federais amparados por decisão judicial em mandado de injunção julgado pelo Supremo Tribunal Federal.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e Outros

ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 17/2013 -  DOU 24/12/2013
Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) sobre o direito de opção de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição Federal, de 1988, dispondo acerca do regime de previdência complementar instituído pela Lei n° 12.618/2012.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e Outros

PORTARIA Nº 414/2013 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 20/12/2013

Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico para revisão do Anexo 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres), disponível no sitio: http://www.mte.gov.br, pelo prazo de sessenta dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/ DF).

PORTARIA Nº 893/2013 - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - DOU 27/12/2013
Disciplina a aplicação da Portaria do Ministério da Fazenda nº 582/2013, às execuções fiscais trabalhistas e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e Outros


RESOLUÇÃO Nº 185 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 20/12/2013
Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF e STJ

RESOLUÇÃO Nº 725 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 23/12/2013
Estabelece prazo para adoção do procedimento de coleta biométrica no pagamento do benefício Seguro-Desemprego, em espécie.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Cozinheira tem reconhecidos como horas extras pagamentos efetuados “por fora” como ajuda de custo – DOEletrônico 12/09/2013
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Margoth Giacomazzi Martins da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Não é crível que a obreira auferisse valores "por fora" a título de "ajuda de custo" conforme narrado na exordial, já que a reclamante trabalhava como cozinheira e não realizava quaisquer despesas pessoais para desempenhar as atividades na ré, não havendo "custos" a serem ressarcidos pela empregadora. Patente que a obreira auferia, na realidade, o pagamento de parte das horas extras trabalhadas "por fora", conforme aliás, corroborado pela prova oral colhida. Portanto, diante do princípio da primazia da realidade, reputa-se que os pagamentos efetuados “por fora” à reclamante se referem a parte das horas extraordinárias laboradas. Como os controles de ponto juntados pela reclamada foram infirmados pela prova testemunhal, deve ser mantida a r. sentença de origem, que reconheceu o labor em jornada elastecida e condenou a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos. Considerando que a reclamante já recebeu parte das horas extras laboradas "por fora", deverão ser deduzidos do crédito da reclamante os valores já pagos e comprovados nos autos conforme extratos da conta corrente da reclamante juntados com a inicial, a fim de evitar seu enriquecimento ilícito. Recurso patronal parcialmente provido.” (Proc. 00022864720125020034 - Ac. 20130976800) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Entendimento de que a norma coletiva não pode fixar intervalos reduzidos fere a liberdade sindical – DOEletrônico 12/09/2013
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Thereza Christina Nahas em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Entendimento consubstanciado na Súmula 437 do C. TST, qual seja, o de que a norma coletiva não teria o condão de fixar intervalos reduzidos, fere o princípio da liberdade sindical, bem como a exceção disposta no art. 71 da CLT. Não se pode dizer que tal negociação fere normas de segurança e saúde no trabalho e higiene, não sendo lógico que se aceite que tal redução seja feita por autorização ministerial e não por negociação coletiva.” (Proc. 00000577520125020435 - Ac. 20130976827) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Responde solidariamente o empreitante por acidente de trabalho sofrido por trabalhador contratado pelo empreiteiro – DOEletrônico 13/09/2013
Assim entendeu a Desembargadora do Trabalho Iara Ramires da Silva de Castro em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "No contrato de empreitada, o empreitante responde solidariamente pela indenização de acidente sofrido pelo trabalhador a soldo do empreiteiro, no caso de firmar contrato com empreiteiro inidôneo. Apelo a que se nega provimento."
(Proc. 00003279620105020491 - Ac. 20130967879) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Pactuação de salários entre as partes não serve como embasamento para definir pagamento de diferenças salariais – DOEletrônico 16/09/2013
Conforme relatado pela Desembargadora do Trabalho Maria Cristina Fish da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Sem a previsão legal ou convencional, não pode o juízo estabelecer promoções ou definir cargos dentro da estrutura organizacional de uma empresa, e muito menos, o salário de cada um dos empregados. O art. 460 da CLT refere-se às hipóteses de não pactuação dos salários entre as partes e não serve como embasamento legal para deferir ao empregado o pagamento de diferenças salariais decorrentes de eventual desvio de função. Inexistente quadro de carreira, improspera a pretensão do obreiro em auferir as diferenças salariais vindicadas na petição inicial.” (Proc. 00020714520125020463 - Ac. 20130985249) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

