segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015



1a.  VARA DO TRABALHO  DE TAUBATÉ  INDEFERE PEDIDO DE MULTA:

Processo.........: 0000231-41.2012.5.15.0009 RTOrd (1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATE)
Procurador(a) de.:
Litigante(s).....:
Data.............: 30/01/2015


Andamento........: Observa-se nos autos que quase todas as parcelas do acordo (dezenove das vinte) foram quitadas rigorosamente na data aprazada, mostrando assim o animus da ex executada acordante em adimplir o acordo. Deve-se ainda ser mencionado que a multa cominada no acordo para a hipótese de seu descumprimento ou mora deve ser interpretada de forma a evitar a onerosidade excessiva, eis que o seu intuito é compelir o devedor a cumprir com o pactuado, não visando, pois, ao enriquecimento ilícito do credor
Assim, com base no art. 413 do Código Civil e nos imperativos da razoabilidade, da equidade e da boa-fé objetiva que devem permear os acordos judicialmente homologados, não se mostra nem um pouco razoável aplicar a multa sobre o total remanescente do acordo (quatro últimas parcelas), somente por causa de dois dias no atraso do pagamento de uma única parcela dentre as vinte. Mantenho o decidido às fls.203. Intime-se. Decorrido, arquivem-se os autos definitivamente, com a  s cautelas de praxe. Taubaté, 13 de novembro de 2014 (quinta-feira). ..... Juiz do Trabalho 
ADVOGADA DA RECLAMADA : ANDRÉA CRISTINA FERRARI - OAB/SP 106.137

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