TST - CPF ou CNPJ das partes devem constar na inicial de ações originárias junto ao
TST a partir desta quinta – 01/03/2012
In: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11600
A partir de hoje, dia 1º de março, os
autores de ações originárias propostas perante o Tribunal Superior do Trabalho
terão de informar, na petição inicial, o número de inscrição das partes no
cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal. O objetivo é
tornar mais precisa a identificação dos atores da relação profissional com a
informação de seu CPF ou CNPJ.
A medida, prevista no Ato nº 3/2012
SEGJUD.GP, segue a Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O
artigo 6º da resolução estabelece que o cadastramento de partes nos processos
deverá ser realizado, prioritariamente, pelo nome ou razão social constante dos
cadastros da Secretaria da Receita Federal. E, de acordo com a Lei 11.419/2006,
o fornecimento de tais informações compete às partes, ao distribuir a petição
inicial de qualquer ação judicial, salvo impossibilidade que comprometa o
acesso à Justiça.
A partir da vigência do ato, a
Coordenadoria de Cadastramento Processual (Protocolo) do TST não receberá
petição inicial física que não contiver os dados exigidos ou a justificativa
para a sua ausência. No caso das petições protocoladas por meio do Sistema
e-DOC, o autor será intimado para, no prazo de dez dias, prestar a informação
ou justificar a impossibilidade de fornecer o dado. As justificativas serão
submetidas à Presidência do Tribunal.
(Carmem Feijó)
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