Babá contratada para trabalhar nos EUA tem direitos garantidos pela lei brasileira
A 2ª Turma do TRT-10 anulou processo no qual os direitos trabalhistas de uma babá, contratada no Brasil para trabalhar nos Estados Unidos, teriam sido julgados conforme a legislação americana. Os desembargadores entendem que a empregada tem os direitos trabalhistas garantidos pela legislação brasileira.
Apesar de a Súmula nº 207 do TST prever que “a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação do serviço e não por aquelas do local da contratação”, os desembargadores que analisaram o processo entendem que deve prevalecer a lei do lugar em que foram contratados os serviços.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Maria Piedade Bueno Teixeira, pela regra geral das obrigações, pode ser aplicada tanto a lei do lugar da execução como a lei em que for constituído o contrato (artigo 9º, LICC).
Ela esclarece que nas obrigações trabalhistas a jurisprudência inclinava-se pela aplicação do princípio da territorialidade, que assegurava a aplicação da legislação do local da prestação dos serviços, ainda que a contratação tivesse ocorrido no Brasil.
A questão, porém, foi revitalizada após alteração da Lei nº 7.064/82, que passou a regular a situação de todos os trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviços no exterior.
O artigo 3º da lei prevê que o contratante é responsável pela “aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria”.
A magistrada alerta que, desde o ano de 2009, a incidência dessa lei alcança os empregados domésticos, em decorrência da alteração promovida em seu texto pela Lei nº 11962/2009.
Os magistrados reformaram a sentença proferida pela 12ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) e determinaram o retorno dos autos à origem para a proferição de novo julgamento, desta vez à luz da legislação brasileira – especialmente e não exclusivamente.
Atua em nome da autora o advogado Fabrício Lopes Paula. (Proc. n° 18432009012 - com informações do TRT-10)
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