quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

manteve a suspensão dos prazos processuais estabelecidos por aqueles Tribunais do País que haviam concedido período de descanso aos advogados entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2015


CNJ assegura férias dos advogados
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Na sessão desta terça-feira, 16/12, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu o pedido das entidades representativas da advocacia paulista (AASP, OAB-SP e IASP) e manteve a suspensão dos prazos processuais estabelecidos por aqueles Tribunais do País que haviam concedido período de descanso aos advogados entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2015.

Segundo o ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Arystóbulo de Oliveira Freitas, que representou a entidade na sessão, “A advocacia vê nesta decisão tomada pelo CNJ um reflexo do respeito e da sensibilidade dos conselheiros no que se refere ao necessário e urgente reconhecimento de um período de descanso para os profissionais que atuam no foro. É importante assinalar que este período de descanso, longe de representar qualquer finalidade contrária à celeridade, viabiliza que os cartórios judiciais tenham também um período para melhor organizar a quantidade significativa de processos em curso.” 

“A prorrogação da suspensão de prazos e audiências por alguns poucos dias não afetará em nada o funcionamento do Poder Judiciário, que permanecerá atuante mesmo nesse período, não trazendo qualquer morosidade adicional à tramitação dos processos. A decisão do CNJ, por sua vez, permitirá que os advogados desfrutem de período de descanso equivalente ao das demais categorias profissionais do País, nada mais do que isso”, afirma o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal.

Oito conselheiros votaram favoravelmente ao pedido da advocacia: Emmanoel Campelo (responsável pela redação da decisão e que inaugurou a divergência), Paulo Teixeira, Gisela Gondin Ramos, Fabiano Silveira, Maria Cristina Peduzzi, Flavio Sirangelo, Deborah Ciocci e Ricardo Lewandowski.

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