Município é responsabilizado por créditos de empregada de associação conveniada
O município paulista de Susano foi responsabilizado subsidiariamente pelas verbas trabalhistas de uma trabalhadora contratada pela Associação Amigos de Bairro da Chácara Ceres, Vila Helena e Adjacências de Susano, com a qual a cidade mantinha convênio. O recurso do município foi rejeitado (não conhecido) na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho e, consequentemente, a sentença regional ficou mantida.
Contrariado com a condenação imposta pelo Tribunal Regional da 2ª Região, o município interpôs recurso de revista pretendendo a reforma da decisão. Alegou que o convênio foi firmado com entidade de direito privado com o propósito de desenvolver atividades destinadas ao atendimento gratuito de crianças. Mas a relatora na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, ressaltou que, ainda assim, o município tinha a obrigação de fiscalizar a execução do projeto, tal como disposto no inciso IV da Súmula nº 331 do TST.
Ao final da análise do apelo de Susano, a relatora avaliou que o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência do TST e assim o conhecimento da revista ficava inviabilizado, por violação dos dispositivos legais indicados ou por divergência jurisprudencial, conforme entendimento do § 4º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 333/TST. (RR-39500-20.2008.5.03.0023).
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