quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Governo regula profissões na área de estética e veta exigências

Governo regula profissões na área de estética e veta exigências
Projeto aprovado no Congresso previa exigir cursos ou experiência. Lei agora prevê que sejam cumpridas "normas sanitárias".
19/01/2012 - 09:26
Globo.com/G1
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Cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador são profissões que passam a ser reconhecidas pelo governo federal na lei nº 12.592, publicada nesta quinta-feira (19) no "Diário Oficial da União".A lei determina que "os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes".Além disso, estabelece o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, que será comemorado em 19 de janeiro.VetosO texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff vetou dois artigos que previam exigências para o exercício das profissões. O artigo 2° exigia que os profissionais tivessem ensino fundamental, curso na área ou experiência comprovada de um ano. O artigo 3º determinava que cursos equivalentes poderiam ser revalidados por órgão competente no Brasil.
ÍntegraVeja abaixo a íntegra do decreto:"LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista,Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C AFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei. Parágrafo único. Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.Art. 2° ( VETADO).Art. 3º ( VETADO).Art. 4º Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.Art. 5º É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo CardozoPaulo Roberto dos Santos PintoAlexandre Rocha Santos PadilhaRogério Sottili"

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