novo tema da repercussão geral reconhecido pelo STF. Com isso, existe a possibilidade que o fundo do tema possa gerar sumula vinculante e mudar a sumula 331 do TST.
Andréa C Ferrari
REPERCUSSÃO GERAL EM AI N. 757.244-RS
RELATOR: MIN. AYRES BRITTO
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. EFEITOS TRABALHISTAS. REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
Possui repercussão geral a questão constitucional alusiva aos efeitos trabalhistas decorrentes da contratação de pessoal pela Administração Pública sem prévia aprovação em concurso público
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