É da competência da Justiça do Trabalho o reconhecimento da sucessão de empregadores mesmo estando a empresa envolvida sob regime de falência – DOEletrônico 17/09/2013
Para o Desembargador do Trabalho José Ruffolo da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “ A teor do disposto no art. 114, I, da Constituição Federal, compete a esta Justiça Especializada processar e julgar as ações oriundas de relação de trabalho. Tal competência abrange o reconhecimento da sucessão de empregadores, grupo econômico e responsabilidade de acionistas, mesmo que algum dos envolvidos seja empresa sob regime de falência. A própria Lei nº 11.101/2005, em seu art. 6º, § 2º, reconhece essa competência para atuação na fase de conhecimento, na definição dos direitos e na liquidação dos valores a serem apenas habilitados na Justiça Comum. (Proc. 00301007020075020014 - Ac. 20130983483) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Radialistas não recebem por acúmulo de funções por mesmo programa ser transmitido em AM e FM - 20/12/2013
Não são devidas diferenças salariais por acúmulo de funções a radialistas da Rádio Gaúcha S.A. por seus programas de rádio AM serem transmitidos simultânea, integral e permanentemente por outra rádio - de frequência modulada (FM) – a Rádio Educadora de Guaíba Ltda., também chamada de Rádio Gaúcha FM.  Ao julgar o processo, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do sindicato da categoria. (Ag-AIRR - 17940-93.2010.5.04.0000)

Manicure não consegue reconhecimento de vínculo devido às características de autonomia da profissão - 20/12/2013
Pela autonomia com que rege o seu trabalho, se vinculando diretamente aos clientes, independente do empregador, uma manicure teve negada a relação de vínculo empregatício com um salão de beleza, apesar de reconhecida a relação contratual. "No ramo em que trabalha a manicure, os trabalhadores que nele militam o fazem de forma autônoma, embora trabalhando em ambiente do empresário e usando seu mobiliário. Isto porque são profissionais que vinculam-se aos seus clientes, os quais muitas vezes os seguem para onde quer que se desloquem. Ou seja, a manicure do José, ou da Josefa, será sua manicure no salão A, no salão B, não importando onde, sendo indispensável, contudo, quem presta o serviço", julgou o Tribunal Regional do Trabalho da 11º Região (RR). A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-91900-67.2009.5.11.0018)

Operadores de caixa e telemarketing revertem justa causa - 21/12/2013
A conduta praticada por um trabalhador deve ser grave o suficiente para justificar a justa causa na demissão. Não havendo prova da gravidade, a dispensa deve ser revista. Com base nesse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não deu provimento a agravos movidos por duas empresas que tentaram manter as demissões de funcionários por justa causa. Ambas as decisões tiveram como relatora a ministra Dora Maria da Costa. (AIRR-185400-76.2006.5.15.0053 e AIRR-1241-85.2011.5.06.0016)

Caixa Econômica Federal mantém descontos nos salários de grevistas - 21/12/2013
O desconto efetuado pela Caixa Econômica Federal nos salários de empregados que participaram de greve foi considerado legal pela Justiça do Trabalho. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito de Mossoró e Região (Sintec) por constatar que o desconto pelos dias parados decorreu do descumprimento, ainda que por via indireta, da cláusula normativa que regulou a compensação, quando as partes ajustaram acordo sobre questões relativas à greve. (AIRR – 28600-70.2009.5.21.0013)

Brasileiros em condição de escravos na Venezuela são reconhecidos pela Justiça - 22/12/2013
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho – SBDI2 rejeitou ação rescisória pretendida por um empregador rural venezuelano. Ele tentava derrubar sentença que o condenou  a pagar salários e demais verbas a um grupo de empregados brasileiros, contratados no Brasil para trabalhar em fazenda na Venezuela, em situação análoga à de escravo. (ROAR – 187300-31.2007.5.04.0000)

