quinta-feira, 9 de abril de 2009

Responsabilidade objetiva do estado - zona azul

Jurisprudências interessantes sobre a responsabilidade objetiva do Estado em indenizar furto de veículo estacionado em zona azul.


Apelação Cível Fazenda Pública. Responsabilidade Civil Furto de veículo estacionado na via pública, durante a noite. Ato de Terceiro. Culpa do Estado não demonstrada. Ação Improcedente. Recurso não provido. Inexiste o dever do Estado indenizar o proprietário de veículo furtado, que estava estacionado livremente, à noite, na via pública. A omissão, que enseja a responsabilidade subjetiva, traduz-se no que se denomina "faute du service", quando o Poder Público devia agir e não agiu, agiu mal ou tardiamente. Tal só ocorreria se o veículo estivesse sob a sua guarda, acobertado e fiscalizado por agentes públicos, como nas chamadas "zonas azuis”. Ademais, a teoria da responsabilidade objetiva, estabelecida no art 37, § 6° da Constituição Federal não agasalha a hipótese, pois nosso ordenamento jurídico adotou a teoria do risco integral. TJSP. Apelação Cível n.° : 74.607-5/5. Rel. Des. Borelle Machado e Laerte Sampaio.


Responsabilidade civil. Furto de veículo em via pública. Zona azul. Administração feita por empresa permissionária. Prestação de serviço público. Remuneração feita por meio de tarifas. Pemissão bilateral. Responsabilidade objetiva. Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Rescindibilidade de demosntração de culpa. Dano e nexo causal configurados. Dever de ressarcir. TJSC. Apelação Cível n. 2003.019568-8. Rel. Des. Dionízio Jenczac. 23/11/2004 .

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