quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Créditos trabalhistas devem ser corrigidos pela inflação, determina TST



Créditos trabalhistas devem ser corrigidos pela inflação, determina TST
 

O Tribunal Superior do Trabalho determinou nesta terça-feira (4/8) que 
os créditos de ações trabalhistas sejam corrigidos de acordo com a 
inflação. Por entendimento unânime, o plenário da corte considerou 
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial, a mesma usada para 
correção das cadernetas de poupança. Vale agora o Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), auferido pelo Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística.
 
O TST levou em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal que 
reconheceu como inconstitucional o uso da TR como índice de correção 
monetária. O Supremo definiu que o IPCA-E reflete a inflação e a 
manutenção do valor da moeda, recompondo, assim, o patrimônio lesado.
 
“Pelo entendimento do STF, qualquer correção monetária incidente sobre 
obrigações em espécies deve refletir a exata recomposição do poder 
aquisitivo decorrente da inflação, sob pena de violar rito fundamental 
de propriedade do credor, protegido pela Constituição”, votou o ministro 
Cláudio Brandão, relator da matéria.
 
De acordo com a modulação dos efeitos da decisão do Supremo, serão 
alterados os créditos a partir de 30 de junho de 2009 nos processos em 
aberto, restando garantida a segurança jurídica nos processos em que 
houve pagamento integral ou parcial. A Comissão de Jurisprudência 
definirá as alterações a serem feitas na ordem jurisdicional do 
tribunal, em especial sobre o cancelamento ou a revisão da Orientação 
Jurisprudencial 300, da SBDI-1.
 
A discussão foi provocada pela 7ª Turma do TST para que fosse 
determinado qual índice de reajuste deveria ser usado para calcular o 
adicional de insalubridade reconhecido em processo movido por uma agente 
de saúde de Gravataí (RS).
 
Amicus curiae
  A Ordem dos Advogados do Brasil participou do julgamento como amicus 
curiae. O presidente nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, definiu a 
decisão do TST como uma vitória da sociedade. “Garantirá que os direitos 
reconhecidos em favor da parte que teve ganho de causa da Justiça terão 
pagamento com correção adequada, sem depreciação. A demora no 
cumprimento de uma obrigação não resultará em benefício ao devedor, 
estimulando, assim, que todos possam cumprir com seus deveres: empresas 
públicas, empregadores e cidadãos. Não cumprindo, deverão restituir o 
que é do direito alheio com a devida correção monetária”, afirmou.
 
Em sua sustentação oral durante o julgamento, Marcus Vinicius elencou 
os fundamentos de inconstitucionalidade da correção pela TR: ofensa ao 
direito de propriedade e aos princípios da isonomia, da separação dos 
poderes e da autoridade da coisa julgada.
 
De acordo com o memorial apresentados à corte, assinados por Marcus 
Vinícius e o presidente da comissão de precatórios Marco Innocenti, o 
índice da TR não repõe o valor do crédito: foi de apenas 0,8% em 2014, 
enquanto o IPCA ultrapassou os 6%. “O Direito reconhece que a obrigação 
deve ser cumprida não quando o Judiciário reconhece, mas quando ela 
surgiu. Sem a correção, o descumprimento das obrigações passa a ser 
vantajoso, ferimento claro do direito de propriedade.”
 
Para a OAB, o Judiciário deve ter independência para definir qual 
índice de correção mantém o valor da moeda. A Ordem criticou o fato de o 
poder público usar a TR para pagar o credor, mas não para cobrar 
tributos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal 
da OAB.
 
 
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