Auxilio alimentação descontado do salário não tem caráter remuneratório - 22/12/2013
Uma promotora de vendas não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho decisão que negou a incorporação ao seu salário dos tíquetes alimentação recebidos no decorrer de seu contrato de trabalho. A decisão ocorreu após a Quinta Turma, por unanimidade, seguir o voto proferido pelo relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, para não conhecer o recurso da trabalhadora, mantendo o entendimento de que, nos casos em que há desconto no salário, mesmo que irrisório, para custear o fornecimento do auxílio alimentação, o benefício perde a natureza salarial, afastando a sua integração ao salário para fins de reflexos em outras verbas trabalhistas. (RR - 1038-71.2012.5.06.0022)

Gerente do Itaú será indenizada por ficar em casa de “castigo” por não cumprir metas - 24/12/2013
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio de decisão da Primeira Turma, elevou de R$ 1 mil para R$ 10 mil o valor da indenização concedida a uma gerente do Itaú Unibanco S.A. que ficou um dia em casa de "castigo" por não ter cumprido metas fixadas por seu chefe. A empresa foi condenada por assédio moral na instância regional, mas a trabalhadora achou a indenização irrisória e apelou ao TST para aumentar o valor. (RR - 349-73.2010.5.01.0042)

Perícia pode ser afastada quando doença não tem relação com o trabalho - 24/12/2013
Quando as doenças alegadas pelo trabalhador não guardam qualquer relação com acidente de trabalho ou com as atividades exercidas na empresa, a perícia médica pode ser considerada desnecessária como meio de prova. Com esse argumento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu (não examinou o mérito) de recurso interposto por uma trabalhadora que desejava ser submetida a perícia. (RR-1411-79.2011.5.09.0014)

Intrigas corriqueiras no trabalho não geram indenização por dano moral - 25/12/13
Para caracterizar o dano moral é necessário que o trabalhador prove a ocorrência de agressão, vexame, humilhação e ofensa que leve a um sofrimento capaz de romper o equilíbrio psicológico. Meras intrigas corriqueiras no local de trabalho não autorizam a concessão de reparação por dano moral. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso apresentado por uma vendedora que se dizia perseguida por um colega. (AIRR-1385-02.2011.5.02.0362)

Patrões são condenados por obrigar funcionários a se tornarem sócios de fachada - 26/12/2013
Por ter obrigado os funcionários a se tornarem sócios de uma empresa de fachada e, assim, burlar a legislação trabalhista, as empresas Comercial Autovidros Ltda e Vetropar Vidros Ltda foram condenadas, solidariamente, a reconhecer o vínculo trabalhista de uma funcionária e a pagar todas as verbas legais previstas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (TST-RR-49100-08.2008.5.17.0013)

Devolver processo após transcurso do prazo não o torna intempestivo - 26/12/2013
A restituição do processo pelo advogado após o prazo para interposição do recurso não é razão para se decretar a intempestividade (protocolo fora do prazo estabelecido) do recurso. Com esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo para a segunda instância para que o recurso apresentado por um trabalhador seja apreciado. (RR-29-19.2011.5.02.0314)

Empresa paga por gerente chamar garçom de ladrão, pobre e incompetente - 26/12/2013
"Você não é gente, seu ladrão incompetente! Trabalha direito senão te mando embora por justa causa". Essas seriam algumas das ofensas feitas por um gerente da empresa R.R.Munhoz da Silva a um garçom, em Ribeirão Preto (SP). O trabalhador entrou na Justiça e pediu R$500 mil de indenização por danos morais. (TST-AIRR-29900-67.2009.5.15.0067)

Demitido recorre de decisão que lhe negou pagamento de férias vencidas - 27/12/2013
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um trabalhador contra decisão regional que negou o pagamento de férias vencidas ao autor da ação, por ter sido demitido por justa causa. Segundo o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso de revista, a justa causa "por si só, não afasta o direito às férias quando já ultrapassado o seu período de aquisição. (RR - 79600-85.2006.5.02.0032)

Autarquia é condenada por divulgação de salários após reivindicação sindical - 27/12/2013
A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) foi  condenada na Justiça do Trabalho a indenizar um empregado por danos morais no valor de R$ 10 mil pela divulgação de sua remuneração após reivindicação da categoria por aumento salarial.  A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu (não conheceu) recurso da autarquia paranaense e manteve a condenação que incluiu, solidariamente, o superintendente da APPA em 2007, época da divulgação dos salários dos empregados. (RR - 360300-62.2007.5.09.0411)

