segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

 

Dra. Andréa C. Ferrari – Advogada em Taubaté/SP

 

A Dra. Andréa C. Ferrari é advogada em Taubaté/SP, regularmente inscrita na OAB/SP nº 106.137, com atuação jurídica consolidada e escritório localizado no Edifício The One Office Tower, no bairro Jardim das Nações, em Taubaté.

 

Com sólida experiência na advocacia, a Dra. Andréa C. Ferrari alia a prática profissional à atuação acadêmica. Lecionou por 12 anos na Faculdade de Direito da Universidade de Taubaté (UNITAU), contribuindo de forma expressiva para a formação de profissionais do Direito na região do Vale do Paraíba.

 

Atuou também como professora de cursos de pós-graduação até 2022, mantendo constante atualização técnica e vínculo permanente com o meio jurídico-acadêmico. Além disso, participa ativamente de eventos jurídicos e palestras, sendo frequentemente convidada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para abordar temas jurídicos relevantes e atuais.

 

Sua atuação profissional é pautada pela ética, excelência técnica e compromisso com o cliente, o que a consolida como advogada conceituada em Taubaté e região, reconhecida tanto na advocacia quanto no ensino jurídico.

Andrea C. Ferrari . Ferrari &Almeida, sociedade de advogados, Edifício The One Office Tower - Avenida Itália, 928 - Sala 508 - Jardim das Nações - Taubaté/SP - CEP 12030-212 ,  12.36331163 . 

sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

 

 

Desejamos a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo! 

Aproveitando o ensejo,  informamos que estamos  acompanhando o recesso da Justiça do Trabalho do dia 20/12/2020 ao 07/01/2021.

Retornaremos dia 11/01/2021 com expediente normal.


 


 Escritório de Advocacia: Andrea C. Ferrari -  A.C.Ferrari & Almeida - Sociedade de Advogados.

 Rua Duque de Caxias, 331, Sala 502, Centro, Taubaté-SP, Cep: 12020-050.

Central Offices – Fone: 12.36331163 - 12. 36221317 – 12.991532520.

Secretaria Administrativa: Sra. Regina Maura

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

 

 

Escritório de Advocacia: Andrea C. Ferrari -  A.C.Ferrari & Almeida - Sociedade de Advogados.

 

Rua Duque de Caxias, 331, Sala 502, Centro, Taubaté-SP, Cep: 12020-050.

Central Offices – 

Fone: 12.36331163 - 12. 36221317 – Celular Advogadas. Andrea C. Ferrari 12.991532520 – Renata P Almeida 12.991484391.

Secretaria Administratia: Sra. Regina Maura: atendimento das 9h às 11h e das 14h30 às 18h.

 


A. C. FERRARI & ALMEIDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

 

S

 

 

 

 

segunda-feira, 21 de outubro de 2019

'Imposto de Renda não incide sobre a pensão mensal por acidente de trabalho"


Imposto de Renda não incide sobre a pensão mensal por acidente de trabalho

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão mensal decorrente de acidente de trabalho de uma escriturária de instituição bancária em Guarapuava (PR). Segundo a Turma, tanto a indenização por danos morais quanto o pagamento de pensão mensal não se enquadram no conceito legal de renda, pois visam apenas compensar a lesão sofrida...

Na reclamação trabalhista, a escriturária sustentou que, em razão das atividades extenuantes e repetitivas inerentes ao trabalho exercido no banco, havia desenvolvido quadro de doenças ocupacionais equiparadas a acidente de trabalho, entre elas a síndrome do túnel do carpo e a tendinite do supra-espinhoso. Segundo ela, por conta das patologias, foi diversas vezes afastada pelo INSS. Porém, no retorno ao cargo, voltava a ser exposta às mesmas condições adversas.

Imposto de Renda

A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Guarapuava (PR) entendeu que os problemas de saúde apresentados pela bancária não eram típicos ou peculiares do exercício de suas funções. Segundo o juízo, trata-se de doença degenerativa, e não ocupacional, sem nexo de causalidade com o ambiente ou as condições de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reconheceu a relação de causalidade e fixou a pensão mensal. Por considerar que se tratava de prestação continuada, determinou a incidência do Imposto de Renda sobre o valor devido.

Natureza compensatória

O relator do recurso de revista da bancária, ministro Caputo Bastos, explicou que a pensão mensal deferida tem natureza compensatória, decorrente de acidente de trabalho. “Não há, portanto, a incidência do Imposto de Renda sobre a parcela, conforme o disposto no artigo 6º, inciso IV, da Lei 7.713/1988”, afirmou.

A decisão foi unânime."

Enviado do meu iPhone:A. C. FERRARI & ALMEIDA SOCIEDADE  CIVIL


Atendimento telefone: das 9h30 às 11h00 - 14h30 às 18h00.

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