quinta-feira, 1 de julho de 2010

PORTARIA MTE Nº 1.474, DE 29 DE JUNHO DE 2010

DOU 30.06.2010

Aprova modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e implanta o Sistema Homolognet.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Aprovar os modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT e Termo de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho, e demais modelos de documentos previstos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Para fins da assistência prevista no § 1º do art. 477 da CLT, fica implantado o Sistema Homolognet, a ser utilizado obrigatoriamente no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, conforme instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.

Art. 3º Nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Homolognet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I desta Portaria.

Art. 4º Serão gerados pelo Homolognet os seguintes documentos anexos a esta Portaria:

I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - Anexo II;

II - Termo de Homologação sem ressalvas - Anexo III;

III - Termo de Homologação com ressalvas - Anexo IV;

IV - Termo de Comparecimento de uma das partes - Anexo V;

V - Termo de Comparecimento de ambas as partes, sem homologação da rescisão em face de discordância quanto aos valores constantes no TRCT - Anexo VI; e

VI - Termo de Compromisso de Retificação do TRCT- Anexo VII.

Art. 5º Os documentos previstos nesta Portaria poderão ser impressos em verso e anverso.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 302, de 26 de junho de 2002, sendo permitida a utilização, até o dia 31 de dezembro de 2010, do TRCT por ela aprovado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

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