Colher laranja e cortar cana são diferentes para pagar horas extras - 27/12/2013
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial deverá pagar a um colhedor de laranjas que recebia salário por produção e que trabalhou em regime de sobrejornada apenas o adicional de horas extras. A condenação seguiu o entendimento da Orientação Jurisprudencial 235 da SDI-1, que excetua o pagamento de horas extras acrescidas do adicional respectivo apenas quando se tratar de trabalhador do corte de cana. (RR-295-87.2010.5.15.0052)

Pedreiro não prova culpa da empresa por lesão decorrente de queda - 30/12/2013
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao agravo de um servente de pedreiro que não conseguiu provar a culpa da empresa pela queda que sofreu de uma altura de três metros. A Justiça entendeu que houve negligência por parte do trabalhador, que montou a escada sobre piso inadequado (areia da praia) e não usou o equipamento de segurança oferecido pela construtora enquanto carregava um balde  com concreto. (AIRR-180100-24.2005.5.07.0011)

Professora receberá R$ 384 mil por vídeo-aulas transmitidas após fim do contrato - 30/12/2013
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma professora para restabelecer a sentença que condenou o Iesde Brasil S/A e Maestra Instituto de Educação Superior Ltda. a pagar-lhe R$ 384 mil de indenização por dano material, por ter divulgado após o término do contrato as vídeo-aulas e apostila elaboradas por ela para o curso normal à distância. (RR-270900-94.2007.5.09.0004)
Empresa é absolvida de indenizar empregados por uniformes promocionais - 30/12/2013
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que não considerou passível de indenização por danos morais o uso, por um grupo de empregados da Rocha Magazine Loja de Departamentos Ltda. (rede Leolar), de camisetas com logotipos promocionais de fornecedores e dizeres relativos ao amor pela empresa. Em seu recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), o sindicato da categoria não conseguiu comprovar que o uso das camisetas teria violado os direitos de personalidade dos empregados. (AIRR-1011-83.2011.5.08.0114)

Cortador de cana é indenizado por supressão de intervalos para descanso - 02/01/2014
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Foz do Mogi Agrícola S. A. a pagar a um cortador de cana de açúcar, que trabalhou na safra de 2009, horas extraordinárias relativas a dez minutos de descanso para cada hora e meia de trabalho. A verba foi deferida com fundamento na Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, por aplicação analógica ao artigo 72 da CLT, que prevê o descanso para digitadores e datilógrafos. (E-RR-912-26.2010.5.15.0156)

HSBC é condenado por obrigar funcionário a fazer transporte de valores sem escolta - 03/01/2014
O banco HSBC foi condenado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização por danos morais por obrigar um funcionário a transportar valores, em desvio de função, em veículo particular e sem proteção policial. De acordo com o TST, é desnecessária a comprovação de efetivo dano, bastando a sensação de insegurança para gerar direito à indenização.  (RR-717-73.2010.5.09.0749)


Morte de segurança em assalto é indenizada em R$ 250 mil - 04/01/2014
A Unimed Vitória – Cooperativa de Trabalho Médico e a empresa Garra Escolta, Vigilância e Segurança Ltda. foram condenadas subsidiariamente ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 250 mil, ao espólio de um empregado que morreu em serviço, atingido por tiros disparados por assaltantes, quando fazia a segurança no estabelecimento da Unimed.
(ARR-55600-31.2010.5.17.0010)

Universidade Católica de Pelotas será ressarcida por dano moral cobrado por professora - 06/01/2014

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Universidade Católica de Pelotas reconhecendo seu direito de regresso, decorrente da condenação, em ação anterior, ao pagamento de indenização por dano moral a uma professora, agredida verbal e fisicamente por professor e diretor de um dos seus cursos. O diretor foi condenado a ressarcir à Universidade R$ 35 mil, metade do valor da indenização paga na ação anterior. (RR-459-68.2011.5.04.0102)

