Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 516, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2011.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o A partir do dia 1o de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,00 (dezoito reais) e o valor horário, a R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogados, a partir de 1o de janeiro de 2011, o inciso I e o parágrafo único do art. 1o da Lei no 12.255, de 15 de junho de 2010.
Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Carlos Eduardo Gabas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010
ABRAT - Sempre ao lado do Advogado Trabalhista!
Para ingressar na REDE ABRAT mande uma mensagem para
assinar-advtrabalhistas@grupos.com.br;
Para ser excluído da REDE ABRAT mande uma mensagem para
cancelar-advtrabalhistas@grupos.com.br
Habitue-se a verificar, periodicamente, seu perfil na página da REDE ABRAT no site: www.grupos.com.br; atualize seu endereço eletrônico.
cancelar assinatura - página do grupo
__________ Informação do ESET NOD32 Antivirus, versão da vacina 5755 (20110103) __________
A mensagem foi verificada pelo ESET NOD32 Antivirus.
http://www.eset.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário