quinta-feira, 6 de agosto de 2015

TRT13 - Adicional de periculosidade é devido a advogado.



TRT13 - Adicional de periculosidade é devido a advogado.

 
'Direito e o Trabalho', por Dorgival Terceiro Neto Júnior.
 
O advogado que exerce suas funções em estabelecimento penitenciário tem 
direito ao adicional de periculosidade Foi o que decidiu a Quinta Turma 
do Tribunal Superior do Trabalho, deferindo pagamento de adicional de 
periculosidade, previsto em lei estadual, a uma advogada de uma 
instituição vinculada ao Governo do Estado de São Paulo, voltada para a 
inclusão social de presos.

A advogada reivindicou o pagamento do adicional de periculosidade, com
base na Lei Estadual Complementar nº 315/83, afirmando que presta
serviços em diversos estabelecimentos prisionais, com a atribuição
principal de prestar assistência judiciária gratuita aos presos.

 
O pedido foi julgado improcedente tanto pela Vara do Trabalho quanto 
pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, ao argumento de que o 
adicional de periculosidade seria devido apenas a servidores públicos, 
não se estende a empregados de instituição que não faz parte da 
administração centralizada do Estado.
 
Entretanto, no Tribunal Superior do Trabalho, a Turma, sob a relatoria 
do ministro Caputo Bastos, decidiu que, tanto servidores estatutários 
como empregados celetistas que trabalham em penitenciárias de forma 
permanente são abrangidos pela Lei Complementar Estadual 315/83, uma vez 
que o dispositivo faz referência a ambas as categorias, sem distinção 
entre os regimes de contratação.
 
Para a Turma, para a concessão do adicional de periculosidade, basta 
que o empregado exerça suas funções em estabelecimento penitenciário.
 
(TST – 5ª Turma – Proc. RR-228500-74.2008.5.02.0085)
 
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