Universidade Católica de Pelotas será ressarcida por dano moral cobrado por professora – 06/01/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Universidade Católica de Pelotas reconhecendo seu direito de regresso, decorrente da condenação, em ação anterior, ao pagamento de indenização por dano moral a uma professora, agredida verbal e fisicamente por professor e diretor de um dos seus cursos. O diretor foi condenado a ressarcir à Universidade R$ 35 mil, metade do valor da indenização paga na ação anterior. (RR-459-68.2011.5.04.0102)

Pagamento de adicional de insalubridade depende de realização de perícia técnica – 07/01/2014
A Vale S. A. conseguiu se livrar da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% a um empregado que alegou, sem prova pericial, que  trabalhava exposto a agentes insalubres. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso da empresa para determinar o retorno do processo à vara do trabalho, para que a insalubridade seja devidamente apurada por perito. (RR-409-22.2012.5.08.0126)

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
Entidades ingressam em ADPF sobre férias e aviso prévio de professores – 20/12/2013
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) e da Associação Nacional dos Centros Universitários (ANACEU) na qualidade de amigos da Corte [amici curiae] nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 304. A ação questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que impõem aos estabelecimentos de ensino, em caso de demissão sem justa causa dos seus professores, o pagamento da remuneração correspondente ao período de férias escolares e do aviso prévio, cumulativamente. A ADPF foi ajuizada, com pedido de medida cautelar, pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que aponta descumprimento dos princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes. (...) A interpretação judicial contestada na presente ADPF encontra-se na Súmula nº 10, do TST que em 2012 foi editada e recebeu nova redação em decorrência de vários julgados daquela Corte sobre a matéria.

ADPF pede preferência de créditos trabalhistas a contratos de câmbio em caso de falência – 24/12/2013
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 312, com pedido de liminar, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), contra o entendimento, consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que dispositivos das Leis 4.728/1965 e 11.101/2005 permitem o direito de restituição por adiantamentos em contratos de câmbio em favor das entidades bancárias, em detrimento dos créditos trabalhistas, nos casos de falência. A Contec afirma que a violação aos preceitos fundamentais se torna clara em reiteradas decisões STJ, consolidadas na Súmula 307. Esse verbete do STJ dá preferência aos contratos de câmbio em caso de falência e recuperações judiciais.

Associações questionam norma sobre quarentena de juízes – 30/12/2013
Três entidades nacionais de juízes – Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) – ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 310), com pedido de liminar, em que impugnam ato do Conselho Federal das Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que ampliou o alcance do impedimento temporário (de três anos) para os magistrados aposentados ou exonerados exercerem a advocacia.
Trata-se da Ementa 18/2013, do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, que estendeu esse impedimento, previsto no artigo 95, inciso V, da Constituição Federal (CF), a todo o âmbito territorial alcançado por essas instâncias judiciais de que os magistrados se tiverem afastado e, ainda, a todos os integrantes de sociedades de advogados que possuam ou venham a admitir magistrados aposentados em seu quadro profissional durante o período de quarentena.

Ministro nega liminar em MS sobre teto salarial no Senado Federal – 31/12/2013
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) contra decisão que determinou ao Senado Federal a regularização das remunerações que superam o teto previsto na Constituição Federal e a devolução de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. A determinação, do Tribunal de Contas da União (TCU), é questionada pelo Sindilegis no Mandado de Segurança (MS) 32492.
O sindicato alega, entre outros argumentos, que os valores pagos a título de horas extras e de exercício de funções comissionadas estão excluídos do teto constitucional. Ao pedir a suspensão liminar da decisão do TCU, o Sindilegis sustentou se tratar de verba de natureza alimentar, cuja supressão afrontaria o princípio da irredutibilidade salarial.

Associações pedem prazo para presidente da República nomear magistrados – 02/01/2014
Três entidades nacionais de representação de juízes – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) – ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 311, com pedido de liminar, para que seja determinado à presidente da República que passe a exercer a competência de escolha e nomeação de membros dos tribunais de segunda instância da União e dos tribunais superiores, no prazo máximo de 20 dias, sob pena de, não o fazendo, ser atribuída ao respectivo tribunal a competência para realizar o provimento da vaga não preenchida.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br - notícias)

Primeira Seção define cálculo de aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença - 26/12/2013
Em julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a aposentadoria por invalidez, precedida de auxílio-doença e sem o retorno do segurado ao trabalho, deve ser calculada pelo valor da remuneração anterior ao início do recebimento do auxílio.


