quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Domésticos podem requerer seguro-desemprego




O GLOBO - ECONOMIA

 Domésticos podem requerer seguro-desemprego

A regulamentação para concessão do seguro-desemprego para empregados domésticos dispensados sem justa foi publicada na sexta-feira (28) no “Diário Oficial da União”. Para ter acesso ao benefício, o empregado precisa ter trabalhado por um período de 15 meses, nos últimos 24 meses. A partir de hoje, os domésticos já podem requerer o benefício. 

As regras foram aprovadas na quarta-feira (26) pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Até então, somente tinha direito ao seguro-desemprego os empregados domésticos com conta vinculada ao FGTS, que era facultativo e passou a ser obrigatório com a nova lei. 

O pedido do benefício deverá ser requerido no Ministério do Trabalho ou órgãos autorizados no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa. O valor corresponderá a um salário-mínimo e será concedido por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior. 

Para receber o serguro-desemprego, o empregado não pode estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e não pode possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.

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