segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Ministro determina que TRT suspenda tramitação de processo sobre horas de deslocamento


Ministro determina que TRT suspenda tramitação de processo sobre horas de deslocamento

"O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que suspenda a tramitação de recurso em que se discute a aplicação de norma coletiva sobre o pagamento de horas de deslocamento do empregado (horas in itinere) até que o Supremo julgue recurso com repercussão geral que abrange a matéria.

Suspensão nacional

Na Reclamação (RCL) 36729, a Usina Alto Alegre S/A – Açucar e Álcool apontou descumprimento à determinação de suspensão nacional de todos os processos que discutam validade de norma coletiva de trabalho que limite ou restrinja direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. A determinação foi feita pelo ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, que deu origem ao Tema 1046 da repercussão geral.

Ao julgar a reclamação trabalhista de um motorista da usina, o TRT-15 negou a aplicação da norma coletiva que havia prefixado o pagamento de uma hora extra diária a título de deslocamento, com adicional de 50%, em contrapartida ao estabelecimento de outras vantagens. A usina apresentou embargos de declaração em que pediu a suspensão do processo até julgamento definitivo do tema em repercussão geral pelo STF, mas o pedido foi rejeitado, com aplicação de multa. No STF, a empresa usina pediu a cassação da decisão do TRT-15 e o sobrestamento da tramitação do processo.

Observância obrigatória

O ministro julgou parcialmente procedente a reclamação apenas para determinar ao TRT-15 que suspenda a tramitação da reclamação trabalhista, em observância ao estabelecido no parágrafo 5º do artigo 1.035 do Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo estabelece que, reconhecida a repercussão geral, o relator no STF determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão em todo território nacional
."

Enviado do meu iPhone:A. C. FERRARI & ALMEIDA SOCIEDADE  CIVIL


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