Prazo prescricional na conversão de licença-prêmio em pecúnia é discutido em incidente de uniformização de jurisprudência - 26/12/2013
O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu pedido de uniformização de jurisprudência apresentado pelo Distrito Federal contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal sobre o prazo prescricional para conversão de licença-prêmio em pecúnia.


Primeira Seção julgará divergência sobre prescrição em reenquadramento funcional de servidor - 02/01/2014
O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de pedido de uniformização de jurisprudência apresentado pelo Distrito Federal contra decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDF) sobre prazo prescricional para reenquadramento funcional na carreira de auxiliar de educação.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
CNJ definirá as ações para o cumprimento dos macrodesafios - 20/12/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende definir, já no início do próximo ano, os passos necessários para o alcance dos 12 macrodesafios rumo ao Judiciário 2020. Em reunião realizada nesta quarta-feira (18/12), na sede do órgão em Brasília, os representantes dos diversos ramos da Justiça que integram o Comitê Gestor Nacional da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário comprometeram-se a entregar propostas para o desdobramento do conjunto de desafios – por meio de iniciativas, indicadores e metas que possibilitem o seu cumprimento.
Proposta de resolução sobre distribuição da força de trabalho entra em consulta pública em janeiro - 23/12/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coloca em consulta pública, no início do próximo ano, uma minuta de Resolução que dispõe sobre a distribuição da força de trabalho e de orçamento no âmbito do Poder Judiciário. O texto, proposto pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 155/2013, faz parte do relatório final com as atividades e propostas para a implementação de uma política nacional voltada à priorização do primeiro grau de jurisdição.
CNJ vai mapear dificuldades e boas práticas para impulsionar alcance da Meta 18 - 26/12/2013 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende, no próximo ano, mapear as boas práticas e dificuldades enfrentadas pelos tribunais brasileiros no cumprimento da Meta 18, para auxiliar as Cortes no alcance da medida. A ideia é levantar as iniciativas adotadas pelos tribunais que mais se destacaram no cumprimento da Meta em 2013, para propagá-las para os outros tribunais que tiveram menor desempenho, no intuito de sanar os problemas e avançar nos julgamentos.
CNJ poderá normatizar cooperação jurídica internacional - 27/12/2013
O Grupo de Trabalho (GT) criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estudar e fomentar a cooperação jurídica no plano internacional pretende apresentar, no próximo ano, propostas de atos normativos para regulamentar rotinas de relação jurídica com outros países. Na avaliação do conselheiro Guilherme Calmon, presidente do GT, é importante que o Brasil ocupe a posição de vanguarda nas questões referentes à cooperação judiciária com outros países, especialmente com os da América Latina. “Para tanto, o Conselho Nacional de Justiça tem efetivamente muito a contribuir nesta área”, afirmou. 
Cartilha Eletrônica traz termos jurídicos traduzidos - 27/12/2013
O Tribunal do Trabalho da Paraíba lançou, na semana passada, a “Cartilha Eletrônica Termos Jurídicos”. A ação fez parte do projeto estratégico Comunicar, realizado desde julho deste ano com o objetivo de garantir a compreensão dos termos jurídicos e colaborar para que os comunicadores (jornalistas, radialistas e blogueiros e estudantes de Comunicação), possam escrever reportagens sobre o Poder Judiciário com maior facilidade.
Número de processos administrativos disciplinares abertos dobra em 2013 - 02/01/2014
O número de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) instaurados pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra juízes e desembargadores mais que dobrou em 2013. É o que mostra o balanço da movimentação processual do órgão ao longo do ano passado. De acordo com o levantamento, ao todo, foram abertos 24 procedimentos para apurar suspeitas de desvios funcionais. Em 2012, a quantidade de ações registradas somou 11.

Mais de um milhão de ações tramitam no PJe - 03/01/2014
A Justiça brasileira encerrou o ano de 2013 com mais de um milhão de ações tramitando no sistema do processo judicial eletrônico, o PJe, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais. A Justiça do Trabalho foi a que mais avançou na utilização do PJe, com mais de 900 mil processos distribuídos pelo sistema eletrônico. Na Justiça estadual, foram mais de 120 mil ações.

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